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PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº 014 , de 15 de fevereiro de 2016.
Altera disposições da Lei Municipal nº 1445
de 01 de fevereiro de 2017, que versa sobre o
funcionamento dos Escritórios Virtuais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1445, de 01 de fevereiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - A taxa pelo exercício da atividade anual devida pelo Escritório
Virtual será calculada em conformidade com o Código Tributário do Município de
Eusébio, multiplicado pelo fator 1,5.”
Art. 2º - As modificações posteriores e os casos omissos verificados
nesta Lei e na Lei Municipal nº 1445, de 01 de fevereiro de 2017, serão realizadas
através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
mês de fevereiro de 2017.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias
e
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
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