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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CASA SONHO ACOLHIMENTO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2093

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-02-20 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-02-20 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.
2017-02-17 Para Apresentar no Plenário U Para a decisão do Regime de Urgência,

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei ne(U5 de 15 de fevereiro de 2017.
Concede subvenção social a Casa Sonho
Acolhimento Infantil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social a Casa Sonho
Acolhimento Infantil, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
21.976.764/0001-97, com sede na Rua Irmã Ambrosina, nº 393, Centro, Eusébio-
CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, valor que
será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do
exercício financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os
recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá
ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 10
(dez) vagas mensais para internamento de crianças de zero a dez anos de idade,
indicados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção
e os cuidados necessários à sua recuperação social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar educação
aos intemos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de
aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao
trabalho letivo.
Art. 5º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo Eusébio Ceará CEP 61760-000 | CNPS 23 563 067/0001 30
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PREFEITURA À MUNICIPAL
| cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V-— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente,
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses. ,
Parágrafo Unico. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 15 dias domês de fevereiro de 2017.
pá
Acifon Gonçalvês Pinto Ji
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo Eusébio Ceará CFP GIZ6O 000! CML 33 cas nesinaar an
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