CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
INDICAÇÃO Nº JO 12017
Dispõe sobre o Programa Saúde Animal nos
Bairros do município de Eusébio, na forma
que indica.
EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vêm a presença de V.Exa, com
o objetivo de requerer o envio do expediente ao Prefeito Municipal, Acilon
Gonçalves Pinto Júnior, a indicação do Projeto de Lei que Dispõe sobre o
Programa Saúde Animal nos Bairros do município de Eusébio, na forma que
indica.
A fim de que entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos
posterior mensagem com o referido projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
EM 03 DE MARÇO DE 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
JUSTIFICATIVA
A propositura tem por objetivo primordial realizar, em nossa cidade,
avanços nas políticas de proteção e cuidado animal. Trata-se de uma demanda
substancialmente advertida pela população de Eusébio e de grande
importância e impacto sobre a vida das pessoas.
É sabido que, a proteção aos animais representa importante
favorecimento à saúde pública em geral, uma vez que tais animais muitas
vezes são vetores transmissores de doenças para a população.
Além de evitar doenças humanas, o atendimento veterinário nos
bairros irá possibilitar a diminuição do sofrimento pela perda de um animal
querido pelas famílias. Segundo a ordem ambiental que vivemos no século
XXI, os animais ganharam proeminência, muitas vezes sendo considerados
como verdadeiros membros da família.
De acordo com a Constituição, todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225.1).
Portanto, incumbe ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade
(parágrafo primeiro, VII).
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colhemos esta oportunidade para reiterarmos protestos da mais
alta estima e elevada consideração.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
EM 032DE MARÇO DE 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PROJETO DE LEI Nº 12017
Dispõe sobre o Programa Saúde Animal nos
Bairros do município de Eusébio, na forma
que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no município de Eusébio, o Programa Saúde Animal nos
Bairros de Eusébio.
Art. 2º O programa atenderá, principalmente, cães e gatos, e envolverá ações
sistemáticas do Poder Público Municipal para prestar assistência aos animais
domésticos e de rua, através de mutirões, que serão realizados em
equipamentos municipais.
Art. 3º Para a efetiva realização do programa, serão utilizados equipamentos
municipais, a fim de evitar maiores custos ao Poder Público.
Art. 4º Cada animal atendido nos mutirões poderá ter acesso a serviços do
tipo: consulta com médico veterinário, exames, vacinação contra raiva, aferição
de pressão arterial, orientação sobre principais cuidados com os animais, além
de marcação de procedimentos, tais como: castrações e pequenas cirurgias.
Art. 5º Para cumprimento efetivo dos objetivos do Programa, o Município de
Eusébio deverá fazer convênios com as Instituições de Ensino Superior que
fornecem o curso de Medicina Veterinária, para institucionalizar programas de
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
estágio, remunerado ou voluntário, com o fito de proporcionar oportunidades de
conhecimento, aprendizado e profissionalização para a comunidade
acadêmica, melhorando, inclusive, o atendimento.
Art. 7º O programa será custeado pelo Poder Público Municipal, por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
EM DE MARÇO DE 2017.