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materia nº 5/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PARA A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE PROMOVAM ATENDIMENTO AOS MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, EM LIBERDADE ASSISTIDA OU VIGIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-27 Matéria Aprovada U Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-03-24 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-03-24 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-03-06 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-03-03 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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A SERVIÇO DO POVO
Avenida Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio
Fone: 3260.1258 — www.cmeusébio.ce.gov.br
INDICAÇÃO 005 [2033 Eusébio, 23 de fevereiro de 2017
“Institui Programa de Formação para os Profissionais
de Educação que promovam atendimento aos menores
em situação de risco, em liberdade assistida ou vigiada
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a capacitar, através de Curso de Formação Específico,
os Profissionais de Educação das unidades escolares que promovam o atendimento direto aos
menores em situação de risco e liberdade assistida ou vigiada.
Art. 2º - Os órgãos do Poder Executivo, centrais e regionais deverão organizar estrutura de apoio,
orientação e assessoria às unidades escolares e profissionais referidos no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
Atenciosamente,
teadoralWanda Morais
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio

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