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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaALETRA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 533, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2105

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-06 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-03-03 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

preceituRA dE MUNICIPAL
; t IÓ
E = ; | a Desenvolvimento com qualidade de vida
arço de 2017.
=
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Mensagem nº 021/2017, de 03 dem
lustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta “ TO, aa
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica o , RA
caril de URGÊNCIAIURGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de nas
DISPOSITIVOS DA LEI QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PRO E
A presente Lei destina-se a ampliar a benesse de proteção social do
AR A E
Programa de Renda Mínima do Município, em consonância com o escop
protetivo da Lei 533/2005.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto anreco.
Acildf Gonçalves Pinto dá
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Moraes Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
EG a aus aeee o er orar so er
RR NC SRS RES
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - A iirddhai MUNICIPAL DE EUSÉBIO
iro, 150 - Autodromo - Eusébio - Ceará - CEP 61750-000 | CNPJ: 23.563.067/000
ee PREFEITURA JF MUNICIPAL
a f É.
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº OU9, de 03 de março de 2017.
Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 533, de 11 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado o Programa de Renda Mínima para benefício de
famílias residentes no Município de Eusébio-CE.
$ 1º. Cada família incursa no Programa poderá receber recursos
financeiros do erário municipal para complementar a renda familiar de R$ 600,00
(seiscentos reais).
8 2º A critério da Administração Municipal, poderá ser realizada
complementação de renda de até R$100,00 (cem reais) per capta.
$3º. O Gestor do Programa de Renda Mínima poderá autorizar a
mulher da casa que tenha filhos (as), e seja inscrita no Bolsa Família, mesmo
quando os componentes da casa já possuam renda, desde que não ultrapasse o
salário mínimo vigente, a receber recurso financeiro do erário municipal no valor
de R$ 467,50 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) por
mês, ficando a mesma responsabilizada a gerir e responder em consonância com
as condicionantes elencadas na legislação municipal que rege o Programa de
Renda Mínima.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 533, de 11 de janeiro de 2005 e
legislação atinente que não houver sido revogada, modificada ou substituída
pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de
março de 2017. speed
Acilóf Gonçalvês Pinto/Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
ébio - Ceará - CEP 6176
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autóciromo - Eus 1750-000 | CNPJ: 23.5

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