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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO JABUTI, NA FORMA QUE INDICA.
native_id2106

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-27 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-03-24 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-03-24 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-03-13 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-03-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.
2017-03-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12

ADA Ea
e ET
Câmara Municipal de
Eusébio
A SERVIÇO DO POVO.
PROJETO DE LEI N. 020 /2017
CÁLNA Estidiui: ALE EUSIO Declara de Utilidade Pública a Associação
À ROVADO Desportiva do Jabuti (ADJ), portadora do CNPJ
EM 4 Í / [+ n. 27.219.714/0001-41, na forma que indica e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APRESENTA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI PARA A APRECIAÇÃO:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Desportiva do Jabuti (ADJ), pessoa
jurídica de direito privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia financeira e
administrativa, com sede e foro em Eusébio, Ceará, portador do CNPJ n. 27.219.714/0001-41.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 10 DE MARÇO DE
2017.
cHi POSTO — PMDB
Vêreador de Eusébio
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura a real utilidade pública que tem a
associação em tela, entidade que se destina a defender a inclusão social através da promoção
do esporte em nossa sociedade local, sendo de extrema importância a sua existência e nada
mais justo do que declararmos a sua utilidade de direito, possibilitando assim o convênio com
o Município de Eusébio. Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 10 DE MARÇO DE
2017.
As
Es
LA
cH OSTO — PMDB
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www. cmeusebio.ce.gov.br - cmeusebio. 50Egmail..com
* 10/03/2017 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
PRP dad SITUAÇÃO CADASTRAL 16/02/2017
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DESPORTIVA DO JABUTI - ADJ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DESPORTIVA DO JABUTI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
é OLIVEIRA PAIVA 139
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ur
61.760-000 JABUTI EUSEBIO CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(85) 8624-1934
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mena
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 16/02/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL.
Rita | PSU
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 10/03/2017 às 10:42:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/4
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Preparar Pág
a Impri
pa
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue aqui.
Atualize sua página
https:/Avww receita. fazenda.gov.bripessoajuridica/cnpj/enpjreva/Cnpjreva Com provante.asp 1
PRE NE PRaVESSAS AS DES NS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E ESTOLHADA DIRETOR
DESPORTIVA DO JABUTI - ADJ
Ãos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (2016); às dêzer
(19) horas, na sala de reuniões de sua sede provisória, situada na Rua Oliveira Paiva Nn$,
bairro do Jabuti, no município de Eusébio, estado do Ceará, reuniram-se de livre e esp
vontade, os cidadãos ao final nominados, com o objetivo de construir uma associação para integrar
órgãos e pessoas interessadas em desenvolver ações de caráter filantrópico e de assistência social
no município de Eusébio, visando o fortalecimento da comunidade e a defesa de seus interesses,
apoiando e desenvolvendo Programas, Projetos e Eventos que venham a contribuir para o
desenvolvimento das atividades esportivas, culturais e de lazer para a comunidade, no município de
Eusébio, possibilitando o desenvolvimento esportivo e social dos associados e sua integração plena
à vida comunitária, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida; estiveram presentes 16
pessoas, as quais tornaram-se sócias fundadoras, da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO JABUTI - ADJ; na
oportunidade ficou decidido que a escolha da diretoria da Associação ocorreria de imediato,
conforme cargos listados abaixo. Os eleitos foram no ato empossados, passando a Associação
Desportiva do Jabuti, doravante denominada ADJ, ser dirigida pelo Presidente e seus companheiros
eieitos nesta oportunidade. Nada mais havendo a tratar, Eu, José Joceli Nascimento da Silva, na
qualidade de Secretário eleito, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, será assinada por todos
os membros da Diretoria eleita e os sócios fundadores presentes.
Eusébio, 25 de novembro de 2016
SÓCIOS FUNDADORES
Nº NOME RG [o cr
1. |AGESTON PIRES FERREIRA | 20150109371 pata
(2. JALAN MAGNO LIMA OLIVEIRA 2,00605E+11 | 035432043-27
3. ANTONIO RICARDO CÂNDIDO DA SILVA 2007837965 60752667394
&. [CARLOS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO | 94016020594 | 79654274353 | AZAÃO
|5. |CLEQJENES DA SILVA ALVES 204006005563 | 023422643-99 iss |
[6. ELIAS LIMA CAVALCANTE 98002142865 | 857557533-34 EL. 1
|7. JEUDASIO AZEVEDO DA SILVA 90006041138 | 44748876387 |7.. 1
[87 FRANCISCO ANTONIO COSTA EMILIANO 986016113 | 388570223-15
[9. FRANCISCO HELBER DA SILVA OLIVEIRA 99010282644 | 91533619387 NANÁ X
10. [GABRIEL FELICIANO DA SILVA | 2004010318 | 2780619317 | Sagpzo
11. |JONAS DA SILVA SANTOS 231425392 | 726904103-20 |
JOSÉ JOCEL! NASCIMENTO DA SILVA |2003010337640] 4349651349 |,"
ÍLAELSON DA SILVA GALDINO 20.000.006.012.| 016644633-56 |
. JLAURISTONE RODRIGUES SALES 98025021371 | 895596653-91 L Milano |
(15. [RAIMUNDO CLOVES DOS SANTOS 186527390 | 464893043-68 | "Elgris
[16. SEBASTIÃO GOMES DA COSTA 9601404100 | 887055103-25 K Sho NDA
onaice: E S aa
ARA CADA!
DO NDA!
MRI Coby :
001398 po)
ve.
mm
| DIRETORIA.
A
AagDS
| Presidente: Francisco “Helber da Silva Oliveira,
| brasileiro, casado, Supervisor, RG nº 99010282644
|SSPDS-CE, CPF nº 915.336.193-87, natural de
| Pacajus-CE, residente à rua Oliveira Paiva, nº 139 —
'Jabuti-Eusébio-CE
| Vice-Presidente: Sebastião Gomes da Costa, b OE
nº 887.055.103-25, natural de Ocara-CE, residente” a
rua José Guimarães, nº 28 — Jabuti -Eusébio-CE
| -
Secretário: José Joceli Nascimento da Silva,
| brasileiro, casado, Motorista-Carreteiro, RG nº
| 2003010337640 SSPDS-CE, CPF nº 43.496.513-49,
natural de Pacatuba-CE, residente à rua Almir |
Lopes, nº 408 —Jabuti-Eusébio-CE
Tesoureiro: Lauristone Rodrigues Sales, brasileiro, |
casado, Supervisor, RG nº 98025021371SSPDS-CE, CPF
nº 895.596.653-91, natural de Fortaleza-CE, residente
à rua dos Moraes, nº 500, Jabuti-Eusébio-CE
|
Im Eudasio Azevedo da Silva, brasileiro, casado,
| Vigilante, RG nº 90006041138 SSPDS-CE, CPF nº
|447.488.763-87, natural de Morada-Nova - CE,
| residente à avenida Antonio Sobreira, nº 240 —
|Jabuti-Eusebio-CE
]
CONSELHO. FISCAL |
|2º. Raimundo Cloves dos Santos, brasileiro, casado,
|Soldador, RG nº 186527390 SSPDS-CE, CPF nº
| 464.893.043-68, natural de Ocara-CE, residente à rua |
| Francisco Rodrigues, s/n, Jabuti-Eusebio-CE |
Elio, fr
|3º. Elias Lima Cavalcante, brasileiro, comunhão
| estável, Autônomo, RG nº 98002142865 SSPDS-
| CE, CPF nº 85.755.733-34, natural de Eusebio-CE,
| residente à rua Francisco Calicar, nº 80, Jabuti-
| Eusebio-CE
Ay. Eusébio de Queiroz, 4607. Ce
Fone: (85) 3260.1836 / 2462
das Pessoas Jurídicas sob o
8 Em:
AEE CARTORIO FACUNDO - 2º OFICIO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
resentado hoje protocolado e registrado
t ilme Livro “A” do Registro Civil
ntro Emolumentos: R$
Fermoju: R$ EEEM
ISS: R$ (Ea
SELO: R$ ts
FAADEP: R$ 4IS
N. Selo: É fi
casado, Pedreiro, RG nº 9601404100 SSPBSEE, CPF .
OG
nv 4
1. 001399 ca:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO JABUFI- ADJ
CAPÍTULO | - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES A
Art. 1º - À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO JABUTI — ADJ, constituída em Assembléia Geral realizada em-
25 de novembro de 2016 é uma Entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, de
fins não econômicos, que terá duração por tempo indeterminado e sede social localizada de forma
provisória na Rua Oliveira Paiva, nº 139, bairro Jabuti, no município de Eusébio-CE e será regida
pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO JABUTI — ADJ tem por finalidades:
|— Integrar órgãos e pessoas interessadas em desenvolver ações de caráter filantrópico e de
assistência social no município de Eusébio, visando o fortalecimento da comunidade e a
defesa de seus interesses, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida;
|| — Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre gestão, esporte,
formação de preços, economia, saúde, educação, habitação e urbanismo, segurança pública,
lazer e outros, através de cursos, palestras, oficinas, atividades artísticas, culturais,
esportivas e recreativas, com finalidade de contribuir para o crescimento da cidadania dos
associados;
Ill — Apoiar e desenvolver Programas, Projetos e Eventos que venham a contribuir para O
desenvolvimento das atividades esportivas, culturais e de lazer para a comunidade, no
município de Eusébio, possibilitando o desenvolvimento esportivo e social dos associados e
sua integração plena à vida comunitária;
IV — Criar uma escolinha de futebol;
V-— Criar uma escolinha de futsal;
vi —- Promover a articulação comunitária e institucional, visando o fortalecimento das ações;
VII - Firmar acordos, convênios e contratos comerciais com entidades públicas ou privadas,
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, para atendimento dos objetivos da
associação;
vil — Participar de cursos de capacitação, encontros e outros eventos que possibilitem a
melhoria das ações desenvolvidas;
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO JABUTI — ADJ
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência e não fará qualquer discriminação de cor, étnica, gênero, orientação sexual,
nacionalidade e crença religiosa ou política, orientando para o crescimento humano, deixando
sinalizado que seus associados podem exercer o livre arbítrio.
CAPÍTULO Il —- DOS SÓCIOS
Art. 4 - A Entidade é constituída por número ilimitado de sócios, formado por todos aqueles que
querem fazer parte da entidade, que tenham à partir de 16 (dezesseis) anos, que estão de acordo
com o seu Estatuto e que contribuam mensalmente com determinada importância, fixada pela
Diretoria e aprovada peia Assembléia Geral. 4
4
001399 R
p- Votar e ser votado para cargos eletivos na Entidade”.
minima
F Fiscal,
Art. 6 - São deveres dos sócios: º
| — Cumprir as disposições deste Estatuto e demais resoluções aprovadas em assesmblêia
Geral;
|| — Acatar as determinações da Diretoria;
|! — Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio financeiro e material da Entidade;
IV — Contribuir financeiramente para a Entidade, conforme deliberação da Assembléia Geral;
V— Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões.
Art. 7º - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente por encargos da Instituição.
Art. 8” - Serão afastados do quadro social da Entidade aqueles que por má conduta ou falta
cometida contra o patrimônio da mesma, se constituírem nocivos à mesma, além dos que por livre
vontade desejarem dela se desligar.
Art. 9º- A Entidade será administrada por:
Assembléia Geral
— Diretoria Executiva
|— Conselho Fiscal
]—
f
t
!
i
Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Instituição e será constituída por todos os
sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único — As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, podendo ser
convocadas e realizadas cumulativamente no mesmo local, data e hora e instrumentadas em uma
única ata de assembléia.
Art. 11 — Compete à Assembléia Geral:
!— Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Entidade;
il — Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
tl — Reformar o estatuto;
IV — Aprovar o Regimento Interno;
V — Cassar o mandato dos membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
vi — Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar, ceder ou permutar bens
patrimoniais;
Vil — Deliperar sobre a extiação da Entidade, deliberando sobre o destino dos bens
patrimoniais;
Art. 12 — À Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
i— Apreciar o relatório anual da Diretoria executiva; ua
| — Discutir e homologar as contas e o balanço anual aprovado pelo Conselho Fiscal. A
Pci «)
| QD1IOO RPI
Art. 13— A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
|— Pela Diretoria;
H — Pelo Conselho Fiscal: À
ll — Por requerimento escrito de 1/3 (um terço) dos sócios quites com as obrigaçõ
Art. 14 — As Assembléias Gerais serão convocadas através de edital afixado na sede da insnniçãos
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. .
Parágrafo único — Qualquer Assembléia será instalada em primeira convocação com a maioria
simples dos sócios quites com suas obrigações sociais e em segunda convocação com qualquer
número de sócios
Art. 15 — A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único — O exercício dos cargos acima não gera direito a nenhum benefício financeiro
direto ou indireto ou qualquer vínculo empregatício com a Instituição.
“ Art. 16— O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, devendo a eleição e
Dosse ocorrer até o dia do término do mandato da diretoria anterior.
Art. 17 — Os membros da Diretoria não são responsáveis solidariamente pelas obrigações que
contrairem em nome da Entidade e em virtude de ato regular de gesto, respondendo porém
civiimente pelos prejuízos que causarem, quando proceder:
!— Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
li— Violação do presente Estatuto.
.
$1º-A Diretoria não é responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo
se com eles for conivente, se negligenciar em descobrí-los ou se deles tendo
conhecimento deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de
responsabilidade se der ciência em ata de Assembléia Geral.
5 2º - Os membros da Diretoria são responsáveis solidários pelos prejuízos
causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para
assegurar O funcionamento normal da Entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais
deveres não caibam a todos eles.
83". Responderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter
vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com
violação da Lei ou do Estatuto.
5 4º - Cabe à Diretoria aplicar integralmente as rendas, recursos e eventuais
resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento institucional.
Art. 18 — Compete à Diretoria Executiva :
Executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;
ll. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e prestação de contas;
Hi. Articular-se com instituições públicas ou privadas para possíveis parcerias em
atividades de interesse comum:
;
V. Reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, da maioria simples de
seus membros ou do Conselho Fiscal;
e
a.
V. Administrar os recursos provenientés «de e a
arrecadação da entidade, podendo movimentar corita omeária emmome'
para tal fim.
Art. 19 — À Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez a cada três meses, par
informações, avaliar e suplementar suas atividades. q
Art. 20 - Compete ao Presidente :
— Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
il — Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
ill — Presidir a Assembléia geral;
IV — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques, notas de pedido, recibos, ordens de
pagamento, contratos e convênios, notas fiscais e outros documentos de caráter
administrativo-financeiro;
Vi — Assinar com o Secretário as atas das Assembléias Gerais.
rt. 21 — Compete ao Vice-Presidente :
| — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
|— Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término
Il — Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 - Compete ao Secretário :
— Responder pela administração da secretaria;
|! — Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, redigindo as atas e outros
documentos;
Il! — Dar publicidade às notícias das atividades da Entidade;
V— Cuidar dos arquivos da Entidade e manter a correspondência em dia;
V— Assinar as atas das reuniões e Assembléias Gerais com o presidente;
VI — Assinar as correspondências.
Art. 23 — Compete ao Tesoureiro:
= Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, utensílios, donativos,
mantendo registro escrito do movimento;
|! — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
li — Apresentar relatório de receitas e despesas sempre que solicitado;
Iv — Assinar cheques, contratos, convênios e outros documentos financeiros, em conjunto
com o Presidente;
V— Preparar e apresentar anualmente relatório financeiro para ser submetido à Assembléia
Geral;
= Preparar e apresentar anualmente Balanço para o Conselho Fiscal da Entidade;
VII - Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria da
Entidade; ,
Vil — Manter numerário superior a RS 100,00 em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 24 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares, eleitos pela Assembléia
(
G
jeral :
001399 so.
5 1 - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente-cora-e-mandato-da-DIrE tora. ACER
82 - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão nô cumppifaento de
seus deveres é solidária mas dela se exime o membro dissidente que fizer cotsignar sua
divergência em ata perante a Assembléia Geral. i
83º. O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outrps re
salvo se com eles for conivente ou se concorrer para prática de tal ato : E
Art. 25 — Compete ao Conselho Fiscal :
!— Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria;
|! — Examinar os livros de escrituração da Entidade;
HH — Examinar o balanço anual apresentado pelo Tesoureiro, emitindo parecer por escrito;
IV — Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;
V— Emitir parecer por escrito sobre a aquisição e alienação de bens;
Vi — Convocar a Assembléia Geral, sempre que houver dúvida sobre os relatórios
apresentados pela Diretoria ou sempre que esta se abstenha de prestar os esclarecimentos
necessários.
Art. 26 —- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente
sempre que for necessário.
Art. 27 — À Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou
título a seus diretores e conselheiros pelo exercício dos cargos previstos neste estatuto.
Art. 28 — Os membros da entidade estarão sujeitos as seguintes penalidades, aplicadas pela
Diretoria Executiva, cabendo recurso das mesmas à Assembléia Geral:
| — ADVERTÊNCIA — quando com palavras ou atitudes desrespeitarem companheiros nas
atividades ou no recinto da Entidade; e
li — SUSPENSÃO - quando de reincidência nas faltas acima ou do cometimento de outras
faltas que comprometam o bom funcionamento da Entidade;
HI — EXCLUSÃO — em caso de reincidência reiterada das faltas acima, em casos de agressões
corporais ou quando de utilização do cargo que ocupam para benefício próprio.
CAPÍTULO IV — DO PROCESSO ELEITORAL
29 — Concorrerão as eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
Entidade, os membros associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais 30 dias
es da data da eleição, que se inscrevam por cargo e cujos nomes constem da lista de votação.
ágrafo único — É vetado na mesma Diretoria relação de parentesco até 3º grau, marido e mulher
e cunhados em período de cunhadio.
Art. 30 — A eleição se dará através de voto secreto; votarão todos os associados em dia com suas
obrigações sociais até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
.
Art. 31 - À mesa eleitoral! será composta por 1 Presidente, 1 Mesário e 1 Secretário, escolhidos em
Assembléia Ceral-cora- pelomenos 30 dias de antecedência da eleição.
cg : E
Árt. 32 — Em caso de empate entre os candidatos, conisiderar-se-ã AN IBaE stdi
de sorteio. E
Parágrafo único — a não coincidência entre o número de votantes e o número de v
implicará na anulação da eleição.
aj
A
Ar
.33 —- Os membros eleitos tomarão posse de imediato para suas funções.
CAPÍTULO V — DO PATRIMÔNIO E RENDAS
Art. 34 — O Patrimônio da entidade será constituído de:
!- Doações, legados, contribuições e auxílios de pessoas físicas e jurídicas, de direito público
ou privado, nacionais ou estrangeiras;
Il — Bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doações.
Árt. 35 — Constituem receitas da Entidade:
|— Recursos provenientes de convênios, acordos, projetos ou contratos com entidades
nacionais ou internacionais;
li— Contribuições dos sócios.
Parágrafo único — As rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, em território
nacional.
Art. 36 — No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição congênere, conforme legislação em vigor. e
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 — À Entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para tal fim, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios e em segunda
convocação com qualquer número de associados, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades, de acordo com o artigo 21 do Código Civil Brasileiro.
Art. 38 — O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser reformulado
a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral convocada
para esse fim.
Art. 39 — À Diretoria Executiva, num prazo de 180 dias, preparará uma proposta de Regimento
interno a ser apresentado para aprovação pela Assembléia Geral, regulamentando o
* sua aprovação, podendo ser reformulado a qualquer tempo, por
iorisansaluta-dos'sssaciados, em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Art. 40 — Os casos omissos neste Estatuto serão decididas 's pela Did
Assembléia Geral.
Sd DAR Fadref ráusiida
Aprovado pela Assembléia Geral em 25 de novembro de 2016.
SÓCIOS FUNDADORES
Nº NOME | RG CPF
(1. JAGESTON PIRES FERREIRA [ 20150109371 | 155727303.00
(2. JALAN MAGNO LIMA OLIVEIRA 2,00605E+11 | 035432043-27
'3. JANTONIO RICARDO CÂNDIDO DA SILVA | 2007837965 | 6075266739 /
|4. |CARLOS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO | 94016020594 | 79654274353
is. [CLEOJEN ES DA SILVA ALVES 204006005563 | 023422643-99
(6. JELIAS LIMA CAVALCANTE 98002142865 | 857557533-34
EA “TEUDASIO AZEVEDO DA SILVA 90006041138 44748876387
(8. [FRANCISCO ANTONIO COSTA EMILANO | 986016113 | 388570223-15 |
(9. |FRANCISCO HELBER DA SILVA OLIVEIRA | 99010282644 | 91533619387
(10. [GABRIEL FELICIANO DA SILVA | 20040100318 | 2780619317 casa
11. |JONAS DA SILVA SANTOS 231425392 | 726904103-20 k Zeno.
(12. |JOSÉ JOCELI NASCIMENTO DA SILVA [2003010337640| 4349651349 [4 - ASA
(13. |LAELSON DA SILVA GALDINO | 20.000.006.012.| 016644633-56 |: Lise É
(14. “|LAURISTONE RODRIGUES SALES | 98025021371 | 895596653-91 [ Suiço
15. |RAIMUNDO CLOVES DOS SANTOS 186527390 | 464893043-68 | AC i4
(16. |SEBASTIÃO GOMES DA COSTA 9601404100 | 887055103-25 s
DIRETORIA
ESTÁ
1 1a So A
Mete Bios
Presidente: Francisco Helber da Silva Oliveira,
'brasileiro, casado, upervisor, RG
99010282644 SSPDS-CE, CPF nº 915.336.193-|
residente à rua
87, natural de Pacajus-CE,
' Oliveira Paiva, nº 139 — Jabuti-Eusébio-CE
nº
[Jabuti
Subafos
| Vice-Presidente:
| brasileiro, casado, Pedreiro, RG nº
SSPDS-CE, CPF nº 887.055.103-25, natural de.
|Ocara- -CE, residente à rua José Guimarães, nº 28 —|
—Eusébio-CE
Sebastião
mus da GT
Gomes da Costa,|
9601404100 |
| secretário: josé Joceli Cab Sen da Silva, | Tesoureiro: Lauristone Ros Sales, brasileiro, |
brasileiro, casado, Motorista-Carreteiro, RG nº (casado, Supervisor, RG nº 98025021371SSPDS-|
| 2003010337640 SSPDS-CE, CPF nº 43.496.513-| CE, CPF nº 895.596.653- 91, natural de Fortaleza-|
(49, natural de Pacatuba-CE, residente à rua CE, residente à rua dos Moraes, nº 500, Jabuti- |
“Almir Lopes, ne 408 —Jabuti-Eusébio-CE
| | Eusébio-CE
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CONSELHO FISCAL
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Eudasio Azevedo da Silva, brasileiro,
sado, Vigilante, RG nº 90006041138 SSPDS-|
CE, CPF nº 447.488.763-87, natural de
'Morada-Nova - CE, residente à avenida
|
| Antonio Sobreira, nº 240 — Jabuti-Eusebio-CE
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Pa DANSARAN do E Cerro
Raimundo Cloves dos Santos, Sete |
casado, Soldador, RG nº 186527390 SSPDS-CE;|-
[CPF nº 464.893.043-68, natural de Ocara-CE, |
| residente à rua Francisco Rodrigues, s/n, Jabuti-
Eusebio-CE
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3º. Elias Lima Cavalcante, brasileiro, comunhão
estável, Autônomo, RG
: SSPDS-CE, CPF nº 85.755.733-34, natural de
Eusebio-CE, residente à rua Francisco Calicar, |
ne 80,
abuti-Eusebio-CE
nº 98002142865 |
forenbh Sirel Cau
CARTORIO FACUNDO - 2º OFICIU
GISTRO CIViL DAS PESSOAS JURIDICAS
Ay. Eusébio de Queiroz. 4607 - Centro
Fone: (85) 3260.1836 / 2462
gesentado hoje protocolado e registrado
” do Registro Civil
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Gistrador
onpice: 7.390
CARTÓRIO FACUNDO - 2º OFÍCIC
Emolumentos: R$, o
Fermoju: R$
—S&—
ISS: R$
SELO: R$, —— Asa
FAADEP: R$
N. a

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