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materia nº 7/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA SINFÔNICA OFICIAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2108

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-03-20 Incluído na Ordem do Dia U Por deliberação plenária, encaminhe-se ao Plenário para a deliberação, dispensados os Pareceres das Comissões.
2017-03-13 Distribuído às Comissões Para a emissão do Parecer.
2017-03-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

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texto original #

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TARCÍSIO DA CULTURA CON
inDicação ne (UF, 0% E
Dispõe sobre a criação da banda Sinfônica
Oficial de Eusébio e da outras providências
O vereador Tarcisio da Cultura indica, após estudo do orçamento anual e de constatar
a necessidade, que seja criada a Banda de Música Oficial de Eusébio. Para tanto, dispõe em
anexo a esta indicação a lei de como a supracitada banda funcionará. a quem ficaria subordinado
e de onde sairia a receita necessária para tal feito. Talintervenção se faz necessária que seja de
conhecimento de nosso excelentissimo prefeito Acilon Gonçalves para que as devidas
providências sejam tomadas com irgência.
Tal indicação se faz necessária em virtude da não existência de leis especificas e legais
para a criação e funcionamento da banda sinfônica oficial de Eusébio.
GABINETE DO VEREADOR TARCÍSIO DA CULTURA, EM 09 DE MARÇO DE 2017
TARCISIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO
TARCÍSIO DA CULTURA AN
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA SINFÔNICA DE EUSÉBIO E '
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Arm, 1º — A Barida Sinfônica de Eusébiv, fundada e criada pui
ESP, ss REAR EUR açãa cujas finalidades são:
| Realizar concertos dentro e fora do Município, difundindo a música popular,
folclórica e erudita;
H. Manter intercâmbio cultural com grupos musicais de outros municípios e ou
estados;
Hl. Prestar assistência técnico-artística a outros grupos musicais sediados no
Município;
IV. Participar ativamente dos objetivos culturais da Secretaria Municipal de
Cultura c Turismo;
V. Manter sempre uma escolinha para novos músicos.
Art. 2º - A Banda Sinfônica terá sua sede administrativa junto a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Arm. 3º — Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo respurisável pur
providenciar local fixo e adequado para ensaios e prover o transporte do grupo
quando houver concertos dentro e fora do Município.
Art. 4º — O Núcleo de Música elaborará o seu Regimento Interno que será
homologado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único- Os componentes da Banda Sinfônica deverão seguir as
normas previstas no Regimento Interno.
Art. 5º — A Banda Sinfônica terá a seguinte composição artística:
| Maestro Titular
Il. Maestro Assistente
HI. Líderes de Naipe
IV. Músicos
Art. 6º — Para compor a estrutura administrativa da Banda Sinfônica, serão
designados servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderão
ser compartilhados com outros grupos, preenchendo as seguintes funções:
|. Secretário
H. Inspotor
HI. Arquivista
IV. Montador
Art. 7º — Os instrumentos e fardamentos utilizados na Banda Sinfônica serão
adquiridos e armazenados pelo Poder Público Municipal e cedidos para o uso dos
componentes do grupo nos ensaios e concertos.
Art. 8º — A Banda Sinfônica poderá desenvolver projetos em parceria com
outros órgãos Federais, Estaduais, Municipais ou outras entidades não
TARCÍSIO DA CULTURA
governamentais voltadas ao seguimento cultural, através da secretaria de cultura é |
turismo com a coordenação do núcleo de música.
Art. 9º — Os componentes da Banda Sinfônica serão contratados ou
comissionados pela Prefeitura Municipal de Eusébio conforme as vagas disponíveis
nos seguintes instrumentos; Flautim, Flauta Transversal, Oboé, Clarone,
Fagote Clarinete Mib, Clarinete Sib, Saxofone Soprano, Saxofone Alto, Saxofone
Tenor, Saxofone Baritono, Trompa F, Sax-Horn Mib, Trombone de Vara,
Bombardino, Tuba, Violoncelo, Contra Baixo Acustico, Bateria Armada, Percussão
Sinfônica
Parágrafo único- Os músicos percussionistas, assim como os demais que
tocam os instrumentos da família dos metais e madeiras, obrigatoriamente devem
saber ler música (Partitura) e ter domínio em vários instrumentos do set percussivo
(Caixa, Bumbo, Pratos, Xilofone, Campana de sinos tubulares, Marimba, Timpanos e
etc.).
Art. 10º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para promoção e
acesso à cultura
Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
TARCÍSIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO

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