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materia nº 8/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2109

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-03-20 Incluído na Ordem do Dia U Por deliberação plenária, encaminhe-se ao Plenário para a deliberação, dispensados os Pareceres das Comissões.
2017-03-13 Distribuído às Comissões Para a emissão do Parecer.
2017-03-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

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texto original #

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TARCÍSIO DA CULTURA
INDICAÇÃO Nº OUS | 2055
Dispõe sobre a criação do coral oficial
e da outras providências
O vereador Tarcisio da Cultura indica, após estudo do orçamento anual e de constatar
a necessidade, que seja criado o Coral Oficial de Eusébio. Para tanto, dispõe em anexo a esta
indicação a lei de como o supracitado coral funcionará, a quem ficaria subordinado e de onde
sairia a receita necessária para tal feito. Tal intervenção se faz necessária que seja de
conhecimento de nosso excelentissimo prefeito Acilon Gonçalves para que as devidas
providências sejam tomadas com urgência.
Tal indicação se faz necessária em virtude da não existência de leis especificas e legais
para a criação e funcionamento do coral que já existe e funciona.
GABINETE DO VEREADOR TARCÍSIO DA CULTURA, EM 09 DE MARÇO DE 2017
TARCÍSIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO
TARCÍSIO DA CULTURA ANO:
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL DE EUSEBIO E DA OUTRAS:
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — O Coral de Eusébio, fundada no ano de 2016 e criada por
Lasso % «++. Gujas finalidades são
| - Divulgar o nome do Município de Eusébio, sem distinção política, religiosa,
social ou partidária; e,
H - Difundir o canto polifônico, de forma que possa difundir e despertar interesse na
sociedade.
Art. 2º - O Coral Municipal de Eusébio, reger-se-á pela presente Lei, bem como pelo
Regimento Intemo e demais planos de ação que forem aprovados pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
Art. 3º - Para melhor cumprimento de suas finalidades, o Coral Municipal de Eusébio,
recorrerá a métodos técnicos que possam proporcionar melhor aperfeiçoamento aos seus
integrantes.
Art. 4º - A Administração do Coral Municipal de Eusébio será exercida pela Secretaria
Municipal de Cultura, através do Núcleo de Música.
Art. 5º - São considerados integrantes do Coral Municipal de Eusébio, pessoas que
passem pelo teste de seleção com o(a) Regente, sendo ele(a) contratado(a) ou
comissionado(a) pela prefeitura municipal de Eusébio para exercer a Função de Regente.
Art. 6º - São direitos dos integrantes:
| - Tomar parts das reuniões, discutir, propor.
Il- Receber material didático para estudos
Hll- Receber uniformes para aulas, ensaios e apresentações.
Art. 7º - São deveres dos integrantes:
| - zelar pela moralidade do Coral;
H - cumprir e fazer cumprir a presente Lei:
Ill - comparecer nas apresentações, ensaios e reuniões, e,
IV - zelar pela conservação do patrimônio do Coral.
Art. 8º - Ao infringir qualquer disposição deste, o integrante será passível das seguintes
penalidades por escrito e na respectiva ordem:
| - observação,
H - susperisão, e,
HI - exclusão.
Art. 9º - As receitas serão constituídas de:
| - dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e,
Il - donativos feitos voluntariamente.
Art. 10º - À entidade é vedada qualquer manifestação de caráter político ou religioso.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para promoção e acesso à
cultura.
TARCÍSIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO

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