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materia nº 9/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA OFICIAL DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2110

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-03-20 Incluído na Ordem do Dia U Por deliberação plenária, encaminhe-se ao Plenário para a deliberação, dispensados os Pareceres das Comissões.
2017-03-13 Distribuído às Comissões Para a emissão do Parecer.
2017-03-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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TARCÍSIO DA CULTURA
inpicação ne DOM 9034
Dispõe sobre a criação da banda de Música oficial
e da outras providências
O vereador Tarcisio da Cultura indica, após estudo do orçamento anual e de constatar
a necessidade, que seja criada a Banda de Música Oficial de Eusébio. Para tanto, dispõe em
anexo a esta indicacão a lei de como a supracitada banda funcionará. a quem ficaria subordinada
e de onde sairia a receita necessária para tal feito. Talintervenção se faz necessária que seja de
conhecimento de nosso exceleêntissimo prefeito Acilon Gonçalves para que as devidas
providências sejam tomadas com urgência.
Tal indicação se faz necessária em virtude da não existência de leis especificas e legais
para a criação e funcionamento da banda de música que já existe e funciona.
GABINETE DO VEREADOR TARCÍSIO DA CULTURA, EM 09 DE MARÇO DE 2017
TARCÍSIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO
TARCÍSIO DA CULTURA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DE EUSÉBIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º — À Banda de Músiva de Eusébiv, fundada nv arv 1991, e uiada pui
(E RD otra cujas finalidades são:
|. Realizar concertos dentro e fora do Município, difundindo a música popular
folclórica e erudita;
H Manter intercâmbio cultural com gripos musicais de outros municípios e nu
estados;
Hll. Prestar assistência técnico-artística a outros grupos musicais sediados no
Município;
IV. Participar ativamente dos objetivos culturais da Secretaria Municipal de
Cultura o Turismo,
V. Manter sempre uma escolinha para novos músicos.
Art. 2º — A Banda Municipal terá sua sede administrativa junto a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º — Fica a Sevetaria Municipal de Cultura e Turismo respurisável pui
providenciar local fixo e adequado para ensaios e prover o transporte do grupo
quando houver concertos dentro e fora do Município.
Art. 4º — O Núcleo de Música da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
elaharará n ea Ragimanto Interno qua cerá homologado pela Serrataria Municipal
de Cultura e Turismo.
Parágrafo único- Os componentes da Banda de Música deverão seguir as
normas previstas no Regimento Interno.
Art. 5º — A Banda Municipal terá a seguinte composição artística:
| Maestro Titular
Il, Maestro Assistente
Ill. Líderes de Naipe
IV. Músicos
Art. 6º — Para compor a estrutura administrativa da Banda de Música, serão
designados servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderão
ser compartilhados com outros grupos, preenchendo as seguintes funções:
| Secretário
Hl. Inspetor
HI. Arquivista
IV. Montador
Art. 7º — Os instrumentos e fardamentos utilizados na Banda de Música serão
adquiridos e armazenados pelo Poder Público Municipal e cedidos para o uso dos
componentes do grupo nos ensaios e concertos oficiais da mesma.
TARCÍSIO DA CULTURA ANê:
Art. 8º — A Banda de Música poderá desenvolver projetos em parceria com
outros órgãos Federais, Estaduais, Municipais ou outras entidades não
governamentais voltadas ao seguimento cultural, através da secretaria de cultura e
turismo com a coordenação do núcleo de música
Art. 9º - Os componentes da Banda de Música serão contratados ou
comissionados pela Prefeitura Municipal de Eusébio conforme as vagas disponíveis
nos seguintes instrumentos, Flautim, Flauta Transversal, Clarinete Mib, Clarinete
Sib, Saxofone Soprano, Saxofone Alto, Saxofone Tenor, Saxofone Baritono, Trompa
F, Say-Ham Mih, Trombana da Vara, Ramhardinn, Tiha, Rateria Armada,
Percussão.
Parágrafo único- Os músicos percussionistas, assim como os demais que
tocam os instrumentos da família dos metais e madeiras, obrigatoriamente devem
saber ler música (Partitura) e ter domínio em vários instrumentos do set percussivo
(Caixa, Bumbo, Pratos, Xilofone, Campana de sinos tubulares, Marimba, Timpanos e
etc.)
Art. 10º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para promoção e
acessou à cultura,
Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
á N
TARCÍSIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO

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