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PREFEITURA MF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 022/2017, de 10 de março de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO AS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSEBIO, INTEGRANTES DOS
CAMPEONATOS CEARENSE AMADOR DE CLUBES, CAMPEONATO
CEARENSE AMADOR DE MASTERS E CAMPEONATO CEARENSE DE
FUTSAL AMADOR LIFEC, DO ANO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Campeonatos no ano de 2017.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Moraes Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autódrom usótuo Coará CER 61760 000) CNP! 21563 06/00
PREFEITURA P MUNICIPAL
USEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº QYae 10 de março de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol de Eusébio,
integrantes dos Campeonatos Cearense Amador de
Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e
Campeonato Cearense de Futsal Amador LIFEC, do ano
de 2017, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro as equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos Cearense
Amador de Clubes, Campeonato Cearense Amador de Masters e Campeonato Cearense de
Futsal Amador LIFEC no exercício de 2017, que será coordenado e supervisionado pela
Secretaria Municipal de Esportes, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e
como incentivo a participação dos municipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes
participantes.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esportes do Município de Eusébio-
CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2017.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 1fMias do mês de março de 2017.
ton Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Murficipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autodromo Eusébio Cegrá CEP 61750-000 CNP b3 047/0001 30
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