PREFEITURA JP MUNICIPAL
- EUSEB
” Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 025/2017, de 10 de março de 2017.
lustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o
pagamento de anuidades a Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam
atividades de defesa em favor das politicas públicas e interesses do município e
autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado da Organização Social, sem
fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá outras
providências.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará é
uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica
pública como direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal,
buscando a defesa da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a
escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos;
a) a Undime/CE é uma instituição de notória representatividade junto a toda
sociedade, especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela
educação pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados
legislativos e de representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e
discussões ligadas à área educacional; as relevantes atividades
desempenhadas pela Undime/CE repercutem decisivamente na capacitação
dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe técnica das secretarias de
educação, bem como na gestão destas secretarias, em especial neste
Município; esta valorosa instituição promove encontros, seminários e fóruns
dando oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos os
municípios deste Estado a se reunirem e a se capacitarem, além da
indispensável troca de experiência em prol da educação básica pública; a
Undime/CE, que é uma Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação, tem a possibilidade de participar dos Fóruns Nacionais no qual
tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas públicas
educacionais - em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de
Educação, Sistema Nacional de Educação, debater programas e projetos
governamentais, trocar experiências. Sendo certo que toda esta vivência
repercute na gestão das secretarias de educação e, consequentemente, das
redes municipais de ensino, o que beneficiará a população envolvida. Nestes
Fóruns também há salas de atendimento institucional, oportunizando aos
Dirigentes Municipais de Educação resolver as pendências de suas secretarias
junto ao govemo federal, bem como conhecer de forma mais detalhada os
programas e projetos federais, sendo atendidos, por exemplo, pelas seguintes
instituições: Ministério da Educação com suas Secretarias - Secretaria de
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Edrrulson Pinheiro, TO Autoria tre Ceara GN TE GOO PONE
PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
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, ” Desenvolvimento com qualidade de vida
Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de Articulação com os Sistemas
de Ensino (Sase); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (Capes): a
necessidade de regular o que estabelece a alinea “b” do inciso IX do art. 3º da
Lei 13.019/2014; o interesse público do Município de Eusébio em apoiar as
atividades das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, de modo a
possibilitar a continuidade das atividades por elas desenvolvidas e cuja
anuidade pode ser considerada irrisória, conforme o que estabelece o disposto
no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e tendo em
vista o que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014, se fazem necessárias
algumas adequações na legislação municipal.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço. =
Exma, Sra.
Vereadora Vanderiânia Moraes Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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DC [[[[[[[[D———mm
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
” Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº OL9, de 10 de março de 2017.
Dispõe sobre o pagamento de anuidades a
Organizações Sociais, sem fins lucrativos,
que realizam atividades de defesa em favor
das políticas públicas e interesses do
município e autoriza o Poder Executivo a
vincular-se como associado das
Organizações Sociais, sem fins lucrativos
que específica e a pagar as respectivas
anuidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidades
a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em
defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do Município,
para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº
13.019/ 2014 e autoriza ao Poder Executivo vincular-se como associado das
Organizações Sociais sem fins lucrativos a seguir especificadas.
Art. 2º. O pagamento das anuidades descritas nesta Lei deverá ser efetuado
somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da
legislação vigente no país, e que comprovem a realização de atividades como:
articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do Município;
Il. incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante
discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e
programas a serem implementados no Município;
HI mobilização de gestores municipais no interesse das causas que
protejam e defendam as políticas públicas no Município;
Art. 3º. As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar
coletivamente os interesses do Município de maneira geral e, em específico,
nas áreas que comprovarem relevante atuação.
Parágrafo único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante
contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo
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dos anos, sendo, por este motivo, entidades capazes de firmar Termo de
Adesão e receber anuidades do Município de Eusébio:
Associação Brasileira de Municípios;
IL | Confederação Nacional dos Municípios;
Il Frente Nacional de Prefeitos:
IV. Federação ou Associação Estadual de Municipios;
V. Associação Regional de Municípios;
VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
VIL | Seccional do do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde;
VI. Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência
Social.
Art. 4º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município
deverá se associar e firmar Termo de Filiação com cada uma das
Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório
de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização
dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º. Os valores referentes serão definidos por cada Organização Social e
não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que
regula as disposições do artigo 16, $ 3º, da Lei Complementar 101/2000,
consideradas como despesas irrelevantes.
Art. 6º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às
Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome
do Município de Eusébio e deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal e, em
conjunto, com o gestor da área específica quando tratarem-se de entidades
descritas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 3º.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal deEusébio, aos 10 di
o mês de março de 2017.
Agflon Gonçalves Pinto'Júnior
Prefeitô Municipal
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