USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
PRELEIIIRA AbiçÃo 1008
Mensagem nº. 58/2010, de 20 de agosto de 2010. |
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica
do Município de Eusébio, em caráter de Urgência Urgentissima, a Lei nº. 806,
de 24 de março de 2009, que versa sobre a Criação da Gratificação de Tempo
Integral - GTI.
O caput, do Art. 1º, da referida lei, possui a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Tempo Integral — GTI, que
poderá ser concedida aos servidores efetivos do Município de
Eusébio-CE.
Sabe-se que a Licença Maternidade é um meio de proteção à
mulher trabalhadora que, por motivos biológicos, necessita de descanso, com o
objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez
e parto.
O amparo à maternidade possui amplo caráter social. A família,
como célula da sociedade tem que ser preservada e, para isto é necessário
que a mãe esteja integralmente disponível para os cuidados indispensáveis ao
filho, nos primeiros meses de vida, sobretudo para o aleitamento materno.
Deste modo, importante assegurar a gestante/mãe a garantia a
percepção da Gratificação de Tempo Integral — GTI, a que lhe era atribuída
antes do período de Licença, durante o período em que estiver em descanso
compulsório, com o fim de dar um auxílio maior ao recém nascido.
Portanto, deve ser alterada disposições do Art. 1º, acrescentando o
83º, estendendo a percepção da Gratificação de Tempo Integral — GTI às
servidoras efetivas do Município que estiverem em Licença Maternidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO oa
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉBI
Vivendo cada vez melhor
EDIÇÃO 2008
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, submeto o presente Projeto à apreciação de Vossa
Excelência para o competente exame e deliberação por parte dessa augusta
Casa Legislativa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres pares,
votos de estima e consideração.
a
ilon Goriçalves/Pinto Júnior
Prefeito Múnicipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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E
SÉBI A
Vivendo cada vez melhor unicef
PREDMEDAA RA MANICA PAS Ebição 1008
Projeto de Lei nº. 06, de dO de Agosto de 2010.
Altera disposições da Lei Municipal nº. 806, de
24 de março de 2009, que versa sobre a
Criação da Gratificação de Tempo Integral —
GTl e dá outras providências, incluindo o $ 3º
ao Art. 1º.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
An. 1º. O 83º, do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 806, de 24 de
março de 2009, vigora com a seguinte redação:
83º. Fica estendida a percepção da Gratificação de Tempo
Integral — GTI às servidoras efetivas do Município de Eusébio, durante o
período em que estiverem em Licença Matemidade.
Art. 2º. Os efeitos da presente Lei retroagem à primeiro de janeiro
de 2010.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº. 806, de 24 de março de 2009,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
agosto de 2010.
Prefeito Municipal
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