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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaCONCEDE O BENEFÍCIO DE INDENIZAÇÃO E/OU ALUGUEL SOCIAL PARA AS 21 FAMÍLIAS QUE SERÃO AFETADAS PELA CONSTRUÇÃO DA CE-010, NOS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2168

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-20 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-03-17 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
“ EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 027/2017, de 17 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que concede o benefício de
indenização e/ou aluguel social para as 21 famílias que serão afetadas pela construção
da CE 010, nos termos do Anexo Único da presente Lei, e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo mitigar os efeitos
ocasionados pela necessária desapropriação para construção da via em comento.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de
urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor
acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICI DEE -
iison Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23
Rua
PE) PREFEITURA FP MUNICIPAL
8 EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº Pie 17 de março de 2017.
Ch a Concede o benefício de indenização e/ou aluguel
AS ROVAD( social para as 21 famílias que serão afetadas pela
Eni JO H 4 construção da CE-010, nos termos do Anexo
ny Unico da presente Lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido aluguel social pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo de forma discricionária ser prorrogável por igual período em caso de extrema
necessidade comprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, para as 21 (vinte e
uma) famílias que residem no Conjunto Habitacional do Parque Dom Pedro, que serão
afetadas pela construção da CE-010, nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. Caso o beneficiado adquira nova residência antes ou
durante o gozo do aluguel social terá direito ao montante atinente ao tempo restante, com
base e limite de valor de 01 (ano) de aluguel social, valor que será recebido como
indenização.
Art. 2º. A triagem dos beneficiados desapropriados será realizada pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, em consonância com o permissivo legal positivado
na Lei Municipal nº 1.025 de 10 de agosto de 2011 cic o disposto na Lei Municipal nº
1.201 de 25 de novembro de 2013.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata do benefício.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal aos 17 dias do mês de março
de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Au Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001
“e PREFEITURA FP MUNICIPAL
” Desenvolvimento com qualidade de vida
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 093 12017
CONJUNTO HABITACIONAL DO PARQUE DOM PEDRO
RUA Nº DE LOTES] Nº DA CASA
R. Sem Denominação 01 04 |
R. Sem Denominação 02 12
R. Sem Denominação L 03 20
R. Projetada 02 23 Lo 27
E R. Projetada 02 1 24 19
R. Projetada 02 L 25 21
R. Projetada 02 26 05 |
R. Projetada 02 1 27 04
[ R. Projetada 02 28 E 12
R. Projetada 02 | 29 20
L R. Projetada 02 30 28
R. Sem Denominação 1 | 36
R. Projetada 02 32 44
L R. Projetada 01 | 4 | 59
R. Projetada 01 46 51
R. Projetada 01 47 43
R. Projetada 01 48 35
[ R. Projetada 01 | 49 a 27
R. Projetada 01 50 19 |
R. Projetada 01 51 L 13
R. Projetada 01 52 05 |
P 61760
URA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
y ará « 51760-00

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