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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N. 550, DE 13 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-20 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-03-17 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA FP MUNICIPAL
a EUSEBIO
“* Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 029/2017, de 17 de março de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de
Lei, que modifica a redação do Art. 10. da Lei Municipal No. 550, de 13 de
junho de 2005.
O Projeto de Lei em epígrafe, tem por objetivo a
adequação do texto as necessidades hodiernas.
Dessa forma, considerando a existência de interesse
público devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo 4 Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares, votos de estima e consideração,
A
Acilon Gonçalves Pinto dor )
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
CE O E SEO O
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Ródromo - Eusébio Ceará CEP 61760 090
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Au 90 | CNPJ: 22.563.067/0001 30
PREFEITURA JP MUNICIPAL
0h)
“ Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº 09 , de 17 de março de 2017.
CARCARA UNO: AL DE ELSE Sia MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
— APROVADO MUNICIPAL Nº 550, DE 13 DE JUNHO DE
EM dO 1 Q311% 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2
PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 10. da Lei Municipal No. 550, de 13
de junho de 2005, que doravante passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir e fornecer refeições ou vale-alimentação aos servidores públicos
municipais.
$ 1º. O fomecimento das refeições deverá ser solicitado pelos
Secretários Municipais, acompanhado da justificativa do pedido.
$2º. Fica autorizado através da presente, a vinculação no reajuste
dos valores do vale-alimentação ao da refeição fornecida ou vice-versa , com a
ressalva de que em caso de redução no valor da refeição fornecida, tal redução
não poderá ser aplicada no cálculo do vale-alimentação, outrossim, o referido
valor não poderá ser inferior a R$ 7,00 (sete reais).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 550, de 13 de junho de 2005, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eus, aos 17 dias do mês de
março de 2017.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Autódromo - Eusébio - Ceara - CEP 61760. 000
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - A CNPJ: 22.563.067/00€
PREFEITURA JF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 027/2017, de 17 de março de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que concede o benefício de
indenização e/ou aluguel social para as 21 famílias que serão afetadas pela construção
da CE 010, nos termos do Anexo Único da presente Lei, e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo mitigar os efeitos
ocasionados pela necessária desapropriação para construção da via em comento.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de
urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor
acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração. Re
Acilon, Dar to Jún, br)
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
DE
CEP nan cer e peca
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
né
Projeto de Leinº |, de 17 de março de 2017.
PREFEITURA FP MUNICIPAL
A,
of
q
Desenvolvimento com qualidade de vida
Concede o benefício de indenização e/ou aluguel
social para as 21 famílias que serão afetadas pela
construção da CE-010, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido aluguel social pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo de forma discricionária ser prorrogável por igual período em caso de extrema
necessidade comprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, para as 21 (vinte e
uma) famílias que residem no Conjunto Habitacional do Parque Dom Pedro, que serão
afetadas pela construção da CE-010, nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. Caso o beneficiado adquira nova residência antes ou
durante o gozo do aluguel social terá direito ao montante atinente ao tempo restante, com
base e limite de valor de 01 (ano) de aluguel social, valor que será recebido como
indenização.
Art. 2º. A triagem dos beneficiados desapropriados será realizada pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, em consonância com o permissivo legal positivado
na Lei Municipal nº 1.025 de 10 de agosto de 2011 cic o disposto na Lei Municipal nº
1.201 de 25 de novembro de 2013.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata do benefício.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé
o aos 17 dias do mês de março
de 2017.
|)
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 30
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA |F MUNICIPAL
BIO
PROJETO DE LEINº 12017
“* Desenvolvimento com qualidade de vida
CONJUNTO HABITACIONAL DO PARQUE DOM PEDRO
RUA Nº DE LOTES Nº DA CASA
R. Sem Denominação 01 04
R. Sem Denominação 02 12
R. Sem Denominação 03 20
R. Projetada 02 23 27
R. Projetada 02 24 19
R. Projetada 02 25 21
R. Projetada 02 26 05
R. Projetada 02 27 04
R. Projetada 02 28 12
R. Projetada 02 29 20
R. Projetada 02 30 28
R. Sem Denominação 31 36
R. Projetada 02 32 44
R. Projetada 01 45 59
R. Projetada 01 46 51
R. Projetada 01 47 43
R. Projetada 01 48 35
R. Projetada 01 49 27
R. Projetada 01 50 19
R. Projetada 01 51 13
R. Projetada 01 52 05
TURA MUNICIPAL D
no - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | €
E EUSÉBIO
JP): 23.563.067/0001-30

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