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Eúébio
A SERVIÇO DO POVO
REQUERIMENTO Nº 128/2017
Cum pis uti AL DE GUI Requer o cumprimento do que diz os Arts.
es Ea) ROaDa 148-4, 148-B e 148-C, SEÇÃO V-A, Capítulo |),
mi EL! lo Lit Título Vi, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Eusébio, na forma que indica.
Fu
Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
depois de ouvido seus pares, vêm à presença de V.Exa. com o objetivo de requerer o envio do
expediente a Mesa Diretora, solicitando o cumprimento do que diz 08 4º do Art. 128, Capitulo |,
Titulo VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, a saber:
“Art. 148-A. Fica instituído O Programa Câmara nas
Comunidades que ocorrerá sempre à última sessão
ordinária de cada mês em local a ser decidido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Eusébio.”
“Art. 148-B. A Mesa Diretora da Câmara dará todo o
suporte, inclusive financeiro, para o deslocamento de seus
servidores e equipamentos necessários à realização da
Sessão em local distinto de sua sede.
Parágrafo único. Deverá a Mesa Diretora designar uma
comissão para viabilizar o deslocamento, que em tempo
oportuno visitará o local da realização da sessão itinerante
e deslocará todo o equipamento necessário, além dos
servidores da Câmara Municipal e ainda cuidará da
divulgação do evento em cada localidade.”
“Art. 148-C. A Mesa Diretora manterá ao final da sessão nas
comunidades o direito de fala dos cidadãos locais que se
manifestarão exclusivamente sobre reivindicações e
problemas da comunidade local.”
Justifica-se nosso pleito o cumprimento do Regimento Interno.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 21 DE MARÇO DE 2017.
R DE EUSÉBIO
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www. cmeusebio.ce.gov.br - cmeusebio. S0Ggmail..com
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Eusébio - Ccará - Brasil
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