PREFEITURA | MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 030/2017, de 24 de março de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à
vigente Lei Orçamentária Anual do Municipio, crédito adicional especial no
valor de R$ 1.283.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil reais), em
favor de diversos órgãos, para criação de elemento de despesa em
programações nos respectivos orçamentos para atender despesa não prevista
originalmente em seus orçamentos.
A propositura se justifica pela necessidade de adequar a
realização de despesa com o auxílio refeição, concedido aos servidores
municipais que já vinham usufruindo deste benefício, em elemento de despesa
específico da classificação econômica da despesa aprovada no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — MCASP 72 Edição, com vigência a
partir do exercício de 2017.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de
seus ilustres pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de consideração e apreço.
”
netos Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉRIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
- EUSE
Desenvolvimento com qualidade do vida
Projeto de Leinº (1300, de 24 de Março de 2017
ChiianA BUCAL DE GUS Dispõe sobre autorização, ao Poder
APROVADO Executivo Municipal, para abertura de
EM Vb/ 03/17 crédito adicional especial ao vigente
orçamento do Município, para o fim que
(PR) indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente
Orçamento do Município (Lei nº 1.436/2016), crédito especial no valor de
R$1.283.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil reais), em favor de
diversos órgãos, para criação de elemento de despesa em programações dos
respectivos orçamentos, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no
artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da
despesa,
Art. 4º, Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do Art.
1º., poderá ser alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º,
da Lei nº 1.436/2016 (LOA 2017).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de
março de 2017.
. APROVADO O REGIME
ACILONGONÇALVES PINTO JÚNÍOR DM JreÊNCIA.
Prefeito Municip. 22 | 03] o
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA JP MUNICIPAL
SEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEINº 030 (5017
Recursos de Todas as Fontes
Especificação E FT Elemento Valor R$
02000 Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete 20.000
02101 Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete 2 10.000
04 1220102.2003 Funcionamento da Unidade - SEGAB Fo 101 33.90.4600 10,000
02201 Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano 10.000
18.122.0102.2149 Funcionamento da Unidade - AMMA Fo 27 33904600 10,000
03000 Procuradoria Geral do Município 5.000
03101 Procuradoria Geral do Município 5.000
03.092.0103,2005 Assessoramento Jurídico e Consultoria F 10] 33904600 5.000
04000 Assessoria de Articulação P olítica 1.000
04101 Assessoria de Articulação Política 1.000
04:122.0116.2006 Funcionamento da Unidade - AAP EF 101 33.90.4600 LOOO
US00O Assessoria de Comunicação 2.000
05101 Assessoria de Comunicação 2.000
04.131,0104.2004 Funcionamento da Unidade - AC Fo IO! 3390.4600 2.000
06000 Secretaria de Finanças e Planejamento 10.000
16101 Secretaria de Finanças e Planejamento 10.000
04.122.0105.2032 Funcionamento da Unidade - SEFIN F 10] 33904600 10.000
07101 Secretaria de Governoe Desenvolvimento da Gestão 15.000
97101 Secretaria de Governoe Desenvolvimento da Gestão 10.000
04.122.0106.2036 Funcionamento da Unidade - SGDG FIO 3390.46.00 10.000
117201 Instituto de Previdência do Município de Eusébio 5.000
99.122.0106.2044 Funcionamento da Unidade - RPPS S 233 33904600 5.000
08000 Secretaria de Obras 10.000
08101 Secretaria de Obras 10.000
15.122.0107.2008 Funcionamento da Unidade - SEOSP Po TO! 33904600 TOO
09000 Secretaria de Educação 790.000
09901 Fundo Municipal de Educação TIO000
12.122.0108.2015 Funcionamento da Unidade - SEDUC E 102 3390.4600 10.000
12.361.0207.2137 Manutenção do Ensino Fundamental Fo 102 3390.46.00 765.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSERIO
fd
PREFEITURA FP MUNICIPAL
: EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
12.365.0207.2022 Manutenção da liducação Infantil E 102 33904600 15.040X)
10000 Secretaria de Saúde 295.000
10901 Fundo Municipal de Saúde 295.000
10.122.0109.2025 Funcionamento da Unidade - EMS S 103 33.9%.46,00 15.000
10.301.0201.2074 Manutenção da Atenção Básica de Saúde S 103 33904600 100.000
10.302.0201.2075 Manutenção da Média Complexidade Hospitalar S 103 33.94.4600 100.000
10,304.0201,2076 Promoção e Vigilância em Saúde S 103 3390.46.00 20.000
10.302.0201.2134 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento S 103 3390.46.00 30.000
10.302.0201.2161 Manutenção da Média Complexidade Ambulatorial S 103 339%.46,00 30,000
11000 Secretaria de Desenvolvimento Social 30,000
11101 Secretaria de Desenvolvimento Social 30.000
08.122.0110.2031 Funcionamento da Unidade - SDS S AOL 33.9046.00 30.000
12000 Secretaria de Esportes e Juventude 10.000
12101 Secretaria de Esportes « Juventude 10.000
04.122.0111.2043 Funcionamento da Unidade - SI JUV F 101 33.946.00 10.000
13000 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 70,000
13101 Secretaria Municipal de Segurança Pública « Cidadania 60,000
06,122.0112,2127 Funcionamento da Unidade - SMSPC F 101 3390.46.00 1,000
06.122,0218.2125 Funcionamento da Segurança Patrimonial - Guarda Municipal E 107 33.90.4600 50,000
13201 Autarquia Municipal de Trânsito 10.000
06.122.0112.2184 Funcionamento da Unidade - AMT FIO] 33.90.4600 FO.00
15000 Secretaria de Cultura e Turismo 10.000
15101 Secretaria de Cultura e Turismo 10.000
04.122.0113.2141 Funcionamento da Unidade - SECULT EF 101 33.90,46.00 10.000
16000 Corregedoria Geral do Municipi 5.000
16101 Corregedoria Geral do Mun 5.000
04.122.0117.2208 Funcionamento da Unidade - COM E JOL 3394),4600 5.000
17000 Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral 10.000
17101 Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral 10.000
04,122.0118.2210 Funcionamento da Unidade - SMCOG F 101 33.9,46.00 10.000
TOTAL 1.283.000
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e
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