PRERESI MA
Vivendo cada vez melhor
MA NICIPAI
Projeto de Lei Complementar nº COL de 08 de setembro de 2010.
Prorroga, no âmbito do Município de Eusébio, o
prazo de licença-matemidade das servidoras
públicas municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Ar. 1º. Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias a duração da
licença-matemidade, prevista no artigo 7.º, inciso XVII c/c artigo 39, 8 3.º, da Constituição
Federal, destinada às servidoras públicas do Município de Eusébio.
Parágrafo Único — A prorrogação será garantida à servidora pública
municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e
inciso XVlll, da Constituição Federal.
concedida imediatamente após a fruição da licença-matemnidade de que trata o artigo 7.º,
Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-matemidade, a
servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos
no período de percepção do salário-maternidade.
Art. 3º. No período de prorrogação da licença-matemidade de que trata
esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não
poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do disposto no caput
deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da
respectiva remuneração.
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
2010.
Art. 5º. Os efeitos da presente Lei retroagem à primeiro de janeiro de
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefetura Mupicipal d;
setembro de 2010.
usébio, aos 08 dias do mês de
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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RE
unicef
IDiçÃo 2008
USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
CEE ES SEO
Mensagem nº 064/2010, de 08 de setembro de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGENCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar, que provoca
alterações no prazo da licença-maternidade prevista-no artigo 7º, inciso XVIII c/c artigo 39,
8 3º da Constituição Federal.
A alteração supramencionada visa prorrogar em 60 (sessenta) dias, no
âmbito dos servidores públicos do Município de Eusébio, o prazo da licença-matemidade.
A ciência tem comprovado a importância da estreita convivência entre mãe
e filho, sobretudo nos seis primeiros meses de vida, para estimular as conexões entre os -
neurônios do lactente, contribuindo para melhor desenvolvimento físico, emocional e
intelectual a curto e longo prazos. Desta forma, o reforço do vínculo mãe-bebê constitui
um dos principais objetivos da proposta. Outro papel do referido projeto é o de estimular o
aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida, conforme preconiza a
Organização Mundial de Saúde (OMS), desfazendo a contradição existente entre tal
recomendação e o atual período de quatro meses estabelecido pela Constituição para a
licença-matemidade, ressalte-se o ganho emocional, ganho social e ganho econômico
para o poder público, já que há perspectiva de diminuição de gastos com saúde pública.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor acolhimento por
parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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