br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 13/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL E DE ÁREAS PÚBLICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2208

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-10 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-04-10 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-04-07 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-04-07 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-04-03 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-03-31 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

dm
! Página 1 de 3
Emas Metal she
EÚSébIO
INDICAÇÃO N. 013 /2017
Dispõe sobre a instituição do Sistema de
Estacionamento Rotativo Zona Azul e de áreas
públicas para a construção de estacionamentos no
Município de Eusébio e dá outras providências.
EXIMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa,,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Dispõe
sobre a instituição do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul e de áreas públicas para
a construção de estacionamentos no Município de Eusébio e dá outros providências”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 27 DE MARÇO DE
2017.
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www. cmeusebio.ce,gov,br - cneusebio. 50Wgmail..com
cume na sa 004 2eGMMAMA AN per cane na sam a
(e
Página 2 de 3
omirsaros Fitearearmad de
PROJETO DE LEIN. /2017
Dispõe sobre a instituição do Sistema de
Estacionamento Rotativo Zona Azul e de áreas
públicas para a construção de estacionamentos no
Município de Eusébio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
CAPÍTULO |
DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO DO TIPO ZONA AZUL
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Estacionamento Rotativo denominado Zona Azul, previsto
no art. 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivos fundamentais
a racionalização e a universalização do uso das vagas localizadas em vias e logradouros
públicos do Município de Eusébio, imprimindo uma maior rotatividade de usuários.
Art. 2º Compete à Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) a organização e fiscalização do
Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul objeto desta Lei, nos termos da Lei
Complementar n. 19/2014.
Art. 3º O mecanismo de cobrança pelo uso do Estacionamento Rotativo do tipo Zona Azul
poderá variar de acordo com a localização das vagas.
Art. 4º O sistema de estacionamento objeto desta Lei, denominado de Zona Azul, instalado
nas vias e logradouros públicos do Município de Eusébio, poderá ter sua política de tarifas
alterada, bem como sua localização e número de vagas reduzido ou ampliado através de
Decreto, tendo como parâmetro a demanda e o trânsito locais.
Art. 5º As infrações aos dispositivos desta Lei ficarão sujeitas às penalidades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Caberá aos agentes da autoridade municipal de trânsito a aplicação
das penalidades e medidas administrativas referentes ao caput deste artigo.
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www cneuseblo.ce.gov.br - cneusebio. SOEgmatl,.com
cume no sa 004 «COMME DA PRP UNE ana san à
Hr
Página3 de 3
state Frutal de
id]
Art. 4º A fixação do valor máximo da tarifa a ser cobrada aos usuários nos estacionamentos
rotativos, objeto da concessão, ficará a cargo do Poder Público, por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Os recursos provenientes do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul, nos casos
previstos nesta Lei, serão aplicados, exclusivamente, na sinalização, manutenção e
implantação de vias e logradouros públicos.
Art. 6º Ao Poder Público Municipal não caberá qualquer responsabilidade por acidentes,
danos, furtos ou prejuízos, de qualquer natureza, que os veículos dos usuários venham a
sofrer na área do Estacionamento Rotativo Zona Azul ou nos estacionamentos construídos
através da concessão prevista nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNIE
2017. Ed
EUSÉBIO EM 27 DE MARÇO DE
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61,760-000
Contato: +55 85 3260.1758/1158
www. cmeuseblo.ce.gov.br - cmeusebio. 50agmail,.com
Dune na sa cce scomana na rerum aaa san +

open original →