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materia nº 14/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA, ATRAVÉS DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2216

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-04-17 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-04-14 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-04-14 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-04-10 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer.
2017-04-07 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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Cxnmara Polumatapal
Eusébio
INDICAÇÃO N. 014 /2017
Institui o Programa Adote uma Escola, através das
Parcerias Público-Provadas (PPP) na forma que
indica e dá outras providências.
EXIMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Institui o
Programa Adote uma Escola, através das Parcerias Público-Provadas (PPP) na forma que
indica e dá outras providências”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 07 DE ABRIL DE
2017.
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
Wwww.cmeusebio,ce.gov.br - cneusebio.50€gmail..com
cum ca sa 2E4 acnsmana an coroas non san n
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Carmara Piura pal de
PROJETO DE LEIN. /2017
Institui o Programa Adote uma Escola, através das
Parcerias Público-Provadas (PPP) na forma que
indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Progama Adote uma Escola, através das Parcerias Público Provadas
(PPP), onde as empresas privadas adotarão uma ou mais escolas públicas e se
responsabilizará pela estruturação e reestruturação física, bem como a manutenção do
prédio e de todo o projeto paisagístico e arquitetônico.
Art. 2º O programa de que trata esta lei extende-se ainda para a ampliação da estrutura física
e pela gestão escolar no que tange ao funcionamento, aos horários, à frequência dos alunos e
dos profissionais envolvidos.
Art. 32 O Município, através da Secretaria de Educação, fica responsável pela grade
curricular e a todo o programa de ensino, e fica obrigado a fiscalizar a administração
da empresa adotante.
Art. 4º A contrapartida do Município será efetuada a partir da compensação dos
tributos devidos pela empresa, na forma estabelecida e regulamentada por Decreto
do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 07 DE ABRIL DE
2017.
s.
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br - cmeusebio.50€gmail..com
Punto da 2EZ APanAna On cer cons nan 440

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