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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2239

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-19 Matéria Aprovada S Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-06-19 Incluído na Ordem do Dia S Para votação em 2º Turno.
2017-06-19 Matéria Aprovada em 1º Turno P Aprovado em 1º Turno.
2017-06-16 Incluído na Ordem do Dia P Para votação em 1º Turno. (Sessão Extraordinária)
2017-06-16 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-04-24 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-04-20 Para Apresentar no Plenário Para o envio à Comissão de Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
ess A
Desenvolvimento com qualidade de vida
MENSAGEM Nº 035/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Eg. Câmara Municipal, por
intermédio de V. Ex”, o anexo projeto de lei que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para a elaboração da lei orçamentária de 2018 e dá outras providências”, em conformidade
com o disposto no Art. 165, $ 2º da Constituição Federal e no Art. 82, $ 4º da Lei Orgânica do
Município.
A propositura trata da elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
do Município para o exercício de 2018, estabelecendo:
I-as prioridades e metas da administração municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas de pessoal;
V - as disposições relativas sobre alterações na legislação tributária; e
VI - as disposições gerais.
O Projeto de Lei contempla, também, as determinações da Lei Complementar
nº 101 de 2000, para todos os entes da federação, no tocante:
I — ao Anexo de Riscos Fiscais, onde estão indicados os riscos que poderão
ocorrer durante a execução orçamentária tanto do lado da receita como no da despesa, e as
providências para saná-los; e
II — ao Anexo de Metas Fiscais, enfatizando a responsabilidade na gestão fiscal
a ser observada, evidenciando um intervalo temporal de 06 (seis) exercícios, especificando a
execução de 2015 a 2016, o em execução de 2017, o de referência de 2018 e as projeções para
o período de 2019 a 2020.
Excelentíssima Senhora a
Vereadora Vanderlânia Moraes Pereira
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA MUNICIPAL
es4 A
Desenvolvimento com qualidade de vida
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018
serão apresentadas em Anexo específico do Plano Plurianual para o período 2018 - 2021,
posteriormente submetido a apreciação dessa Casa, discriminando os programas e objetivos
com as respectivas metas e iniciativas, estruturados com os produtos e quantitativos a serem
alcançados, destacando os investimentos físicos e sociais, como indutores do
desenvolvimento econômico e social do Município para a melhoria da qualidade de vida de
sua população, observadas as orientações estratégicas especificadas no Plano Plurianual para
o período 2018 — 2021.
Enfatizo que a propositura se reveste de importância fundamental para o
Município, pois nela estão consubstanciadas as orientações que nortearão a elaboração do
projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano, que possibilitará a execução do
primeiro ano do Plano Plurianual do período 2018 — 2021.
Destaco por fim, que o princípio da transparência, assegurando a participação
popular por intermédio de audiência plenária geral para definição das metas e prioridades para
o ano de 2018, será amplamente discutido quando do processo de elaboração do Plano
Plurianual para o período 2018 — 2021.
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão da cidade,
merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a
aguardar a sua aprovação.
Renovo a V. Ex* e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 10 de abril de
2017. É
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 30
PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
PROJETO DE LEINº 036 /2017.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: ,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 2000 e na Lei Orgânica do Município,
as diretrizes orçamentárias do Município para 2018, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração pública municipal;
IH - a organização e estrutura dos orçamentos;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $& 1º; do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
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EEE O ES STS TRT EN AS SST RT SS SO A
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PREFEITURA AF MUNICIPAL
ess EFEITURA
Desenvolvimento com qualidade de vida
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2018 serão especificadas
em anexo do Plano Plurianual para o período 2018 - 2021, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas e deverão observar as orientações estratégicas
estabelecidas no referido Plano Plurianual.
CAPÍTLO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento
da seguridade social.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I— programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
1 — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
governo;
HI — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor
nível da classificação institucional.
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
$ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam. SA
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$ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, projetos e atividades com indicação de suas
metas físicas e operações especiais.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
$ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal (F) ou da seguridade social (S).
$ 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
H - juros e encargos da dívida - 2;
HI - outras despesas correntes - 3;
IV — investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida — 6.
$ 3º. As Reservas do Regime Próprio de Previdência do Servidor e de
Contingência, previstas nos artigos 12 e 13 desta Lei, serão identificadas pelo dígito 9, no que
se refere ao grupo de natureza da despesa.
$ 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I — mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
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8 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I- governo federal — 20;
II — governo estadual — 30;
II — entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - entidade privada com fins lucrativos - 60;
V — consórcios públicos — 71;
VI — aplicação direta — 90;
VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91.
$ 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
$ 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
recursos:
I — recursos não destinados a contrapartida — 0;
II — outras contrapartidas 3.
$ 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — Parte I Procedimentos Contábeis
Orçamentários 7º Edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2016.
Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
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Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
II - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público — Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários 7º
Edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2016.
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais
dispositivos desta Lei e na classificação constante Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público — Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários 7º Edição, aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2016.
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
$ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa;
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III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação econômica da receita especificada no
Ementário da Rceita constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — Parte
I Procedimentos Contábeis Orçamentários 7º Edição, aprovado pela Portaria Conjunta
STN/SOF Nº 2 de 2016.
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VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa;
IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e
às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
Emenda Constitucional nº 29;
X — fontes de recursos por grupos de despesas;
XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for
o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000;
$ 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas,
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de
financiamento;
I — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10
de setembro de 2017, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da
Constituição Federal.
Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassam as
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a
garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados
exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante
equivalente a no máximo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários
7º Edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 2 de 2016. s
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 14º. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165,
8 8º,e Nº 167, Ve VII da Constituição Federal.
Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 16. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 19. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público, da Lei de:
I— da lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;
II — da Lei Orçamentária Anual e seus anexos.
Art. 20. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018 deve
levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos
Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 22. O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018 somente incluirá
dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
Julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequeno valor.
Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas
aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento
direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e suas
alterações, e na exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 25. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
e de auxílio para despesa de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação,
para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e
se processará nas seguintes modalidades de aplicação:
I - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 26. Sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 24 e 25 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos,
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
W — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
II - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de
famílias de baixa renda.
Art. 27. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º,
do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite do valor de dispensa de
licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos 1 e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93.
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Art. 28. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
1 — do orçamento fiscal;
IH — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e
entidades cujas despesas integram exclusivamente, este orçamento;
HI - da transferência de convênio;
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 29. Para a contrapartida de transferências voluntárias do Estado e da
União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária consignará em seus orçamentos,
obrigatoriamente, o valor correspondente.
Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de
projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a
contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, por transferência a
estados e a união.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade
orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual de 2018, o seu cronograma de execução mensal de
desembolso.
Art. 31. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 20
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa,
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos artigos 15 e 16, da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
ENREDO SURDOS AUS TEHORT STIPES O SS
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 33. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária de que
trata esta lei.
Art. 34. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária,
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2017.
Art. 35. A Lei Orçamentária Anual poderá conter programação a ser
desenvolvida por meio de parceria público-privada, regulada pela Lei Federal nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004 e alterações, e por Lei Municipal.
Art. 36. A Lei Orçamentária Anual poderá conter programação referente a
participação em consórcio público regulado pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 37. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-
se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e
na legislação municipal em vigor.
Art. 38. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, $ 1º, II, da
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000 e a
legislação municipal específica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 40. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em
excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à
estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto
de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 -30
PREFEITURA MUNICIPAL
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Desenvolvimento com qualidade de vida
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês
em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 42. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória, que as
determinem, até o envio do projeto de Lei Orçamentária de 2018 ao Poder Legislativo.
Art. 43. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018 não for encaminhado
para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para o
exercício.
Art. 44. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 45. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 46. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária.
Art. 47. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de
recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de
créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial
consolidado do Município, demonstrando a memória de cálculo do superávit da fonte
utilizada.
Art. 48. As fontes de recursos originárias da mesma receita base (receitas de
impostos e transferências de impostos: recursos ordinários, educação 25% e saúde 15%),
constantes da Tabela do TCM, que especifica Fonte/Destinação, poderão efetuar
transferências de fontes entre elas, observados os limites mínimos de aplicação em educação e
saúde, estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 49. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação
técnica e financeira. Q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo - Eusébio Ceará CEP 61760-000 | CNPJ: 23. 563.067/0001 30
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de
caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas
imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos
prioritários.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 10 de abril
de 2017.
PREFEITO DE EUSÉBIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 30
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PREFEITURA AP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2018
Receitas Realizadas 2014 a 2016, Revisada 2017 e Estimadas 2018 a 2020.
= R$ 1,00
[Ano ' [24 2015 | 2016 2017 mos | 209 | mo |
Receitas Correntes | 195820984] 253294029] 256906023] 261097000) 279967300 302.795,60] 327.205.000,
Receitas Tributárias o 42.50.72) 51.138.022 59.837.807 60746000 65752000 71.788.000) 78.383.000
Impostos 39.784.300] 48.504406] 57.309.615| 1 62:817.000] 68.574.000| 74.864.000
IPTU a — 5.025.961 8.651.499 10.439.718 11.170.000 12.120.000) 13.272.000] 14.532.000
IRRF TI | 4641600 3.918.744 7.257.964 4486000] 4.710.000) 4.946000) 5.193.000
ITBI [1147801 6.720.053 6.792.434 7.268.000 7885000) 8634000) 9.454.000
ISSQN o | 20130307] 24032514] 27474829] 29398000) 31897000) 34927000) 38.245.000]
ISSQN - Simples Nacional [o 2886 5.181.596 5.344.670) 5719000) 6205000) 6.795.000 7.440.000
“Taxas 2.7164M 2633616] 2.528.192] 2705000) 2935000] 3214000 3.519.000
Receitas de Contribuições o 8.327.387] 1.267.929 11.865.563 12.907.000) 13.811.000) 14.778.000/ 15.813.000
Contribuição do Servidor para RPPS 4.447.933 5.442.335 5.128.375] 5699000) 6098000) 6.525000) 6.982.000
Contribuição para Iluminação Pública 3.879.454 5.825.594 6.737.188 7.208.000 7.713.000) 8253000] — 8.831,000
'Receita Patrimonial [O 7Â009.981| 11036841] 17655883] 11.706000 12782000] 14061.000 15.252.000
|Remuneração de Depósitos Bancários Lo 188875 2.732.383 5453755] 2.922.000 3.126.000) 3.445.000 3.580.000
|Remuneraçao Investimento RPPS | sam 8.304458| 12202:128] 8:724.000 9.596.000) 10.556.000] 11,612,000
Outras Receitas Patrimoniais | 0 0 [o] 60.000 60.000 60.000 60.000
|Receita de Serviços 0 ) D 120.000 120.000 120.000 120.000,
Transferências Correntes 132.911.643] 141.449.043] 164.380.361| 171.146.000] 182.892.300 196.998.600] 212.206.000
'Transferências da União | NTST3TA| 48459.782 56.992.131] 58990000 63069300 67.799.600) 72.884.000]
'Cota-parte do FPM E | 23913048] 25409718] 32403523] 30640000] 32763000) 35221000) 37.863.000|
|Cota-parte do ITR | 4.224 302 2.167 3.000 3.000 3.000 3.000
|Fundo Especial do Petróleo | 357.021 269.882 253.885, 272.000 291.000 313.000 336.000.
Transferência da FEX | 30.134 sa 3.734, 4.000 4.300) 4.600 5.000
“Transferências Financeiras LC 87/96 | 160.145 163.849 172.488] 185.000 198.000 212.000 228.000
Transferências de Recursos do SUS | 19298412] 18081546] 19247306) 22311000] 23850000) 25639000] 27.562,00]
Transferências de Recursos do FNAS | 717.625 854.348 871.005] 1.153.000 1.233.000 1.325.000 1.424.000
[Transferências de Recursos do FNDE | 2096881 2.040.186 2370076) 2.586000] 2764000) 2.972.000 3.195.000
Contribuição do Salário Educação | 1296484] 1639110] 1667947] 1836000 1.963.000 2110000) 2.268.000
Transferências dos Estados 51814871] 55168823 62603324] 66743000] 71.415000 77128000 83.296.000
Cota-parte ICMS o | 45812.527] 48272835] 53602422] 57580000] 61610000] 66.540.000] 71.862.000
Cota-parte IPVA | 3910658 4.756.047 5.188.284] 5681000) 6079000] 6.565.000] 7.090.000
(Cota-parte do IPL-ex |I 150.415 239.642 164.174] 175.000 187.000 202.000 218.000
'Cota-parte da CIDE Iê 6.442 25214 72.485 78.000 84.000] 90.000 96.000
Cota-parte Royalties Petróleo Ri 207.394 144.873 120.254] 129.000 138000) 149.000 161.000
|Trant. Estado Programas Saúde(Fundo a Fundo) | 1.727.435 1.730.212 3.455.705 3.100.000 3.317.000] 3.582.000] 3.869.000
Transferências Multigovernamentais | 32555096 37820438 44.266.708] 42787000] 45.782.000 49.445000] 53.400.000
'Transferências do FUNDEB | 32555096] 37820438] 44266708] 42787000] 45782000] 49445000] 53.400.000
Transferências de Instituições Privadas | o o 112.656 276.000 276.000 276.000 276.000
Transferências de Convênios | 667.702 o 405.542 2.350.000 2350000 2.350.000) 2.350.000
Outras Receitas Correntes | 5071201] 38.402.194 3.166.409, 4.472.000) 4.730.000) 5.170.000) 5.551.000
Multas e Juros de Mora dos Tributos | 207.919 114211 334.698 358.000 283.000 306.000 330.000
Multas Previstas na Legislação do trânsito 0 1.656, 325.694 835.000 906.000 992.000 1.086.000
Outras Multas 0 o 0) 60000 60.000, 60000) 60.000
Receitas da Dívida Ativa 1.737.846 1235.5582) 1.623.330 1.736.000 1.884.000) 2063000) 2.259.000
Indenizações e Restituições h 374.848 72.982 | 253.593 272000) 295.000 323.000 254.000
COMPREV 155.504 170.607] 236.026 790.000 845.000 926.000 1.014.000
Outras Receitas 2.595.084] — 36.807.186| 393.068 421.000 457.000 500.000 548.000
Receitas de Capital 3.435.995 1639338 5.019.656 16921000 17.682000 18477000 19.308.000
Alienação de Bens 0 159.160 30.030, 10.000 10.000 10.000 10.000
[Operações de Crédito Internas [y o o o 0 0 0
Transferências de Convênios 3.435.995 1.480. 178, 4.989.626 16.911.000] 17.672.000 18.467.000 19.298.000
Receitas Intra-orçamentárias Correntes 5.339.719 5.586.200 7.197.982 8.475.000 9.703.000 10.382.000|
|Deduções para Formação do FUNDEB -14.590.652| -15.500.418 -17.861.215| -18.856.200 -21.748.600| -23.452.800
TOTAL GERAL DA RECEITA 190.006.046 245.019.149 251.262.446| 267.636.800 309.227.000) 333.442.200
Receita Financeira 7.009.981 11.196.001, 17.685.913 11.656.000 14.011.000 15.202.000
RECEITA PRIMÁRIA 182996065 233.823.148 233.576.533] 255.980.800) 273.817.300] 295216000 318.240.200
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 176626895] 232.180.669] 233.680.407] 235.751.800) 252.856.300) 273596000 295.756.200]
Fonte: Balanço Geral 2014/2016 e Projeções
8
PREFEITURA EP MUNICIPAL
/ o
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2018
1- Para definição dos valores de 2014 a 2016 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município.
T - Para o exercício de 2017 foi considerada a estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual de 2017, com revisão pontual de fontes de receita, considerando o
comportamento da arrecadação efetivada no exercício de 2016.
HI - Os exercícios de 2018 a 2020, tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, constante do
Manual de Demonstrativos Fiscais - 7' Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos:
Receita Tributátria, de Contribuições, Patrimonial, de Serviços e Outras Receitas Correntes: crescimento do PIB Estadual de 2,5% em 2018, 3,5% em 2019 e 3,5%
em 2020, Taxa de Inflação(IPCA) de 4,5% em 2018, 4,5% em 2019 e 4,5% em 2020 e Melhoria dos Procedimentos de Arrecadação de 1,5%. A receita do RPPS,
constante das contribuições do servidor e patronal e de remuneração de investimentos, forma estimadas com base nas projeções atuariais constantes dos anexos VI -
- Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2,39% em 2018, 3,0% em 2019 e 3,0% em 2020, Taxa de Inflação(IPCA) de 4,5% em 2018, 4,5% em 2019 e
4,5% em 2020;
Tranferências do Estado: crescimento do PIB Estadual de 2,5% em 2018, 3,5% em 2019 e 3,5% em 2020 e Taxa de Inflação(IPCA) de 4,5% em 2018, 4,5% em 2019
e 4,5% em 2020
- Transferências Multigovernamentais: Com base no custo aluno fixado pelo FNDE;
- Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências
voluntárias,
PREFEITURA AP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS
Despesa Realizada 2014/2016, Revisada 2017 e Projetada 2018/2020
La O TE Nim, R$ 1,00
EXECUTADA | EXECUTADA | EXECUTADA | REVISADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA |
2014 2015 216 | 2017 2018 | 2019 2020
172326311 201737751 228.975.396 232313000 248.920.000 267575000) 286.869,00]
Pessoal e Er 9.130.433] 116805484] 137.187.586| 134372000] 144623000] 156503000] 168.581.000|
Juros e Encargos da Divida 164.070 28047) 727] 66.000 60.000 60.000 60.000]
(Outras Despesas Correntes | 73081808] 84904220] 91770531] 97875000 104237000 111012000] 118228000]
[Despesas de Capital 8157368) 7139044] 12276143] 22997800) 24454300) 27569000) 31.518.200]
[Investimentos | 7563580] — 6402665 21892800) 23222300) 26237000] 30843200]
lInversões Financeiras | 148.500 147.700 211.000] 262.000 292.000 325.000,
(Amortização da Divida 445.288| 588679 894000] 970.000, 1.040.000 350.000,
'Reserva de Contingência | UNA 0) [0] 200.000 — 200.000 200.000) 200.000]
'ReservadoRPPS 0 0, O 12:126000 12975000 13.883,00 14.855.000
Total Geral da Despesa 180.483.679 208.876.795| 267.636.800 286.549.300 309.227.000| 333.442.200)
Despesa Financeira | | 609.358 616.726] 1.030.000) 1.100.000 410.000
Despesa Primária O N7OSTA3ZL | 208.260.069] 285.519.300) 308.127.000) 333.032,20)
Fonte: Balanço Geral 2014/2016 e Projeções
Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município:
| - Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 4,5% a partir do exercício de 2018 e crescimento
vegetativo de 2%, tendo em vista o cumprimento do limite de comprometimento em relação a Receita Corrente Líquida;
Il - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos
serviços colocados a disposição da sociedade;
III - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da
contrapartida de recursos próprios;
IV- Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF,
PMAT e parcelamento de dívidas com INSS/PASEP e RPPS;
V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita
Corrente Líquida:
VI - Reserva do RPPS - Corespondente ao resultado previdenciário do exercício deduzidoa a despesa administrativa do
RPPS.
va
e e <> USEBi
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PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
AMPF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO Giro rae q R
Patrimônio/Capital
: j
Reservas
163.628 136.708
Resultado Acumulado : á ú
100,00
FONTE: Balanço Geral 2014 - 2016
0,00
0,00
Nota:
O Patrimônio Líquido do Município apresentou uma evolução positiva em 2015, influenciada, do
ladodo ativo, pelo expressivo saldo positivo do ativo circulante e dos créditos de longo prazo do
ativo não circulante, e do lado do passivo, pelo reduzido valor das obrigações de curto prazo do
passivo circulante e pelo reduzido valor de sua dívida consolidada.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4º, 82º, inciso HI R$ milhares
Patrimônio/Capital
Reservas
Lucro ou Prejuízo Acumul.
FONTE: Balanço Geral RPPS 2014 - 2016
PREFEITURA MP MUNICIPAL
| EUSEBIO
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PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
AMP - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares
REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL 159 0
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 159 0
Alienação de Bens Móveis 0
Alienação de Bens Imóveis Ê 0
TOTAL 0
ES:
DESPESAS 2016 2015 2014
LIQUIDADAS (d) (e) (1
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS 95 0 0
DESPESAS DE CAPITAL 95 0 0
Investimentos 95 0 0
Inverções Financeiras 0 0 0
Amortização 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL ea 0
()=0
SALDO FINANCEIRO a 177 18
FONTE: Balanço Geral 2014 - 2016.
Notas:
Em 2014 não foram alienados ativos nem realizada despesa de capital, apresentado no exercício um
saldo financeiro de R$ 18 mil, remanescente do exercício de 2013; em 2015 foram alienados ativos no
valor de R$ 159 mil, que adicionado ao saldo financeiro de 2014, resultou na disponibilidade de
R$ 177 mil, visto que não foi realizada despesa de capital; em 2016 foi realizada alienação de ativos de
R$ 30 mil, que adicionado ao saldo de 2015 resultou saldo financeiro de R$ 207 mil, com realização de
despesas de capital no valor de R$ 95 mil, apresentou saldo para o exercício seguinte no valor de R$
112 mil.
PREFEITURA EP MUNICIPAL
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PREFEITURA DE EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2018
Projeto de Lei nº /2017 Art. 2º,1
AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ Milhares
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS
RECEITAS CORRENTES (1)
18.953,0
Receita de Contribuições dos Segurados 3.910,0
Civil 3.910,0
Ativo 3.910,0
Inativo 0,0
Pensionista 0,0
Receita de Contribuições Patrimoniais 4.998,00
Civil 4.694,0
Ativo 4.694,0
Inativo 0,0
Pensionista 0,0
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 304,0
Receita Patrimonial 10.043,0
Receitas Imobiliárias 10.043,0
Receita de Valores Mobiliários 10.043,0
Outras Receitas Patrimoniais 0,0
Receita de Serviços 0,0
Outras Receitas Correntes 20
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,0
Demais Receitas Correntes 2,0
RECEITAS DE CAPITAL(I 0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0
Amortização de Empréstimos 0,0
0,0
18.953,0
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENC
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO(IV)
Despesas Correntes 870,0
Despesas de Capital 31,0
PREVIDÊNCIA(V) 1.403,0
Benefícios - Civil 1,403,0
Aposentadorias 291,0
Pensões 202,0
Outros Benefícios Previdenciárias 910,0
Outras Despesas Previdenciárias 00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 00
Demais Despesas Previdenciárias 0.0
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (LI — VI) 16.649,0
RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES [204 | 25 | 2016
VALOR 61.174,0] 75.754,0) 94.465,0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS [2014 | 25 | 2016
VALOR 11.570,0 12.126,0
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCL
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
00
0,0
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalente de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados 1.218,00
Civil 1.218,0
Ativo 1.218,0
Inativo 0,0
Pensionista 0,0
Receita de Contribuições Patrimoniais 2.200,0
Civil 2.200,0
Ativo 2.200,0
Inativo 0,0
Pensionista 0,0
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 0,0
Receita Patrimonial 2.161,0
Receitas Imobiliárias 2.161,0
Receita de Valores Mobiliários 2.161,0
Outras Receitas Patrimoniais 0,0
Receita de Serviços 0,0
Outras Receitas Correntes 236,0
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 236,0
Demais Receitas Correntes 0,0
RECEITAS DE CAPITAL(X) 0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0
Amortização de Empréstimos 0,0
Outras Receitas de Capital 0,0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VIII + IX)) 5.815,0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO (XT) 0,0
Despesas Correntes 0,0
Despesas de Capital 00
PREVIDÊNCIA (XI) 3.756,0
Benefícios - Civil 3.756,0
Aposentadorias 2.840,0
Pensões 659,0
Outros Benefícios Previdenciárias 257,0
Outras Despesas Previdenciárias 00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XIII) = (XI + XII)
0,0
0,0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XIII)
1.901,0 3.257,0) 2.059,0
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira
Recursos para Formação de Reserva
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PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2018
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA
R .310.175,
2016 5.001.790,04 | R$ 2.310.175,14 2.691.614,91
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d exercicio anterior) + O
R R À R$ 74.361.952,22
2017 R 5.332.597,14 | R$ 2.757.718,20 | R 2.574.878,94 | R$ 86.545.733,91
2018 R 5.687.610,64 | R$ 3.237.977,89 | R 2.449.632,75 | R$ 100.178.633,30
EXERCÍCIO
R$ (O202N| RS 1651744450]
R$ USTTISSTO(RS 104040 76857 |
! ) :
. ) ;
R$ 229.125.375,89
R ;
R .183,
[22 [RS FOMONS[RS TOOATII[RS (24137772 RS 206424667 37]
RS Q97ao7ADe
R R 144, .263,
R$ (631806342)[ RS — 2800470316]
R
2026 8.397.581,23 1353414463 | R$ (513656341)) R$ 253595935,31
2028 9.264.431,22 [R$ 17.280.98032 | R$ (8016.549,10) R$ 308.217.599,67
R$ 1960974979| R$ (994229927) R$ 338.102562,19
2030 R$ 1009841645 /R$ 2210558981|R$ (1200717336) R$ 369.784325,71
R$ 10.418.12607 2530666447 | R$ (1488653840)| R$ 402678.578,31
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$ E
$
$ :
$ ; R
R$ (17597186 40)[ RS A37 11471247
$ Á R .276.
R$ !
$ ;
$
$
$
$
$
$
$
R$
R$
$
R$
| 204 11.610.681,76 35.499.586,46 | R$ (23.888.904,70)] R$ 510.276.394,24
R$ (99777556) R$ 665614G506T |
R$ (657058895) R$ 710431.440,22
R$ (5202913452) R$ 750.202.835,55
[2 [RS MBIIZ[RS TOTORIOGSO|R5 (GoMSASN|RS TONSHZETESA]
[202 [R$ 14200751 [R$ 7697520745 |R$ (627445602 R$ aSGo0AN EO
[2 [RS MATSSMADA[RS GOROTBSS| RS (5STISTAM[ RS coaDaT EDS 2O]
RE | |
2034
2036
2
2041
2042
2043
2044
2045
2046
R$ 972.747.858,51
[206 [R$ 1552128568 [R$ 10542 95565[ R$ (0750064565 E
R$ (0551246232) R$ 1002631.52056 |
R$ (11822247273)| R$ 1.055.006 .478,04 |
R$ 1067205 12876
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$ ;
$ ;
$ 7
$ ;
$ : ) ;
[206 [RS 123646 /R$ 48707 76005| R$ (r3120600/ RS SoBOMSINO Ar |
e] 5 º
$ ;
$ |
$ ;
R$ y
$
R$
R$
$
$
$
$
2035 11.952.520,00 | R 39.684.764,52 | R$ (27.732244,51)] R$ 548.481.044,84
14.429.198,80 83.805.430,71 | R$ (69.376.231,91)] R$ 867.525.589,57
R ;
2037 R 12.746.207,85 48.435.450,36 | R$ (35.689.242,52)] R$ 628.339.927,43
R :
15.152.570,46 | R 96.742.761,41 | R$ (81.590.190,94)] R$ 939.277.011,58
E )
O)
Desenvolvimento com qualidade de vida
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2018
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d exercicio anterior) + O
EXERCÍCIO
R
R :
R$ (112.30565562)| R$ (837.839.468,14
RS (040505 122,82
R R
$ )
R$ (1034804567 47
R$ (111918720204
R$ (74971.403,82)] R$ (1.194.158.605,86
R$ (65.778.705,00)| R$ (1.259.937.310,87
R $
a)
$ (1.316.835.826,18)
2082 6.331.933,20 | R 63.230.448,52 | R$ (56.898.515,31)
2083 R 5.394.145,48 53.877.795,89 | R$ (48.483.650,42)
4.524.091,72 45.196.322,80 | R$ (40.672.231,08)| R$ (1.405.991.707,68
É )
ps)
$ (1.365.319.476,60
=|
R$ . ,
R R$ :
R$ (33.537.684,00)] R$ (1.439.529.391,67
R$ (1.465649.85433
R$ (1488M5.174,10
R$ (16.578.285,50)] R$ (1.504.693.459,60
R$ (12.483.504,40)| R$ (1.517.176.964,00
R$ 1.004157380,59
R$ (167562/76N[ R$ 06596531138]
R$ 92026506556
R$ 865421654 15
R$ (1741502500) R$ 60424565467]
R$ 565977167.12
R$ 3548587910
R$ (4145675522)
R$ 19273535140)
R$ (12555546125) R$ (604.409508,97)
R$ (121.124.303,55)| R$ (725.533.812,52)
$ 08 | R$ B18.559,
$ : E “256.004,
(o) $ j .317.850,
$ ;
$ |
$ ;
$ é
+ e ç “aa 1 E se US com SEBiI de vida
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2018
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) + O
2090 R$ 1.012.256,24 | R$ 10.122.517,58 | R$ (9.110.261,33)] R$ (1.526.287.225,33)
VOtaS:
1 - Projeção atuarial elaborada em 31/12/2015 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de R$ 1.474.696,49; taxa de crescimento real
das remunerações de 1,00% ao ano; taxa de sobrevivência do IBGE - 2013; idade média dos atuais ativos de 39,64 anos; taxa de
inflação média de 6,99% ao ano; taxa de crescimento real dos beneficios de 0% ao anos; e juros real de 6,00% ao ano.
3 - Plano Previdenciário: plano de benefícios dos segurados nomeados após 31 de dezembro de 1998.
PREFEITURA MP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
PREFEITURA DE EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2018
AMPF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
É PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO NE E
(d) = (d exercício anterior) +
R$ (095215907 54
R$ (74041670715
R$ (4504445735) R$ (785461.23450
R$ (657 76055,84
R$ (0553061602
$ .221, $ 216, )
R$ (935.826.610,93
2051 R 5.495.221,66 | R 54.952.216,56 | R$ (49.456.994,91
PREFEITURA EP MUNICIPAL
EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2018
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso TV, alínea a) R$
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) +
[o]
R$ (985.317.422,59
RE SA0SMES
RS 547535521 R$ (492752055) RS (1.094505528 47)
R$
$
$
$
$
$
$
$
$
AS SISISISIS|S]=
)
R$ (32.562 455,99) R$ (1,457 947 563,87]
[26 [R$ 271575842/R$ 2713/5041 | R$ (2442569475) RS (1535001.65706)
R$ 2.391.946,14 R$ (21.527.515,25)| R$ (1.561.419.173,21
R 560.659, “424.985.137,
ISD|S|=|S
EUSEBi
- EUSEBIO
EU: nto com qualidade de vida
o
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2018
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
o cr
[285 [R$ SIOM[RS SISOM/RS (ABBA RS (ISS TAZ
[0702000 [R$ SLIS[RS— SJASI[RS (870435) R$ (1655751059,49)
Notas:
1 - Projeção atuarial elaborada em 31/12/20156 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d)=(d pasa anterior) +
EXERCÍCIO
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa de remuneração mensal de R$ 779.130,28; taxa de crescimento real
das remunerações de 1,00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 51,15 anos; taxa de inflação média de 6,99% ao ano; taxa
de crescimento real dos benefícios de 0% ao anos; juros real de 6,00% ao ano; e taxa de sobrevivência do IBGE - 2013.
3 - Plano Financeiro: plano de beneficio dos segurados nomeados até 31 de dezembro de 1998.
PREFEITURA AF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
AMP - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ milhares
SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇ ÃO
BENEFICIÁRIO qndo como 2018 2019 2020
Insústria
Serviços
TOTAL
FONTE:SEFIN
Nota:
Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2018-2020, além dos benefícios já existentes,
que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de
renúncias.
PREFEITURA MP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2018
AMF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO Valor Previsto - 2018
Aumento Permanente da Receita 5.726
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 935
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 4.791
Redução Permanente de Despesa (II) 2.892
Margem Bruta (IT) = (I+II) 7.683
Saldo Utilizado da Margem Bruta (TV) 3.073
Impacto de Novas DOCC 3.073
Margem Líquida de Expansão de DOCC (MI-IV) 4.610
FONTE:Projeção da SEFIN.
Nota: na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Ccaráter Continuado - DOCC, está
prevista a redução permanente de despesa mediante a racionalização dos recursos humanos no
correspondente a 2% do total de pessoal e encargos sociais. O valor correspondente ao aumento permanente
de receita, referente as Transferências ao FUNDEB decorre do reajuste do custo aluno/ano, e das demais
receitas, do crescimento real, referente ao cfescimento do PIB estadual em 2,5% e da modernização dos
procedimentos de arrecadação em 1,5%.
PE) PREFEITURA FP MUNICIPAL
( a
Desenvolvimento com qualidade de vida
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
ARF (LRF, art. 4º, 83º) R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Abertura de crédito adicional a partir
da utilização da Reserva de
Demandas Judiciais 100/Contingência. 200
Dívidas em processo de reconhecimento 100
SUBTOTAL | 200/SUBTOTAL 200
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Limitação de empenho e
Frustação de arrrecadação de receita de movimentação financeira na fonte de
transferências de convênios. 10.000Jrecursos de convênios 10.000
Abertura de créditos adicionais a partir
Reforço de dotações orçamentárias da redução de dotações de despesas
orçadas a menor 35.000|discricionárias 35.000
Abertura de créditos adicionais a partir
Despesa com encargos da dívida orçada a da redução de dotações de despesas
menor. 100|discricionárias 100
Abertura de créditos adicionais a partir
da redução de dotações de despesas
Salário Mínimo orçado a menor 300|discricionárias 300
SUBTOTAL SUBTOTAL 45.400
TOTAL 45.600] TOTAL 45.600

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