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Mensagem nº 036/2017, de 12 de maio de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de contribuição à
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diante da situação epidemiológica das endemias emergentes tipo
dengue, chikungunya e zika a atual Administração empreenderá um grande esforço
para melhorar e ampliar do ponto de vista qualitativo e quantitativo as ações de
epidemiologia e controle de doenças. Entretanto, em face do Município encontrar-se
localizado entre outros municípios onde os índices de infestação predial é muito
elevado, faz-se necessário monitorar permanentemente e manter uma logística
adequada às intervenções que se fizerem necessárias.
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de
Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a Secretaria
Municipal de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e prevenção de
doenças.
O objetivo do presente Projeto é fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes dentre as quais a dengue, chikungunya e zika em
nosso Município.
Convicto estou que, o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na ortunidade, protestos de estima e
alto apreço.
1sLbo
n Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Projeto de Lei nº 036, de 12 de maio de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de
Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —- CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da
Lei Orgânica do Município.
$ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 650,00 (seiscentos
e cinquenta reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado à
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
8 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de 19 (dezenove) agentes vinculados ao quadro de pessoal do
Estado.
Art. 2º. O valor mensal da contribuição de que trata a presente Lei
será de até R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais), a ser
repassado em oito parcelas, correspondentes ao encerramento do exercício
financeiro do ano de 2017, totalizando R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e
oitocentos reais).
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
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VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas
pelo dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos
Vl a VIII do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos
repasses subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de maio de 2017.
actor E into Júnior
Prefeito Municipal
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