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materia nº 41/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaCONSOLIDA E ATUALIZA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2275

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-22 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-05-22 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-05-19 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA FP MUNICIPAL
Í = Desenvolvimento com qualidade d
de vida
Mensagem nº 039/2017, de 12 de maio de 2017.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que Consolida
e atualiza a legislação que dispõe sobre a Organização Administrativa do
Município de Eusébio, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de
provimento em comissão e adota outras providências.
O presente projeto possui o fito de adequar a Organização
Administrativa, a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Município de Eusébio aos desafios hodiernos, em consonância
com os princípios da eficiência e da economicidade.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
DATA OU
Acilon E opçal es Pii to Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PEITUR nacira s
es PREFEITURA FP MUNICIPAL
* Desenvolvimento com qualidade de vída
Projeto de Lei nº 041 , de 12 de maio de 2017.
Consolida e atualiza a Legislação que dispõe
sobre a Organização Administrativa do
Município de Eusébio, define a Estrutura
Administrativa e o Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
TITULO |
CAPÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal,
auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as
definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e nas disposições
da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Compete aos Secretários do Município e equivalentes,
orientar, coordenar e supervisionar as atividades atinentes a sua pasta, bem
como, apresentar relatório anual dos serviços realizados, as atribuições dos
auxiliares diretos do Prefeito Municipal serão estabelecidas e pormenorizadas por
o
E E EE DE TT orem rrenan remar
PREFEITURA Mi
A
PE) PREFEITURA JP MUNICIPAL
1= 1 nal
> Desenvolvimento com qualidade de vida
decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades, observado o
disposto no artigo 60 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único — Todos os auxiliares diretos, Secretários,
Secretários Executivos e Assessores, bem como, Presidentes de Autarquias e
detentores de cargos de direção, respondem solidariamente por seus atos, em
consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1398, de 14 de dezembro de
2015.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 4º. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei Orgânica
Municipal, e ainda, aos seguintes:
I- Planejamento;
HI- Coordenadoria;
IHl- | Descentralização;
IV- Controle;
V- Economicidade.
SEÇÃO |
DO PLANEJAMENTO
Art. 5º. O Governo Municipal manterá processo permanente de
planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da
população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por objetivo
a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades
sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as
peculiaridades e a cultura local e preservando o seu patrimônio histórico, artístico
a
e ambiental. do
PREFEITURA MUNICIZAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 6º. O processo de planejamento municipal deverá considerar os
aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e
metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de
planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do
debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções,
buscando conciliar interesse e solucionar conflitos.
Art. 7º. O planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes
princípios básicos:
I- Democracia e transparência no acesso às informações
disponíveis;
H- Eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros,
técnicos e humanos disponíveis;
Hl- | Complementaridade e integração de políticas, planos e
programas
setoriais;
IV- Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a
partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos;
V- Respeito e adequação à realidade local e regional, em
consonância com os planos e programas estaduais e federais
existentes.
Art. 8º. A elaboração e execução dos planos e dos programas do
Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e
assegurar sua continuidade durante o lapso de tempo necessário à sua
realização.
Art. 9º. O planejamento e a execução das atividades do Governo
Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e serão feitos por
meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
I- Plano diretor;
H- Plano plurianual de investimentos;
Hl- Lei de diretrizes orçamentárias;
IV- | Orçamento anual.
PREFESTURA MUNICIPAL OU LUSERIO
PREFEITURA AF MUNICIPAL
EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
Y
>
Ad
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e
2 “ad
Art. 10. Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no
artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos
programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o
desenvolvimento local.
Art. 11. O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição
Federal e disposto de igual modo na Lei Orgânica do Município, é o instrumento
básico da política urbana a ser executada pelo Município, que está detalhada em
lei vigente.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA
Art. 12. A ação administrativa municipal será exercida mediante
permanente processo de Coordenadoria, sobretudo na execução dos planos e
programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
Parágrafo único. A Coordenadoria será exercida em todos os níveis
da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com
Secretários, Assessores, Coordenadores, Diretores e demais ocupantes de
cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 13. A execução das atividades da Administração Municipal será
tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas
guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, sendo
capaz de formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
Art. 14. A descentralização efetuar-se-á:
2
O e E
PREFEITURA PF MUNICIPAL
- EUSEBIO
ás ] 1 ” Desenvolvimento com qualidade de vida
|- Nos quadros funcionais da administração pública, através da
delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de
direção de execução;
Il- Na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da
administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou
entidades de outra esfera de poder, governamentais ou não
governamentais filantrópicas.
ll- Na execução de serviços da administração pública para a
privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos
permissivos ou autorizativos.
Art. 15. Cabe a Administração Central o estabelecimento de normas,
planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da Administração
Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares.
Art. 16. A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, observados o disposto na Lei Orgânica
do Município.
Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante
convênio, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno
para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a
duplicidade de serviços de igual natureza.
Art. 17. É facultado ao Prefeito Municipal, observados os limites
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, delegar competência para a prática de
atos administrativos, quando se tratar:
| - Lotação e relotação nos quadros de pessoal;
ll- Criação de comissões e designação de seus membros,
observado o disposto no art. 51 da Lei Federal No. 8.666/93;
Ill- Instituição e dissolução de grupos de trabalho;
IV- Autorização para contratação de servidores por prazo
determinado e dispensa;
V- Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação
de penalidade;
PREFEITURA JF MUNICIPAL
+ EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
VI- Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam
objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será
sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar,
a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
Art. 18. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em
todos os níveis, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
compreendendo, particularmente:
I- Controle, pela chefia competente, da execução dos planos e
programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do
órgão controlado;
Il- Controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens
ao Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio.
TITULO II
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta, criadas por leis próprias.
CAPÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
9
O a a a E a
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSE
* Desenvolvimento com qualidade de vida
&
a
Art. 20. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes
da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A direção superior da Prefeitura será atribuída ao
Prefeito e em sua ausência ao Vice-Prefeito.
Art. 21. A Administração Direta compreende:
|- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
di.
Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete
Assessoria de Informática e Processamento de Dados
Coordenadoria Setorial de Informática
Assessoria Técnica do Gabinete
Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas
Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano
Assessoria Especial de Políticas Públicas das Mulheres
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres
Assessoria de Apoio de Secretaria
Gerente de Políticas para a Juventude
Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude
Assessoria Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito Federa
. Procuradoria Geral do Município
Secretário Executivo da PGM
Subprocurador Geral do Município
Coordenador de Processos Administrativos e Trabalhistas
Coordenadoria Administrativa
Coordenadoria Judicial
Coordenadoria Fiscal
Departamento de Ensino Jurídico
Departamento de Estágio
Departamento Técnico
Consultoria Técnica Jurídica
Consultoria Técnica Jurídica Secundária
Assessor Municipal junto ao Fórum lo)
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
E Í Desenvolvimento com qualidade de vida
Assessor Municipal Secundário junto ao Fórum
Assessor Técnico de Assistência Social junto ao Fórum
Assessor Técnico de Psicologia junto ao Fórum
. Assessoria de Articulação Política
Assessoria de Articulação Política junto ao Legislativo
Assessoria de Articulação Política junto a Partidos Políticos
Coordenadoria Setorial de Articulação Política
Assessoria Especial de Comunicação Social
Assessoria de Publicidade
Assessoria de Jornalismo
Diretoria de Comunicação Externa
Diretoria de Comunicação Interna
Chefe de Secretaria de Comunicação
Corregedoria Geral do Município
Assessor Jurídico
Secretário Geral
Presidente da Comissão Disciplinar
Membro da Comissão Disciplinar
I|- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E INSTRUMENTAL
l:
Secretaria de Finanças e Planejamento
Secretário Executivo
Coordenação Administrativa
Coordenação Tributária
Diretoria do Departamento de Arrecadação
Diretoria do Departamento de Fiscalização
Coordenação Financeira
Diretoria do Departamento de Contabilidade
Coordenação de Tesouraria
Assessor de Tesouraria
Coordenação de Planejamento e Orçamento
Diretoria do Departamento de Planejamento
Diretoria do Departamento de Execução Física Orçamentária
. Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão
Secretário Executivo
Coordenadoria de Administração
Coordenadoria Geral do Almoxarifado
Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos
Coordenadoria de Recursos Humanos a)
PREFEITURA MUNICIPAL OE EUSÉBIO
PREFEITURA JF MUNICIPAL
» EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Coordenador Administrativo Financeiro
Chefia de Setor de Finanças
Coordenadoria de Transportes
Chefe de Rota de Transporte Escolar
Diretoria do Departamento de Transportes
Chefia de Setor de Patrimônio
Chefia de Setor de Pessoal
Diretoria do Departamento de Almoxarifado
Chefia de Setor de Estatística e Análise de Dados
Coordenador de Setor de Merenda Escolar
Diretoria do Departamento de Suporte Pedagógico
Assessoria Pedagógica
Assessoria de Nutrição
Assessoria Musical
Diretor Escolar FGD1
Diretor Escolar FGD2
Diretor Escolar FGD3
Diretor Escolar FGD4
Diretor Escolar FGD5
Diretor Escolar FGD6
Vice-Diretor FGVD
Coordenador Pedagógico na Escola
Coordenador de Turma na Escola
Secretário Escolar - |
Secretário Escolar - Il
Secretário Escolar - Ill
Secretário Escolar - IV
Chefe do Setor de Limpeza da Unidade Escolar
Chefe do Setor de Merenda da Unidade Escolar
Chefe do Setor de Condução Escolar
Chefe do Setor Cultural nas Escolas
Chefe do Setor Esportivo nas Escolas
Chefe do Setor de Vigilância nas Escolas
[6]
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Executivo Municipal de Saúde
Ouvidor da Saúde
Ouvidor Setorial da Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão ao Gabinete do Secretário e ao Colegiado
de Planejamento e Gestão da Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução ao Gabinete do Secretário Municipal
de Saúde
Assessor de Apoio Operacional ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
9
N
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EPA SCORSESE DURA AR CDS TRC ce Romi TO 57" rama seuae misma morenremmmsamsmriaos oO
PREFERTURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor de Políticas de Assistência Médica e Membro do Colegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor de Planejamento em Saúde e Membro do Colegiado de Planejamento e
Gestão da Saúde
Diretor de Políticas da Rede de Atenção à Saúde Mental e Membro do
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Coordenador de Administração e Finanças
Assessor de Apoio Técnico e Gestão Administrativa e Financeira
Assessor de Apoio Logístico e Execução Administrativa e Financeira
Assessor de Apoio Operacional Administrativa e Financeira
Coordenador de Recursos Humanos e Educação Permanente
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Recursos Humanos e Educação
Permanente
Assessor de Apoio Logístico e Execução da Política de Recursos Humanos e
Educação Permanente
Assessor de Apoio Operacional na Política de Recursos Humanos e Educação
Permanente
Coordenador de Transportes e Logística de Suprimentos
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Transportes e Logística de
Suprimentos
Assessor de Apoio Logístico e Execução de Transportes e Logística de
Suprimentos
Assessor de Apoio Operacional de Transportes e Logística de Suprimentos
Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Farmácia Central
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Assistência Farmacêutica e
Almoxarifado
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Básica
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Secundária
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Complementar
Coordenador Municipal de Auditoria, Avaliação, Controle, Informação e
Regulação
Assessor de Apoio Técnico e Gestão do Cadsus
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Central de Regulação —Cresus
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Controle e Avaliação
Assessor de Apoio Logístico e Execução dos Sistemas de Informação
Assessor de Apoio Operacional, Digitação e Regulação
Coordenador Municipal de Políticas de Saúde e Redes de Atenção
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Políticas de Saúde e Redes de
Atenção
Coordenador de Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Logístico na Gestão da Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica à Saúde
Coordenador de Território de Vigilância à Saúde R)
PREFEITURA MUNICIPAL OE EUSÉBIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
da
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Coordenador Local de Enfermagem nas Unidades de Atenção Primária à
Saúde
Coordenador Local de Saúde Bucal nas Unidades de Atenção Primária à
Saúde
Assessor de Apoio Técnico na Estratégia Saúde da Família
Assessor Técnico aos Núcleos de Apoio à Estratégia Saúde da Família - NASF
Assessor de Apoio Logístico nos Territórios de Vigilância à Saúde
Assessor de Apoio Operacional, Gestão e Ouvidoria nos Territórios de
Vigilância à Saúde
Chefe de Unidades de Atenção Básica à Saúde
Chefe de Setor em Unidades de Atenção Básica à Saúde
Coordenador Municipal do Programa Agentes Comunitários de Saúde
Assessor de Apoio Operacional ao Programa de Agentes Comunitários de
Saúde
Diretor de Políticas de Atendimento Domiciliar e Membro do Colegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor Médico do Serviço de Atendimento Domiciliar
Cocrdenador de Ações de Enfermagem no Serviço de Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Técnico Especializado no Serviço de Atendimento
Domiciliar
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Serviço de Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Operacional no Serviço de Atendimento Domiciliar
Coordenador Municipal de Atenção Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Atenção Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Operacional na Atenção Especializada em Saúde
Coordenador Municipal da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Assessor de Apoio Técnico e Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Assessor de Apoio Operacional na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Saúde Bucal no CEO e
Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Bucal no CEO e
Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CEO e Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Operacional no CEO e Laboratório de Próteses
Coordenador de Políticas de Saúde Mental no CAPS Geral
Coordenador de Enfermagem no CAPS Geral
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Mental no CAPS Geral
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS Geral
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral
Coordenador de Políticas de Saúde no CAPS AD
Coordenador de Enfermagem no CAPS AD
Assessor Técnico Especializado em Saúde no CAPS AD
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS AD Q
PREFEITURA JF MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Reabilitação
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Reabilitação
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Centro de Reabilitação
Assessor de Apoio Operacional no Centro de Reabilitação
Diretor Geral Do Hospital Dr. Amadeu Sá e Membro do Colegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor Administrativo do Hospital Dr. Amadeu Sá
Diretor Adjunto do Hospital Dr. Amadeu Sá
Diretor Clínico do Hospital Dr. Amadeu Sá
Diretor de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher e Membro do Colegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor do Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Amadeu Sá
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Hospitalar
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de Atenção Hospitalar
Assessor de Apoio Operacional da Atenção Hospitalar
Coordenador Municipal de Urgência e Emergência
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Equipamentos da Upa 24 Horas
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de Atenção de Urgência e
Emergência
Assessor de Apoio Operacional da Atenção à Urgência e Emergência
Coordenador Municipal de Vigilância à Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Vigilância à Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância à Saúde
Coordenador Municipal de Imunização
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Imunização
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Imunização
Assessor de Apoio Operacional em Imunização
Coordenador Municipal de Epidemiologia
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Epidemiologia
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Epidemiologia
Assessor de Apoio Operacional em Epidemiologia
Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Vigilância Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Operacional em Vigilância Sanitária e Ambiental
Coordenador Municipal de Endemias e Zoonoses
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Endemias e Zoonoses
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Endemias e Zoonoses
Assessor de Apoio Operacional em Endemias e Zoonoses
Coordenador Municipal de Saúde do Trabalhador
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Saúde do Trabalhador
6 Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretário Executivo de Desenvolvimento Social 9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
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> Desenvolvimento com qualidade de vida
Gerente Administrativo-Financeiro
Assessor de Articulação Comunitária
Assessor de Gestão do SUAS
Assessor Superior de Assistência Social
Assessor Setorial de Assistência Social
Coordenador de Vigilância Sócioassistencial
Coordenador do Cadastro Único/PBF
Diretor Setorial do Cadastro Único
Gerência de Trabalho e Inclusão Social
Diretor de Habitação
Gerente de Habitação
Assessor de Célula de Habitação
Secretária de Célula de Habitação
Chefe da Célula de Moradia
Chefe da Célula de Aluguel Social
Diretor do Trabalho
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional
Diretor de Controle e Defesa de Direitos
Diretor de Distribuição de Renda
Diretor de Benefícios Sociais
Gerente de Assistência Social
Coordenador da Política de Assistência Social Básico
Coordenador do CRAS do Jabuti
Diretoria da Casa do Idoso do Jabuti
Diretoria da Casa do Idoso do Santo Antonio
Diretoria da Casa do Idoso Santa Clara
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude de Jabuti
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Santo Antônio
Coordenador do CRAS Sede
Diretoria da Casa do Idoso da Sede
Diretoria da Casa do Idoso da Tamatanduba
Diretoria da Casa do Idoso Cauassu
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Sede
Coordenador do CRAS Mangabeira
Diretor da Casa do Idoso da Mangabeira
Diretor da Casa do Idoso do Timbu/Olho D'Água/Novo Portugal
Diretor da Casa do Idoso da Encantada
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude de Mangabeira
Coordenadoria da PSE Média e Alta Complexidade
Diretor do CREAS
Diretor do Serviço de Acolhimento Institucional
Diretor do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e Emergenciais
Conselheiro Tutelar
7. Secretaria de Esportes Q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEDIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
+ EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Secretário Executivo de Esportes
Coordenador Administrativo Financeiro
Coordenadoria de Esportes
Diretoria do Departamento de Infraestrutura Física
Diretoria do Departamento de Atividades Esportivas
Chefia do Setor de Apoio ao Futebol
Chefia do Setor de Apoio aos Esportes Diversos
Coordenadoria de Ritmos
Gerente de Políticas para Juventude
Coordenadoria Setorial de Políticas para Juventude
Diretoria Executiva de Políticas para Juventude
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Secretaria de Cultura e Turismo
Secretário Executivo
Coordenadoria de Cultura
Coordenador de Comunicação
Coordenadoria de Assuntos Religiosos
Diretoria do Departamento de Patrimônio Histórico
Diretoria do Departamento de Atividades Culturais
Chefia do Setor de Projetos e Editais
Chefia do Setor de Divulgação e Propaganda
Diretoria do Departamento de Artes e Ofícios
Chefia do Setor de Folclore
Chefia do Setor de Música
Chefia do Setor de Artes
Chefia do Setor de Tele Centro
Chefia do Setor de Biblioteca
Coordenadoria de Turismo
Diretoria do Departamento de Pólos e Atrações Turísticas
Diretoria do Departamento de Eventos e Atividades Turísticas
Coordenadoria Administrativa Financeira
Chefia de Setor de Finanças
Chefia de Setor de Transportes
Chefia de Setor de Almoxarifado
Chefia de Setor de Patrimônio
Maestro da Banda Musical
Assessor junto a Banda Musical
Coordenador da Escola de Artes - NAEC
Coordenador de Atividades Culturais
Coordenado do Núcleo de Música
Coordenador da Biblioteca
Diretor de Apoio ao Artesanato
Diretor de Captação de Recursos
Diretor de Política do Livro e Leitura 9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉRIO
PREFEITURA JF MUNICIPAL
» EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor de Economia Criativa
Chefe do Setor de Áudio Visual
Assessor de Atividades de Artes Cênicas
9 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Secretario Adjunto de Segurança Pública e Cidadania
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidor da Guarda Municipal
Coordenadoria Administrativa Financeira
Coordenadoria de Planejamento e Operações
Coordenadoria da Guarda Municipal
Coordenadoria de Defesa Civil
Coordenadoria de Promoção da Cidadania
Diretoria da Casa do Cidadão
Assessoria de Identificação
Assessoria de Promoção de Justiça Gratuita
Diretoria do Departamento de Articulação junto ao DETRAN
Chefia de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículo
Diretoria da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Chefia de Setor da Junta do Serviço Militar
Coordenadoria da Guarda Municipal
Subcoordenadoria da Guarda Municipal
Chefia do Setor de Administração
Chefia do Setor Operacional
Chefia do Setor de Instrução e Projeto
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Coordenadoria Administrativa-Financeira
10. Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral
Secretário Executivo
Assessoria Jurídica
Ouvidoria Geral
Coordenadoria Administrativa-Financeira
Orientador de Célula
Assessoria Especial da Controladoria
Assessoria Técnica da Controladoria
Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
Art. 22. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno,
no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo
Município de Eusébio, será permitida desde que a maioria do capital com direito a
voto pertença ao Município.
(De
PREFEITURA JF MUNICIPAL
EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
TÍTULO III
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 23. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto
por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
$ 1º. Os cargos de provimento em comissão são os constantes na
forma do Anexo |, parte integrante desta Lei.
8 2º. Os cargos de provimento efetivo já existentes serão relocados
por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 3º. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego
público dependerá de prévia aprovação em concurso público.
$ 4º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 24. Os cargos de provimento em comissão denominados
Presidente, Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação, assim
como de Pregoeiro, Membro de Comissão Permanente de Compras e Serviços
podem ser providos por servidores não pertencentes ao Quadro Permanente do
Poder Executivo, observado o disposto no caput do Art. 51, da Lei Federal 8.666
de 21 de junho de 19983.
Art. 25. A nomenclatura, quantidade e tabela de vencimentos e
gratificações dos cargos de provimento em comissão, dos órgãos da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, são os constantes dos
Anexos le Il, desta Lei.
Art. 26. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras
dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 27. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de
que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal expedirá as medidas de natureza legal
que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida
neste diploma legal.
Art. 28. A Procuradoria Geral do Município e a Corregedoria Geral
do Município, apresentam nível equivalente ao de Secretaria Municipal, para
todos os efeitos da Lei.
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado de forma
discricionária, em consonância com os princípios da eficiência/economicidade a
remanejar a lotação por órgãos e entidades dos cargos criados pela presente Lei.
Art. 30. Os recursos decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas ou
remanejados por Decreto, em caso de insuficiência, até o limite do orçamento
vigente.
Art. 31. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar esta Lei através de Decreto.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de
á)
maio de 2017. :
ted
Acilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
pe TURA MUNICIP cusEsIO
PREFEITURA JF MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
ANEXO |
LEI MUNICIPAL Nº 12017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| - Órgãos de Assessoramento Superior
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO GABINETE
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Secretário Municipal de Apoio ao Gabinete ss T 01
| Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete SE 01 |
| Assessor de Informática e Processamento de Dados DAS -1 | 01
Coordenador Setorial de Informática DAS-2 | 03
Assessor Técnico do Gabinete DAS -3 10
Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico | DAS -— 1 01
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico DAS-2 | 03
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas DAS - 1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas DAS - 2 TT 03
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas | DAS—3 09 |
Assessor Especial de Desenvolvimento Urbano DAS — 1 E 01
] E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSÉGIO
PREFEITURA PF MUNICIPAL
» EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano DAS - 2 03
Assessor Especial de Políticas Públicas das Mulheres DAS — 1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres DAS - 2 03
Assessor de Apoio de Secretaria DAS - 3 01
Gerente de Políticas para a Juventude DAS — 1 01
Coordenador Setorial de Políticas para a Juventude | DAS - 2 03
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude DAS -3 06
Assessor Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito DAS — 1 01
Federal
2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador Geral do Município ss 01
SubProcurador Geral do Município SE 01
Secretário Executivo da PGM SE | 01
Coordenador de Processos Administrativos e DAS — 1 | 01
Trabalhistas |
| Coordenador Administrativo DAS-2 | 01
Coordenador Judicial DAS —- 2 01
Coordenador Fiscal DAS -2 | 01
Diretor do Departamento de Ensino Jurídico DAS -3 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
» EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor do Departamento de Estágio DAS - 3 01
Diretor do Departamento Técnico | DAS-3 01
Consultor Técnico Jurídico | DAS - 2 02
Consultor Técnico Jurídico Secundário | DAS-3 01
Assessor Municipal junto ao Fórum DAS - 3 06
Assessor Municipal Secundário junto ao Fórum | DAS-4 06
p= Técnico de Assistência Social junto ao Fórum DAS - 2 02
| Assessor Técnico de Psicologia junto ao Fórum DAS -—- 2 02
L |
3. ASSESSORIA GERAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor de Articulação Política DAS-1 |. 01
Assessor de Articulação Política junto ao Legislativo DAS - 2 ER 01
Assessor de Articulação Política junto a Partidos DAS - 2 01
Políticos
Coordenador Setorial de Articulação Política DAS - 2 | 03
es PREFEITURA JF MUNICIPAL
“* Desenvolvime nto com qualidade de vida
4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor Especial de Comunicação DAS — 1 01
Assessor de Publicidade DAS - 1 01
| Assessor de Jornalismo DAS — 1 01
Diretor de Comunicação Externo DAS - 3 01
Diretor de Comunicação Interno DAS -—- 3 01
| Chefe de Secretaria de Comunicação DAS — 4 02
5. CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Corregedor Geral | ss 01 |
Assessor Jurídico DAS — 1 02
Secretário Geral DAS - 2 01
Presidente da Comissão Disciplinar DAS - 3 01
| Membro da Comissão Disciplinar DAS — 4 | 02
I
EC pr mst
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
DD
Il— Órgãos de Execução Programática e Instrumental
1. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
BIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE
| Secretário de Finanças e Planejamento ss 01
Secretário Executivo ss 01
Coordenador de Tributos e Arrecadação DAS — 1 01
Coordenador de Planejamento e Orçamento DAS -— 1 01
Coordenador de Finanças e Controle DAS — 1 01
Coordenador de Gestão e Inovação DAS — 1 01
Coordenador de Fiscalização DAS - 2 01
Coordenador de Arrecadação DAS - 2 01
|
Coordenador de Programas e Projetos Estratégicos | DAS - 2 01
Coordenador do Tesouro Municipal DAS - 2 01
| Coordenador de Tecnologia da Informação DAS - 2 01
| Diretor do Departamento de Cadastro DAS —- 3 01
Diretor do Departamento de Dívida Ativa DAS - 3 01
Diretor do Departamento de Contabilidade | DAS-3 01
Diretor do Departamento de Programação Financeira DAS -3 01
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Suporte de T.l. DAS - 3 01
em TURA MUNICIPA, e
» EUSE
PREFEITURA JP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Assessor Especial de Finanças e Planejamento | DAS - 1 02
Assessor Pleno de Finanças e Planejamento DAS - 2 01 |
Assessor Técnico de Finanças e Planejamento I DAS - 3 04
| Assessor Operacional de Finanças e Planejamento | DAS — 4 08
2. SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Secretário de Governo e Desenvolvimento da Gestão ss | 01
| Secretário Executivo | SE [ 01
Coordenador de Administração DAS -— 1 01
Coordenador Geral do Almoxarifado DAS - 2 01
Diretor do Departamento de Acompanhamento de DAS - 2 01
Convênio e Contratos |
Coordenador de Recursos Humanos DAS-1 |
| Diretor de Departamento de Pessoal DAS - 2 | 01 ]
Diretor de Departamento de Transportes DAS -3 01
Diretor de Departamento de Patrimônio DAS -—- 3 01
Diretor Setorial de Almoxarifado DAS — 4 06
Coordenador do Departamento de Pequenos Negócios DAS - 2 01
(FUMCAP) |
Assessor Técnico da Comissão Permanente de DAS -3 | 03
Licitação
O a
PREFEITURA MUNICIPA ses
- EUS
PREFEITURA JF MUNICIPAL
IO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Presidente de Comissão Permanente de Licitação PCPL 01
Secretário de Comissão Permanente de Licitação SCPL | 01
Membro de Comissão Permanente de Licitação MCPL 03
Pregoeiro PRECPL | 01
Presidente de Comissão Permanente de Compras e DAS -— 1 01
Serviços
Membro de Comissão Permanente de Compras e DAS - 2 04
Serviços |
Diretor do Departamento de Registro Cadastral DAS — 2 01 |
|
3. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
NOMENCLATURA DO CARGO | simBOLO QUANTIDADE |
Secretário de Obras e Serviços Públicos ss 01 |
Secretário Executivo SE 01
Gerente de Execução de Obras Públicas DAS — 1 01
Coordenador de Execução de Obras Públicas | DAS —- 2 01
Diretor do Departamento de Edificações e Vias Públicas DAS - 3 01
Diretor do Departamento de Água e Esgoto | DAS — 3 01
Diretor do Departamento de Eletrificação I DAS - 3 01
Coordenador de Serviços Públicos DAS — 2 01
Diretor do Departamento de Limpeza Pública DAS —-3 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
9
|
l
RS rg O Ta rena
ENS OR Ana os Eonv om e copa tmr pemmensin o
PREFEITURA JF MUNICIPAL
+ EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Chefe de Setor de Limpeza de Logradouros Públicos DAS — 4 01
[Chefe de Setor de Coleta Sistemática de Resíduos DAS — 4 01
Sólidos
|
| Gerente do Departamento de Manutenção de DAS — 1 01
Equipamentos Públicos
Coordenador Setorial do Departamento de Manutenção DAS - 2 03
de Equipamentos Públicos
Chefe de Setor do Pólo de Lazer da Sede | DAS-3 01
Chefe de Setor do Mercado Central DAS — 3 01
Coordenador Administrativo Financeiro DAS - 2 01
Chefe de Setor de Pessoal DAS - 3 01
Chefe de Setor de Transportes DAS - 3 01
Chefe de Manutenção de Prédios e Vias Públicas no DAS — 4 | 44
Bairro
4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Educação ss 01
Secretário Executivo de Educação SE 01
Assessor Executivo de Educação | DAS — 1 01
Coordenador de Planejamento e Acompanhamento | DAS - 2 01
Educacional |
Diretor do Departamento de Ensino Infantil DAS-3 | 01
ESSE TO OTA AS OST LO D TAERETO 1 DULZ ATT ST a
TESS aro pa sn ur genrne ren ae rre cr nr cas ce oasis erram icms
PREFEITURA MUNICIPAL OE EUSÉBIO
Ee
PREFEITURA JF MUNICIP
“* Desenvolvime nto com qualidade de vida
AL
Diretor do Departamento de Ensino do 1º ao 5º Ano DAS -3 01
Diretor do Departamento de Ensino do 6º ao 9º Ano “DAS-3 01
Diretor do Departamento de Ensino de Jovens e Adultos | DAS -3 01
Diretor do Departamento de Assistência ao Educando DAS - 3 01
Diretor do Departamento de Assistência aos Meninos e DAS -3 01
Meninas Especiais (NAMME)
Coordenador Administrativo Financeiro DAS -— 1 01
Chefe de Setor de Finanças DAS — 4 01
| Coordenador de Transportes DAS -2 01
Chefe de Rota de Transporte Escolar | DAS — 3 q 22
Chefe do Setor de Patrimônio DAS-4 | 01
Chefe de Setor de Pessoal DAS — 4 01
Diretor do Departamento de Almoxarifado DAS - 2 01
Chefe de Setor de Estatística e Análise de Dados DAS - 3 01
Coordenador de Setor de Merenda Escolar DAS — 2 01
Diretor de Departamento de Suporte Pedagógico SPIT-—| 12
Assessor Pedagógico SPIT-II | 24
Assessor de Nutricionista DAS - 2 10
Assessor Musical | DAS-4 40
Diretor Escolar FGD1 | FGD1 10
Diretor Escolar FGD2 | FGD2 12
em RA MUNICIEA:
PREFEITURA F MUNICIPAL
» EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor Escolar FGD3 FGD3 14
I Diretor Escolar FGD4 FGD4 14
Diretor Escolar FGD5S FGD5 20
Diretor Escolar FGD6 FGD6 10
Vice-Diretor FGVD FGVD 10 |
Coordenador Pedagógico na Escola FGC 152 |
| Coordenador de Turma na Escola FGCT 152 |
Secretário Escolar — | FGSE 10 |
Secretário Escolar — || FGSE 12 |
Secretário Escolar — Ill FGSE 14
Secretário Escolar — IV FGSE 14 |
Chefe do Setor de Limpeza da Unidade Escolar DAS — 4 38 |
Chefe do Setor de Merenda da Unidade Escolar DAS —- 4 38 |
Chefe do Setor de Condução Escolar DAS —- 4 20
Chefe do Setor Cultural nas Escolas DAS — 4 38
| Chefe do Setor Esportivo nas Escolas DAS — 4 38
| Chefe do Setor de Vigilância nas Escolas DAS —- 4 38 |
J
5. SECRETARIA DE SAÚDE
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Secretário Municipal de Saúde ss 01 |
O
» EUSE
PREFEITURA | MUNICIPAL
ta 1
Desenvolvimento com qualidade de vida
Humanos e Educação Permanente
Secretário Executivo Municipal de Saúde SE 01
Ouvidor da Saúde DAS-2 01
Ouvidor Setorial da Saúde DAS —- 4 30
Assessor de Apoio Técnico e Gestão ao Gabinete do DAS-2 01
Secretário e ao Colegiado de Planejamento e Gestão da |
Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução ao Gabinete do DAS -3 01
| Secretário Municipal de Saúde
Assessor de Apoio Operacional ao Gabinete do Secretário DAS -4 01
Municipal de Saúde
Diretor de Políticas de Assistência Médica e Membro do | DNS-1 01
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
| Diretor de Planejamento em Saúde e Membro do Colegiado | DNS-1 01
| de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor de Políticas da Rede de Atenção à Saúde Mental e DNS- 1 01
Membro do Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
| Coordenador de Administração e Finanças DAS -1 01
FAssessor de Apoio Técnico e Gestão Administrativa e DAS-2 01
Financeira
Assessor de Apoio Logístico e Execução Administrativa e DAS -3 01
Financeira
Assessor de Apoio Operacional Administrativa e Financeira DAS -4 01
-
Coordenador de Recursos Humanos e Educação DAS -1 01
Permanente
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Recursos Humanos DAS-2 01
e Educação Permanente
| Assessor de Apoio Logístico e Execução da Política de DAS -3 01
Recursos Humanos e Educação Permanente
Assessor de Apoio Operacional na Política de Recursos DAS -4 01
ARO SN A TT SS PS CTT A A tt IT rm
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PREFEITURA MUNICIPAL OE EUSÉBIO
PREFEITURA JF MUNICIPAL
EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Políticas de Saúde | DAS-2 | 01 |
e Redes de Atenção
Coordenador de Atenção Básica à Saúde | DAS- 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Básica à DAS-2 01
Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Gestão da DAS -3 01
Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica | DAS-4 02
à Saúde
Coordenador de Território de Vigilância à Saúde | DAS 03
E
| Coordenador Local de Enfermagem nas Unidades | DAS - 1 08
Atenção Primária à Saúde
El
Coordenador Local de Saúde Bucal nas Unidades de DAS -1 08
Atenção Primária à Saúde |
4
Assessor de Apoio Técnico na Estratégia Saúde da Família DAS-2 01
Assessor Técnico aos Núcleos de Apoio à Estratégia Saúde DAS-2 20
da Família - NASF
Assessor de Apoio Logístico nos Territórios de Vigilância à DAS-3 03
Saúde
Assessor de Apoio Operacional, Gestão e Ouvidoria nos | DAS-4 32
Territórios de Vigilância à Saúde
Chefe de Unidades de Atenção Básica à Saúde DAS —- 4 17
Chefe de Setor em Unidades de Atenção Básica à Saúde DAS- 4 32
Coordenador Municipal do Programa Agentes Comunitários DAS- 1 01º |
de Saúde
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica DAS-4 01
| à Saúde
Diretor de Políticas de Atendimento Domiciliar e Membro do DNS -1 01
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde |
Diretor Médico do Serviço de Atendimento Domiciliar DNS-1 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉRIO
EUS
PREFEITURA JF MUNICIPAL
IO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Próteses
Coordenador de Ações de Enfermagem no Serviço de DAS -1 01
Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Técnico Especializado no Serviço de DAS -2 04
Atendimento Domiciliar
| Assessor de Apoio Logístico e Execução no Serviço de DAS- 3 01
Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Operacional no Serviço de Atendimento DAS -4 01
Domiciliar
Coordenador Municipal de Atenção Especializada em Saúde DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção DAS -2 01
Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Atenção DAS -3 01
Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Operacional na Atenção Especializada DAS -4 01
em Saúde
Coordenador Municipal da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico na Policlínica Dr. Acilon| DAS-2 01
Gonçalves
Assessor De Apoio Logístico e Execução na Policlínica Dr. | DAS -3 01
Acilon Gonçalves
|
Assessor de Apoio Operacional na Policlínica Dr. Acilon | DAS-4 01
| Gonçalves
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Saúde DAS -1 01
Bucal no CEO e Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Bucal DAS-2 01
no CEO e Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CEO e DAS -3 01
Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Operacional no CEO e Laboratório de DAS -4 01
REFENTURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
EUS
PREFEITURA |P MUNICIPAL
BIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Coordenador de Políticas de Saúde Mental no CAPS Geral DAS -1 01
Coordenador de Enfermagem no Centro de Atenção DAS -1 01
Psicossocial CAPS Geral
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Mental DAS-2 01 |
no CAPS Geral
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS Geral DAS -3 01
| Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral DAS -4 01 |
Coordenador de Políticas de Saúde no CAPS AD DAS -1 01
l
Coordenador de Enfermagem no Centro de Atenção | DAS-1 01
Psicossocial CAPS AD |
| Assessor Técnico Especializado em Saúde no CAPS AD DAS-2 02
|I Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS AD DAS -3 01 |
|
| Assessor de Apoio Operacional no CAPS AD DAS -4 01
|
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em DAS -1 01
Reabilitação
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Reabilitação DAS-2 01 |
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Centro de DAS -3 01
Reabilitação
| Assessor de Apoio Operacional no Centro de Reabilitação DAS -4 01 |
Diretor Geral do Hospital Dr. Amadeu Sá e Membro do | DNS-1 01
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor Administrativo do Hospital Dr. Amadeu Sá DAS-1 | 01
Diretor Adjunto do Hospital Dr. Amadeu Sá DNS -1 01 |
Diretor Clínico do Hospital Dr. Amadeu Sá DAS -1 01 =
| L |]
| Diretor de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher e DNS -1 01
Membro do Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor do Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Amadeu DNS-2 01
Sá
PREFEITURA MUNICIPAL OU EUSESIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
> Desenvolvimento com qualidade de vida
T
Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Hospitalar DAS-2 02
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de DAS-3 | 02
Atenção Hospitalar
Assessor de Apoio Operacional da Atenção Hospitalar T DAS4 | 03
Coordenador Municipal de Urgência e Emergência DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Equipamentos da DAS -2 02
Upa 24 Horas
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de | DAS-3 02
Atenção de Urgência e Emergência
| Assessor de Apoio Operacional da Atenção à Urgência e DAS -4 02
Emergência
Coordenador Municipal de Vigilância à Saúde DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Vigilância à Saúde | DAS-2 01
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância à DAS -3 01
Saúde |
Coordenador Municipal de Imunização “| DAS4 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Imunização I DAS -2 01
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Imunização DAS -3 01
[Assessor de Apoio Operacional em Imunização DAS -4 03
FGoordenador Municipal de Epidemiologia DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Epidemiologia DAS -2 01
[ Assessor de Apoio Logístico e Execução em Epidemiologia | DAS-3 01
[ Assessor de Apoio Operacional em Epidemiologia | DAS-4 01
Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental | DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Vigilância Sanitária | DAS-2 01
e Ambiental | |
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância | DAS -3 02
PREFEITURA MUNICIPAL
IO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Assessor de Apoio Operacional em Vigilância Sanitária e DAS -4 01
Ambiental
Coordenador Municipal de Endemias e Zoonoses DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Endemias e DAS-2 01
Zoonoses
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Endemias e DAS -3 01
Zoonoses
| Assessor de Apoio Operacional em Endemias e Zoonoses DAS -4 17
| Coordenador Municipal de Saúde do Trabalhador DAS -1 01
| Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Saúde do| DAS-2 01
Trabalhador
6. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
| Secretário de Desenvolvimento Social ss 01
Secretário Executivo | SE 01
Gerente Administrativo-Financeiro |I DAS -— 1 01
Assessor de Articulação Comunitária | DAS-—1 01
Assessor de Gestão do SUAS DAS -—1 01
Assessor Superior de Assistência Social DAS -2 10
Assessor Setorial de Assistência Social DAS —- 4 10
Coordenador de Vigilância Sócioassistencial | DAS -2 01
Coordenador do Cadastro Único/PBF DAS -2 01
Diretor Setorial do Cadastro Único DAS - 3 03
PREFEITURA MUNICIP: s
( EUS
PREFEITURA JP MUNICIPAL
IO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Gerência de Trabalho e Inclusão Social DAS —-2 | 01
Diretor de Habitação DAS - 2 | 01
Gerente de Habitação DAS -— 1 | 01
Assessor da Célula de Habitação DAS —- 2 | 03
Secretária de Célula de Habitação DAS - 3 | 01
Chefe da Célula de Moradia DAS -3 | 01
Chefe da Célula de Aluguel Social DAS - 3 01
Diretor do Trabalho DAS -3 01
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional DAS —- 3 01
Diretor de Controle e Defesa de Diretos DAS -3 01
Diretor de Distribuição de Renda DAS —- 3 01
Diretor de Benefícios Sociais | DAS —- 3 01
Gerente de Assistência Social DAS -2 01
Coordenador da Política de Assistência Social Básico DAS — 2 01
Coordenador do CRAS do Jabuti DAS - 2 01
Diretor da Casa do Idoso do Jabuti DAS - 3 01
Diretor da Casa do Idoso do Santo Antônio DAS —- 3 01
Diretor da Casa do Idoso Santa Clara DAS - 3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Jabuti DAS - 3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Santo Antônio | DAS —-3 | 01
| |
Coordenador do CRAS Sede DAS - 2 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
EUS
PREFEITURA FP MUNICIPAL
IO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor da Casa do Idoso da Sede DAS - 3 01
Diretor da Casa do Idoso da Tamatanduba DAS —- 3 01
Diretor da Casa do Idoso da Cauassu DAS - 3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Sede DAS —- 3 01
Coordenador do CRAS Mangabeira | DAS-2 I 01
Diretor da Casa do Idoso da Mangabeira DAS - 3 | 01
Diretor da Casa do Idoso do Timbu/Olho D'Água/Novo DAS -3 01
Portugal
Diretor da Casa do Idoso da Encantada | DAS -3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Mangabeira | DAS — 3 01 |
Coordenador da PSE Média e Alta Complexidade | DAS —- 2 01 |
Diretor do CREAS DAS - 2 01
Diretor do Serviço de Acolhimento Institucional DAS - 2 01 |
Diretor do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade DAS — 2 01 |
Pública e Emergenciais |
Conselheiro Tutelar CT 05 |
7. SECRETARIA DE ESPORTES
NOMENCLATURA DO CARGO | SIMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Esportes I ss 01
Secretário Executivo de Esportes SE 01
Coordenador Administrativo Financeiro DAS - 2 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
le
PREFEITURA FP MUNICIPAL
» EUS
> Desenvolvimento com qualidade de vida
BIO
Coordenador de Esportes DAS -2 | 01
Diretor do Departamento de Infraestrutura Física DAS -3 01
Diretor do Departamento de Atividades Esportivas DAS -—- 3 01
Chefe de Setor de Apoio ao Futebol DAS — 4 01
Chefe do Setor de Apoio aos Esportes Diversos DAS — 4 01
Coordenador de Ritmos DAS - 2 01
Gerente de Políticas para a Juventude DAS — 1 01
Coordenador Setorial de Políticas para Juventude DAS — 2 03
Diretor Executivo de Políticas para Juventude DAS —- 3 06
8. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Secretario de Cultura e Turismo ss 1 01
Secretário Executivo SE | 01
Coordenador de Cultura DAS - 2 | 01
| Coordenador de Comunicação DAS —- 2 | 01
Coordenador de Assuntos Religiosos DAS — 2 01
| Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico DAS —- 3 01
Diretor do Departamento de Atividades Culturais DAS -3 01
Chefe de Setor de Projetos e Editais DAS — 4 01
Chefe de Setor de Divulgação e Propaganda DAS — 4 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
EUS
PREFEITURA FP MUNICIPAL
BIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor do Departamento de Artes e Ofícios DAS -3 01
Chefe de Setor de Folclore DAS —- 4 01
Chefe de Setor de Música DAS —- 4 01
Chefe de Setor de Artes DAS —- 4 01
[Chefe de Setor de Tele Centro DAS-4 01
Chefe de Setor de Biblioteca DAS — 4 01
Coordenador de Turismo DAS — 1 01
[ Diretor do Departamento de Pólos e Atrações Turísticas | DAS -3 01
| Diretor do Departamento de Eventos e Atividades DAS -3 01
Turísticas
Coordenador Administrativo Financeiro DAS — 1 01
Chefe de Setor de Finanças DAS —- 4 01
| Chefe de Setor de Transportes DAS — 4 01
Chefe de Setor de Almoxarifado DAS — 4 01
Chefe de Setor de Patrimônio DAS — 4 01
Maestro de Banda Musical DAS -3 01
Assessor junto a Banda Musical | DAS-4 30
Coordenador da Escola de Artes - NAEC DAS - 2 01
Coordenador de Atividades Culturais DAS -2 01
Coordenador do Núcleo de Música DAS -2 01
Coordenador da Biblioteca DAS -2 01
em RA MUNICIPA
PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUS
E os
Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor de Apoio ao Artesanato DAS -3 01
| Diretor de Captação de Recursos DAS —- 3 01
Diretor de Politica do Livro e Leitura DAS - 3 01
Diretor de Economia Criativa DAS -3 01
|
Chefe do Setor de Áudio Visual DAS — 4 01
Assessor de Atividades de Artes Cênicas DAS — 4 10
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania ss | 01
Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e SE | 01
Cidadania
Corregedor da Guarda Municipal DAS — 1 01
Ouvidor da Guarda Municipal DAS - 2 01
Coordenador Administrativo Financeiro | DAS —- 2 01
Coordenador de Planejamento e Operações [ DAS-2 01
| Coordenador do Guarda Municipal | DAS - 2 01
| Coordenador de Defesa Civil DAS —- 2 01
Coordenador de Promoção da Cidadania DAS-1 | 01
Diretor da Casa do Cidadão DAS - 3 01
Assessor de Identificação DAS —- 4 | 03
Assessor de Promoção de Justiça Gratuita DAS - 3 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA MUNICIPAL
EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor do Departamento de Articulação com Detran DAS -—- 2 | 1.
Chefe de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos DAS — 4 I 01
Diretor da Ouvidoria da Secretaria Municipal de DAS —- 3 01
Segurança Publica e Cidadania
Chefe de Setor da Junta do Serviço Militar DAS — 4 01
Coordenador da Guarda Municipal DAS —- 2 01
Sub-Coordenador da Guarda Municipal DAS —- 3 02
| Chefe do Setor de Administração DAS — 4 01
Chefe do Setor Operacional DAS —- 4 01
Chefe do Setor de Instrução e Projeto DAS - 2 01 |
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança DAS -2 01 |
Pública e Cidadania |
| Coordenador Administrativo-Financeiro DAS -2 01
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
| NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE | |
| Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral ss 01 |
Secretário Executivo SE 01
Assessor Jurídico | DAS-1 01
Ouvidor Geral DAS — 1 01 |
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS —- 2 04
Orientador de Célula DAS -3 07
|
ECA OE E DT TT Dr e eai
NARA CS E SO SST PR cama aa rmi creme sem za asd
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA JF MUNICIPAL
EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Assessor Especial da Controladoria | DAS - 2 03
| Assessor Técnico da Controladoria | DAS-3 | 03
|
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE E
PREFEITURA JP MUNICIPAL
+ EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 12017
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
ss 10.000,00
SE 3.000,00 5.000,00 8.000,00
FGC 2.298,83 I 300,00 | 2.598,83
FGCT 2.298,83 100,00 2.398,83
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
DAS -1 600,00 3.900,00 4.500,00 |
DAS-2 500,00 1.900,00 I 2.400,00
DAS-3 350,00 | 850,00 1.200,00
DAS-4 537,00 400,00 I 937,00
SÍMBOLO | VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO | TOTAL |
DNS -1 3.000,00 | 7.000,00 10.000,00
DNS-2 | 2.000,00 3.000,00 5.000,00
| SÍMBOLO VENCIMENTO R$ “| GRATIFICAÇÃO TOTAL
SPIT-| 2.282,00 530,00 2.812,00
SPIT-II 2.282,00 | 470,00 2.752,00
| | |
PREFEITURA MUNIC
PAL OE EUSÉBIO
PREFEITURA JF MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
FGSE-1 537,00 400,00 “937,00 |
FGSE-2 537,00 463,00 1.000,00
FGSE-3 537,00 || 563,00 | | 1.100,00
FGSE-4 537,00 663,00 1.200,00
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
| FGD1 2.298,83 450,00 | 2.748,83
FGD 2 | 2.298,83 500,00 2.798,83
FGD 3 2.298,83 650,00 | 2.948,83
FGD 4 2.298,83 800,00 3.098,83 |
O
FGD 5 2.298,83 950,00 3.248,83
FGD 6 2.298,83 1.060,00 3.358,83
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ | GRATIFICAÇÃO TOTAL
FGVD 2.298,83 500,00 2.798,83 |
SÍMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
PCPL 3.000,00 3.000,00 E 6.000,00 |
SCPL 3.000,00 | 3.000,00 6.000,00 |
MCPL 1.000,00 2.000,00 | 3.000,00
PRECPL 3.000,00 3.000,00 | 6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NUSÉRIO

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