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materia nº 45/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA AO FIM QUE INDICA.
native_id2297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-05-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-05-26 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
MENSAGEM Nº: 045/2017, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município, crédito adicional especial no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em favor da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano, para fixação de Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação em programação do
orçamento da autarquia para atender despesa não prevista originalmente na LOA 2017.
A propositura se justifica pela necessidade de possibilitar a realização de despesa
com a implantação do Programa de Coleta Seletiva de Eusébio, a ser desenvolvido em parceria com
a Associação dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Eusébio - ACEU, envolvendo
a coleta, triagem e processamento de materiais recicláveis provenientes da coleta de resíduos
sólidos urbano, e o desenvolvimento de programa de educação ambiental e sensibilização dos
munícipes para a separação adequada dos resíduos sólidos por eles produzidos.
Por se tratar de matéria de interesse social e de saúde pública, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de maio de 2017.
Adilon Gonçaly Pinto'Fánior
PREFEITO DE EUSÉBIO
Excelentíssima Senhora
Vereadora Vanderlânia Moraes Pereira
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
BPROVADO q REMME
PREFEITURA AP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
PROJETO DE LEINº (045 , DE 26 DE MAIO DE 2017.
cera MIOUAISAL E EIIQÉRI
CÂMARA NUNGIPAL DE EUSEBIO Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
A OVA 04) Municipal, para abertura de crédito adicional
| 203 especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
EM
x
. PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município (Lei nº 1.436/2016), crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em
favor da Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete — Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano, para fixação de Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação em programação do
orçamento da autarquia, conforme especificado no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através de
autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.436/2016 (LOA 2017).
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta [ei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EVÍ ÉBIO, em 26 de maio de 2017
ed
Adiloh Gonçalve
DE URGÊNCIA
99/05 [4
pá <
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 -3€
000/04 AYLOL
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SILNOHSV SVGOL JA SOSINITA
QUEQIN JCJUOD 9 HUMQUV GO Pp pedorung embregny rozzo
pues oe owdy ap pedprung ELIv3aos 90070
ODIND OXANY

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