PREFEITURA MP MUNICIPAL
EU BIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 046/2017, de 26 de maio de 2017.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
nos termos da Lei Orgânica do Municipio, o incluso Projeto de Lei, que CONCEDE
SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO,
CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Propomos a concessão de apoio financeiro/subvenção ao INSTITUTO
FUTURE com o objetivo de incrementar o turismo local e divulgar a nossa terra que é
privilegiada com a prática de diversos esportes, dentre estes o que será objeto do
presente projeto, qual seja Corrida de Eusébio que será realizada em junho do
corrente.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a
sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço.
Atenciosamente, ÍI
tór Gonçalves Pintó Júni
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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APROVADO O PEGAME
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9105/33
Projeto de Leine 046 | de 26 de maio de 2017. DE UR
nr A A
APROVADO Concede subvenção ao | uture de
| 5 | 03% Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Sustentável, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida subvenção ao Instituto Future de Juventude,
Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
16.910.427/0001-67, destinada a incrementar e incentivar a prática desportiva no
Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de
R$30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em uma única parcela, e
empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como
condição de firmar o convênio.
Art. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10 406, de 10 de janeiro de 2002;
Il - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V-— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
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Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIll do
artigo terceiro.
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar conta dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de
contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará na não aprovação da prestação de contas.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos extemos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dia
9 mês de maio de 2017.
Prefeito Municipal
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