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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaALTERA O INCISO XX DO ART. 112-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-19 Matéria Aprovada S Aprovado, com emenda modificativa. Promulgue-se. Arquive-se.
2017-06-16 Incluído na Ordem do Dia S Para votação em 2º Turno.
2017-06-05 Matéria Aprovada em 1º Turno P Aprovado em 1º Turno juntamente com a Emenda Modificativa.
2017-06-02 Incluído na Ordem do Dia P Para votação em 1º Turno.
2017-06-02 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-05-29 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2017-05-26 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 15 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I~~ 
ÊYuseblo A SERViÇO DO POVO. 
PROJETO DE EMENDA À lOM N. 002/2017 
Altera o inciso XX do art. 112-8 da Lei Orgânica do 
Município de Eusébk: na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica alterado o inciso XX do art. 112-B da Lei Orgânica do Município, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 112-C . 
XX - redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de 
servidor efetivo municipal de Eusébio, responsável legal e/ou judicial por 
portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente. N (AC) 
Art. ai! Esta Emenda à lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO lEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 26 DE MAIO DE 
2017. 
Avenida Eduardo Sã, n° 50- Centro - CEP 61.760-000 I 
Contato: +5585 3260.1258/1158 
~ :~~e~sebi~.:~e .. ~~v .• _b! _- _ c!l'_eus_e_!>~o. ~~~g~~il._.c?":, 
A SERViÇO 00 POVO. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa proposição a necessidade por que passam os 
servidores públicos municipais de Eusébio, que são pais, ou responsáveis legais de crianças 
com necessidades especiais, haja vista que tais crianças requerem atenção especial e um 
tempo de dedicação, o que coloca em conflito o referido servidor que tem que se desdobrar 
em cuidar da criança e cumprir a sua carga de trabalho. 
Assim, nada mais justo do que reduzirmos em 50% (cinquenta por 
cento) a carga horária desses servidores, sem o prejuízo da remuneração, a fim de que os 
mesmos possam dedicar-se em cuidar de seus filhos com necessidades especiais 
permanentes, reduzindo assim o custo com a saúde nos hospitais, pugnando assim nossa 
proposição que sai mais barato ao Município reduzir a carga horária mantendo a 
remuneração do que levarmos essas pessoas com necessidades especiais aos cuidados de 
saúde. 
Ademais, pelas estatísticas, são pouquíssimos os servidores que 
padecem dessa necessidade o que não traz ônus de grandes proporções ao Município. 
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos 
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 26 DE MAIO DE 
2017. 
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 I 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
WW'!' :~,:,e~se~i~.:~e:~~v._b! .. c~_eus_e.!>~o. ~~~g~~iI .. c~",:, 

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