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ÊYuseblo A SERViÇO DO POVO.
PROJETO DE EMENDA À lOM N. 002/2017
Altera o inciso XX do art. 112-8 da Lei Orgânica do
Município de Eusébk: na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12 Fica alterado o inciso XX do art. 112-B da Lei Orgânica do Município, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112-C .
XX - redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de
servidor efetivo municipal de Eusébio, responsável legal e/ou judicial por
portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente. N (AC)
Art. ai! Esta Emenda à lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO lEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 26 DE MAIO DE
2017.
Avenida Eduardo Sã, n° 50- Centro - CEP 61.760-000 I
Contato: +5585 3260.1258/1158
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A SERViÇO 00 POVO.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição a necessidade por que passam os
servidores públicos municipais de Eusébio, que são pais, ou responsáveis legais de crianças
com necessidades especiais, haja vista que tais crianças requerem atenção especial e um
tempo de dedicação, o que coloca em conflito o referido servidor que tem que se desdobrar
em cuidar da criança e cumprir a sua carga de trabalho.
Assim, nada mais justo do que reduzirmos em 50% (cinquenta por
cento) a carga horária desses servidores, sem o prejuízo da remuneração, a fim de que os
mesmos possam dedicar-se em cuidar de seus filhos com necessidades especiais
permanentes, reduzindo assim o custo com a saúde nos hospitais, pugnando assim nossa
proposição que sai mais barato ao Município reduzir a carga horária mantendo a
remuneração do que levarmos essas pessoas com necessidades especiais aos cuidados de
saúde.
Ademais, pelas estatísticas, são pouquíssimos os servidores que
padecem dessa necessidade o que não traz ônus de grandes proporções ao Município.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 26 DE MAIO DE
2017.
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 I
Contato: +55 85 3260.1258/1158
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