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materia nº 47/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR MUNICIPAL A MATÉRIA “CULTURA CEARENSE”
native_id2309

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-19 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-06-16 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-06-12 Retirado de Pauta Pela ausência do Vereador em Plenário.
2017-06-09 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-06-09 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-06-05 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-06-02 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Retirado de Pauta pelo Autor 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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TARC 510 DA CULTURA 
Juventude, Cultura e Trabalho ÊUSú'blc A SERViÇO 00 POVO. 
Dispõe sobre a inclusão no currículo 
Art. 10 Inclui no currículo das escolas do Município a matéria {;pltur.a Cearense; 
Parágrafo único - Entende-se por Cultura Cearense, todo trabalho artístico produzido por 
artistas genuinamente cearenses, ou qúe, estejam radicãdos no Estado por no mínimo 20 (vinte) 
anos. 
'" Escolar rll~h~c.ipal a matéria "Cultura Cearense" 
" ' 
Art. 2° A matéria será elaborada eor uma comissão formada P?r representantes das Secretarias 
de Cultura e Educação, três representantes de cada secretaria; 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na sua data d~'pul:5l1cação revogando disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Essa proposição visa enaltecer a cultura' do Ceará, proporcionando o conhecimento 
necessário para que nossos alunos da rede municipal de ensino possam conhecer nossa rica 
manifestação artística valorizando os produtores de cultura local. 
TARCISIO DA CULTURA 
VEREADOR DE EUSÉBIO 

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