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TARCrSIO DA CULTURA
Juventude, Cultura e Trabalho EuseblO fI SrRVlçO DO POVO,
Dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Turismo de Eusébio - FMT
Art. 1° Fica criado o Fundo MuniçipaL,de, Turisrno de ~usé~io - FMí:".
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Art. r o FMT, de que trata o artigo anterior, é instrumento de ca5tação e aplicação de recursos,
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e tem por objetivo atender aos encargos decorreiitesda ação -(io município na área do Turismo.
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Art. 3° O Fundo Municipal de Turism.o 'de Eusébio" - FMT, será gerido e ficará vinculado
diretamente à estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Eusébio.
Parágrafo Único - Incube ao cqnselho Municipal de Turismo de Eusébio a supervisão da
aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo de Eusébio - FMT.
Art. 4° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo' de Eusébio - FMT.
I - As dotações consignadas no orçamento municipal;
" - As transferências de recursos estaduais e federais para o fomento e o desenvolvimento da
atividade turística no município;
111 - As receitas decorrentes da cessão dos espaços públicos para eventos de cunho artístico;
IV - As receitas resultantes de convênios, contratos, projetos e parcerias celebradas com
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
V - As receitas decorrentes de aplicações financeiras, bem como todas as demais geradas pela
administr-ação do fundo instituído por esta lei;
VI - Quaisquer outras receitas que'lhe~possam ser destinadas:
."' - . ~ Parágrafo Único - Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverão ser depositados,
exclusiva e obrigatoriamente, em conta bancária especial, vinculada ao Fundo Municipal de
Turismo de Eusébio - FMT, bem como contabilizados como receita orçamentária, com alocação
do referido fundo através de dotações consignadas na lei própria ou através de créditos
adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.
Art. 5° Os recursos do Fundo Municipal de Turismo de Eusébio - FMT serão aplicados em:
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Eusébio ou por órgãos conveniados;
" - aquisição de material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao
desenvolvimento de programas, projetos e serviços do turismo;
111 - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de turismo;
v - fomentar;
a) As atividades turísticas, sob todas as formas de manifestação;
b] A publicação de materiais promocionais acerca das atrações turísticas do Município, sob
todas as formas de mídias.
VI- repasses para a prestação de serviços por párte êJ~ entidades de direito público ou privado,
mediante convênio, com vistas à execução de programas.
Parágrafo Único - A utilização de recursos do . FMT constantes deste artigo deverá ser
previamente autorizada pelo Conselho Mu~icipal dr turismo de Eu~ébio.
Art. 6° A contabilidade do Fundo Municipal de Turismo de Eu§ébio - FMT será organizada de
forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, concornitante e subseqüente,
assim como informar, apropriar e apuqlr custos dos-serviços, além de viabilizar a interpretação
e a análise dos resultados obtidos.
Art. r A escrituração contábil do. FMT será feita pela Secretaria de 'Cultura e Turismo
§1° Constituem relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa e demais
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demonstrações exigidas pela legislação própria> r .
§r As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do
município.
Art. 8° As contas e os relatórios de gestão do Fundo Municipal de Turismo de Eusébio - FMT
serão submetidos à apreciação do Conselho Mi.micipal de Turismo, mensalmente de forma
sintética e, anualmente, de forma analítica:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá delegar, por ato próprio, à autoridade da Secretaria
Municipal de Turismo de Eusébio responsável pela incumbência de autorizar despesa à conta do
Fundo Municipal de Turismo de Eusébio - FMT
TARCISIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO
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