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materia nº 21/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE EUSÉBIO (COMTUR).
native_id2313

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-19 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-06-16 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-06-12 Retirado de Pauta Pela ausência do Vereador em Plenário.
2017-06-09 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-06-09 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-06-05 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2017-06-02 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Retirado de Pauta pelo Autor 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

TARClslO DA CULTURA 
Juventude. Cultura e Trabalho 
I!:::===---- Êuseblo A S~RVIÇO Dó povo. 
Projeto de Indicação nº Gllj JO~+ 
Dispõe sobre a criação do 
conselho Municipal de Turismo de Eusébio - COMTUR 
.... \- 
Art. 10 Fica criado no munic!Pio d~ Eusébio o Conselho ~unicipal de Turismo - COMTUR 
Art. ro Conselho Municipal de Turismo de Eusébio - éOMTUR será composto de: 
I. - 8 (oito) componentes indicados pelos órgãos governamentais, 4 (quatro) titulares e 4 
,!!" . 
f ' (quatro) suplentes; 
11. - 8 (oito) componentes escolhidos pela sociedade civil organizada, 4 (quatro) titulares e 4 
(quatro) suplentes. 
Art. 3º O processo administrativo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil 
será organizado e dirigido pela secretária . de . Cultura e Turismo 
'. e dar-se-à bianualmente. 
Art. 40 Aos representantes da COMTUR compete: 
1- Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município; 
II - Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao 
Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializa das; 
111 - Promover a articulação de toda a 'sociedade através de campanhas que propiciem a 
transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio 
cultural e ambiental do munícípío: 
IV - Consolid.ar pare~rias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o 
~ - • ;> • • : ' - • • 
comprometimento dos ;mais variados setores socióeconômicos do município no fomento da 
ativldade-turística; 
v - Possuir tempo disponível para o empenho na causa por ele defendida, envolver-se com os 
projetos por ele desenvolvidos ou mesmo apropriados e comprometer-se com os resultados 
almejados pelo município; 
VI - Otimizar os trabalhos relacionados com o Turismo e, para isso, o representante deve 
participar ativamente de todas as atividades do município com abordagem tópica: Turismo; 
VII - Estimular as atividades culturais e turísticas no município. 
~ea;u 
T ARCISIO DA CULTURA 
VEREADOR DE EUSÉBIO 

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