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TARClslO DA CULTURA
Juventude. Cultura e Trabalho
I!:::===---- Êuseblo A S~RVIÇO Dó povo.
Projeto de Indicação nº Gllj JO~+
Dispõe sobre a criação do
conselho Municipal de Turismo de Eusébio - COMTUR
.... \-
Art. 10 Fica criado no munic!Pio d~ Eusébio o Conselho ~unicipal de Turismo - COMTUR
Art. ro Conselho Municipal de Turismo de Eusébio - éOMTUR será composto de:
I. - 8 (oito) componentes indicados pelos órgãos governamentais, 4 (quatro) titulares e 4
,!!" .
f ' (quatro) suplentes;
11. - 8 (oito) componentes escolhidos pela sociedade civil organizada, 4 (quatro) titulares e 4
(quatro) suplentes.
Art. 3º O processo administrativo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil
será organizado e dirigido pela secretária . de . Cultura e Turismo
'. e dar-se-à bianualmente.
Art. 40 Aos representantes da COMTUR compete:
1- Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município;
II - Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao
Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializa das;
111 - Promover a articulação de toda a 'sociedade através de campanhas que propiciem a
transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio
cultural e ambiental do munícípío:
IV - Consolid.ar pare~rias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o
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comprometimento dos ;mais variados setores socióeconômicos do município no fomento da
ativldade-turística;
v - Possuir tempo disponível para o empenho na causa por ele defendida, envolver-se com os
projetos por ele desenvolvidos ou mesmo apropriados e comprometer-se com os resultados
almejados pelo município;
VI - Otimizar os trabalhos relacionados com o Turismo e, para isso, o representante deve
participar ativamente de todas as atividades do município com abordagem tópica: Turismo;
VII - Estimular as atividades culturais e turísticas no município.
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T ARCISIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO
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