texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
E'useblo
A SERViÇO DO POVO.
Avenida Eduardo sã, 50 - Centro / Eusébio
Fone: 3260.1258 - www.cmeusébio.ce.gov.br
PROJETO DE LEI N. 0050 /2011
Institui o Selo Escola Amiga da Saúde
na forma que indica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12 Fica instituído o Selo ESCOLA AMIGA DA SAÚDE: TODOS CONTRA O AEDES, iniciativa
baseada na mobilização educacional pelo combate às arboviroses no município de Eusébio,
com objetivo fomentar a participação das crianças, dos adolescentes, educadores e
sociedade civil nas ações de mobilização, conscientização e prevenção às arboviroses,
reconhecendo e divulgando as melhores iniciativas e trabalhos artísticos e culturais
produzidos pelos alunos e educadores envolvidos nas ações de combate às arboviroses no
município de Eusébio.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação expedirá o competente regulamento que
deverá ser seguido pelas instituições interessadas na obtenção do Selo a que se refere esta
Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei.
Art. 32 Poderão se inscrever na edição anual creches, escolas públicas, particulares e
conveniadas, bem como Distritos de Educação e demais instituições educacionais
localizadas no município de Eusébio.
Art. 42 As escolas ou instituições educacionais serão avaliadas por meio de indicadores
quantitativos e qualitativos relacionados com dois eixos: Avaliação de Impacto e Avaliação
de Ações Estratégicas a ser minudenciada no regulamento a que se refere o art. 22 desta
Lei.
Art. 52 Após a apuração dos resultados, a SME disponibilizará todas as informações
relativas aos indicadores utilizados para a avaliação de cada escola ou órgão educacional.
Art. 62 Ao final da Edição, em datas e locais a serem anunciados pela SME, as escolas e
instituições aprovadas receberão uma placa, um certificado e a autorização para a
utilização da logomarca do Selo ESCOLA AMIGA DA SAÚDE: TODOS CONTRA O AEDES.
Parágrafo único. A publicação do resultado dos vencedores será feita nos sítios
eletrônicos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e será encaminhada
para divulgação aos principais veículos de comunicação de Eusébio.
EuseblO
A SE~VIÇO DO POVO.
Avenida Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio
Fone: 3260.1258 - www.cmeusébio.ce.gov.br
Art. 7º Os responsáveis legais pelos participantes, ao autorizarem o envio da inscrição,
manifestam sua total concordância com as regras do Regulamento a ser expedido pela
seeretana Municipal de Educação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
centrário.
DEPARTAMENTO lEGISLATlVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09 DE JUNHO
DE 2017.
open original →