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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaINSTITUI O SELO ESCOLA AMIGA DA SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2317

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-19 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-06-16 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-06-16 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-06-12 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2017-06-09 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E'useblo 
A SERViÇO DO POVO. 
Avenida Eduardo sã, 50 - Centro / Eusébio 
Fone: 3260.1258 - www.cmeusébio.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI N. 0050 /2011 
Institui o Selo Escola Amiga da Saúde 
na forma que indica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica instituído o Selo ESCOLA AMIGA DA SAÚDE: TODOS CONTRA O AEDES, iniciativa 
baseada na mobilização educacional pelo combate às arboviroses no município de Eusébio, 
com objetivo fomentar a participação das crianças, dos adolescentes, educadores e 
sociedade civil nas ações de mobilização, conscientização e prevenção às arboviroses, 
reconhecendo e divulgando as melhores iniciativas e trabalhos artísticos e culturais 
produzidos pelos alunos e educadores envolvidos nas ações de combate às arboviroses no 
município de Eusébio. 
Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação expedirá o competente regulamento que 
deverá ser seguido pelas instituições interessadas na obtenção do Selo a que se refere esta 
Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei. 
Art. 32 Poderão se inscrever na edição anual creches, escolas públicas, particulares e 
conveniadas, bem como Distritos de Educação e demais instituições educacionais 
localizadas no município de Eusébio. 
Art. 42 As escolas ou instituições educacionais serão avaliadas por meio de indicadores 
quantitativos e qualitativos relacionados com dois eixos: Avaliação de Impacto e Avaliação 
de Ações Estratégicas a ser minudenciada no regulamento a que se refere o art. 22 desta 
Lei. 
Art. 52 Após a apuração dos resultados, a SME disponibilizará todas as informações 
relativas aos indicadores utilizados para a avaliação de cada escola ou órgão educacional. 
Art. 62 Ao final da Edição, em datas e locais a serem anunciados pela SME, as escolas e 
instituições aprovadas receberão uma placa, um certificado e a autorização para a 
utilização da logomarca do Selo ESCOLA AMIGA DA SAÚDE: TODOS CONTRA O AEDES. 
Parágrafo único. A publicação do resultado dos vencedores será feita nos sítios 
eletrônicos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e será encaminhada 
para divulgação aos principais veículos de comunicação de Eusébio. 
EuseblO 
A SE~VIÇO DO POVO. 
Avenida Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio 
Fone: 3260.1258 - www.cmeusébio.ce.gov.br 
Art. 7º Os responsáveis legais pelos participantes, ao autorizarem o envio da inscrição, 
manifestam sua total concordância com as regras do Regulamento a ser expedido pela 
seeretana Municipal de Educação. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
centrário. 
DEPARTAMENTO lEGISLATlVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09 DE JUNHO 
DE 2017. 

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