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materia nº 23/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaGARANTE MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE MOBILIDADE REDUZIDA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, NA FORMA QUE INDICA.
native_id2318

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-19 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-06-16 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-06-16 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-06-12 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-06-09 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~ü1 
E'useblo 
A SERViÇO DO POVO. 
Avenida Eduardo Sã, 50 - Centro / Eusébio 
Fone: 3260.1258 - www.cmeusébio.ce.gov.br 
INDICAÇÃO N. 023 /2017 
Garante matrícula para o aluno portador de 
mobilidade reduzida na escola municipal mais 
próxima de sua residência, na forma que indica. 
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ810: 
A Vereadora abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., 
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: 
"Garante matrícula para o aluno portador de mobilidade reduzida na escola municipal mais 
próxima de sua residência, na forma que indica", 
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido 
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de 
lei em anexo. 
OEPARTAMENTO LEGISlATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09 DE JUNHO 
DE 2017. 
E'useblo 
A SERViÇO DO POVO. 
Avenida Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio 
Fone: 3260.1258 - www.cmeusébio.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI N. /2017 
Garante matrícula para o aluno portador de 
mobilidade reduzida na escola municipal mais 
próxima de sua residência, na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 19 Fica assegurada matrícula para o aluno portador de mobilidade reduzida na escola 
municipal mais próxima de sua residência. 
Art. 29 O aluno portador de mobilidade reduzida apresentará documento comprobatório 
de residência no bairro ou distrito mais próximo ao da escola no instante que fizer a 
solicitação da matrícula. 
Art. 39 A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o 
aluno não estiver presente no ato da matrícula. 
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO lEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09 DE JUNHO 
DE 2017. 

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