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PREFEITURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
MENSAGEM N° 047/2017, DE 09 DE JUNHO DE 2017
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município, crédito adicional especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social - Fundo Municipal de Habitação, para criação de
elemento de despesa não previsto em programação do orçamento do Fundo Municipal de
Habitação.
A propositura se justifica pela necessidade de possibilitar a realização de despesa
com indenização de famílias residentes no Conjunto Habitacional do Parque Dom Pedro, que serão
afetadas pela construção da rodovia CE-010, nos termos da autorização contida na Legislação
Municipal.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 09 de junho de 2017.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Vanderlânia Moraes Pereira
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL atE eus~e.o
Bua Edmilson Pinheiro. 150·· Autódromo· t:usêbio. Ceará· CEP 61760000 I CNP); 23.563.067J0001~30
PREfEITURA. MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvôl\'imento com qualidade de vida
PROJETO DE LEI N° 05~, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município (Lei n" l.436/2016), crédito especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil
reais), em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social - Fundo Municipal de Habitação, para
fixação de elemento de despesa não previsto em programação do orçamento do Fundo Municipal de
Habitação, conforme a seguir especificado:
11000 Secretaria de Desenvolvimento Social
11903 Fundo Municipal de Habitação
Programação: 16.482.0210.2189 Aluguel Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 101
Valor: R$ 126.000,00.
Art. 2°. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei n° 1.436/2016 (LOA 2017).
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 09 de junho de 2017.
~ Acilon Go alves
PREFEITO DE EUSÉBIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS':SlO
R'.la Edmil50n P'ínheiro.15Q - Autódromo Eusébio Ceará CEP61760 OOO! CNPJ· 23.563.067/0001 30
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