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materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaCRIA E DENOMINA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIMBÚ CRECHE DA LOCALIDADE DO TIMBÚ NA FORMA QUE INDICA.
native_id2325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-12 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-06-09 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Desenvolvimento 
EüSEãio 
com qualidade de vida 
Mensagem nO 048/2017, de 09 de junho de 2017. 
ô a ho e encaminhar a essa Auqusta Casa Leqislativa, por intermédio de 
Vossa Exce ncia, EM CARATER DE URGENCINURGENTISSIMA, nos termos 
da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei, que Cria e denomina de 
Centro de Educação Infantil Timbú a Creche da Localidade do Timbú, na forma 
que indica. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de 
estima e alto apreço. 
Atenciosamente, '~ /) 
,.;JuJ,v 9--VV~'
~0/--- 
Acfton Gonçal es Pinto Júnior 
Prefeito Municipal . 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~BIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio -Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 
r--; ~~() PREFElTURA'MUNICIPAL 
MUNICíPIO 
VERDE ~ • O, l!Jm§!J1~,º 
Projeto de Lei nO OSé).-, de 09 de junho de 2017. 
Cria e denomina de Centro de Educação Infantil Timbú 
Creche da Localidade do Timbú na forma que 
indica. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica criada e denominada de Centro de Educação Infantil Timbú a Creche da 
Localidade do Timbú. 
Art. 2°. Os casos omissos na presente lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem para 15 
(quinze) de maio do corrente, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 09 dias do mês de junho de 2017. 
~P~A~)! 
Acile6 GVon;:;v:sJi~to Júmor 
Prefeito Municipal 
A.fPJJ'J ASJJ O C2E &1 ~& , 
OC utZ G-E NC1-A 
J~(06Ij.:t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~BIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio- Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 

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