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É
INDICAÇÃO Nº (52]12017
Dispõe sobre a utilização do
Prontuário Eletrônico do Paciente —
PEP no Hospital e Maternidade
Municipal, Postos de Saúde, Centro
de Especialidades Odontológicas,
Centro de Atenção Psicossocial e
Policlínica da rede municipal de
saúde e dá outras providências.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente a presença de
Vossa Exa. com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de
Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a utilização do Prontuário Eletrônico do
Paciente — PEP no Hospital e Maternidade Municipal, Postos de Saúde, Centro
de Especialidades Odontológicas, Centro de Atenção Psicossocial e Policlínica
da rede municipal de saúde e dá outras providências.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V. Exa. que depois de submetido ao
Plenário, seja enviado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que entendendo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de
Lei.
JUSTIFICATIVA:
A referida Indicação é fruto de uma profunda análise da matéria em tela;
inicialmente é de bom alvitre destacar que o uso da tecnologia é algo irrefutável
para o avanço global, principalmente para o setor público, que num simples uso
da tecnologia da informação consegue resultados muito mais eficazes do ponto
de vista da efetividade das políticas públicas. O Prontuário Eletrônico do
Paciente, é mais um mecanismo que nos é oferecido para que possamos
alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos, principalmente na
saúde, pois os profissionais desta área terão a oportunidade de se aprofundar
na consulta, com a visualização do prontuário completo do paciente, podendo
assim definir o melhor tratamento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 4% DE JUNHO DE 2017.
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PROJETO DE LEI Nº 12017
Dispõe sobre a utilização do
Prontuário Eletrônico do Paciente —
PEP no Hospital e Maternidade
Municipal, Postos de Saúde, Centro
de Especialidades Odontológicas,
Centro de Atenção Psicossocial e
Policlínica da rede municipal de
saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º Fica o município de Eusébio, autorizado a utilizar o Sistema de
Prontuário Eletrônico do Paciente — PEP, na rede pública municipal de
assistência médica e odontológica.
Art.2º O Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente — PEP será integrado ao
Hospital e Matemidade Municipal, Postos de Saúde, Centro de Especialidades
Odontológicas, Centro de Atenção Psicossocial e Policlínica da rede municipal.
Art.3º A implantação do Sistema PEP ocorrerá gradativamente, conforme a
viabilidade de cada setor.
Art.4º O gerenciamento do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente — PEP
será de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete.
Art.5º O prazo para implantação e operacionalização do Sistema de Prontuário
Eletrônico do Paciente — PEP, será de 01 (um) ano, a partir da publicação
desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentarias próprias da Prefeitura Municipal de Eusébio,
suplementadas se necessário.
Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM DE JUNHO DE 2017.
Vereador — PRB
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