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materia nº 53/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL E SEMANA DO IDOSO, NA FORMA QUE INDICA.
native_id2329

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-08-21 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-08-18 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-08-14 Retirado de Pauta Retirado de Pauta pela ausência do Vereador em Plenário.
2017-08-11 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-08-11 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-06-19 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2017-06-16 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Retirado de Pauta pelo Autor 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 053 /2017
CARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM DI ORI Institui o Dia Municipal e Semana do
Idoso, na forma que indica.
[a
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado no dia 27 de
setembro
$ 1º - Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 27 de
setembro.
82º - O dia e a semana instituídos por este artigo são destinados à realização,
em estabelecimentos oficiais, de atividades que focalizem e beneficiem a
terceira idade, especialmente palestras em escolas públicas municipais.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto, justifica-se pelo fato de que nosso país em 20 anos será o
sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas No mienicípio de
Eusébio não diferente, pelo contrário, é uma das cidades do estado do Ceará,
com as melhores condições para a vivência/convivência da terceira idade,
desde a boa infraestrutura até a prestação de serviços públicos prioritários e
qualitativos para esta faixa etária. Diante do nosso compromisso e respeito aos
idosos eusebienses, proponho a criação do Dia Municipal do Idoso, a ser
comemorado em 27 de setembro, mesma data na qual é comemorado o Dia
Nacional, estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado
Federal, e em seguida a criação também da Semana Municipal do Idoso com o
objetivo de alertar governo e sociedade do relevante papel que os idosos tem
em nossa cidade, dando ênfase principalmente a garantia e cumprimento dos
seus direitos.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 4! DE JUNHO DE 2017.

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