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PROJETO DE LEI Nº 053 /2017
CARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM DI ORI Institui o Dia Municipal e Semana do
Idoso, na forma que indica.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado no dia 27 de
setembro
$ 1º - Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 27 de
setembro.
82º - O dia e a semana instituídos por este artigo são destinados à realização,
em estabelecimentos oficiais, de atividades que focalizem e beneficiem a
terceira idade, especialmente palestras em escolas públicas municipais.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto, justifica-se pelo fato de que nosso país em 20 anos será o
sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas No mienicípio de
Eusébio não diferente, pelo contrário, é uma das cidades do estado do Ceará,
com as melhores condições para a vivência/convivência da terceira idade,
desde a boa infraestrutura até a prestação de serviços públicos prioritários e
qualitativos para esta faixa etária. Diante do nosso compromisso e respeito aos
idosos eusebienses, proponho a criação do Dia Municipal do Idoso, a ser
comemorado em 27 de setembro, mesma data na qual é comemorado o Dia
Nacional, estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado
Federal, e em seguida a criação também da Semana Municipal do Idoso com o
objetivo de alertar governo e sociedade do relevante papel que os idosos tem
em nossa cidade, dando ênfase principalmente a garantia e cumprimento dos
seus direitos.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 4! DE JUNHO DE 2017.
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