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materia nº 69/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N. 710, DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id234

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2010-09-20 Encaminhamento de Matéria U APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2010-09-17 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO - REGIME DE URGÊNCIA.

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Vivendo cada vez melhor unicef
PMPRELICIRA MEONICIPAL EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nº 069, de 16 de setembro de 2010.
Altera o 8 3º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 710, de
26 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
DBao . Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
mae da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, e dá outras
providências.
APROVA
EM
PRÉSICENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 710, de
26 de março de 2007, visando adequar o tempo de mandato dos membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB às determinações contidas na Lei Federal
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Ar. 2º. Fica alterado o 8 3º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 710, de
26 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, será de 02
(dois) anos, permitida a recondução para mais um mandato.”
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 710, de 26 de março de 2007 e da
Lei Municipal nº 929, de 08 de junho de 2010, que não houverem sido revogadas,
modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eu
setembro de 2010.
io, aos 16 dias do mês de
AUTOe 2000 O
. da, ,
AciloyGonçalvás Pinto Jjvior Reoime E pese UM
SA 90/09 j2010.
CAMARA Mi AL DE EUSÉBIO
Joselito Tavares de Abret
. residente
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor unicef
tbição 2008
FREFELECRA MUNICIPAL
Mensagem nº 067/2010, de 16 de setembro de 2010.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei
de Criação do Conselho do FUNDEB em nosso Município, e dá outras
providências.
A necessidade de alteração surgiu por exigência do Fundo Nacional
de Educação — FNDE —.que observou determinada incoerência entre os termos
da Lei Municipal nº 710, de 26 de março de 2007, as prédicas da Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007, no que se refere ao tempo de mandato dos
representantes naquele colegiado.
Enquanto não corrigirmos a atecnia, o Conselho do FUNDEB de
Eusébio estará sendo considerado irregular na concepção do FNDE acima
referenciado.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentissima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exaye aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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