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materia nº 59/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaINSTITUI O DIA DO ESCRITOR EUSEBIENSE NA FORMA QUE INDICA.
native_id2354

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-21 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-08-21 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-08-18 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-08-18 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-08-14 Distribuído às Comissões Para os Pareceres.
2017-08-11 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Elsébio
PROJETO DE LEI N. 059 /2017
Institui o Dia do Escrito Eusebiense na forma
que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Escritor Eusebiense a comemorar-se no dia 07 de maio de cada
ano.
Art. Zº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE AGOSTO DE
77449 CASTRO SÁ Ls
Vereadora de Eusébio
qdo
RAMINCAL DE SÉBIO
NTINS (F
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Contro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br - cmeusebio. S0Ggmail..com
CNPJ nº 41.656.158/0001-00 - CGF nº 06.920.440-3
Eusébio -
Ceará - Brasil
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E)
EUSébio
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura o incentivo que queremos das aos
es jocais de nosso Municipio, haia vista que já existe o Dia Nacional do Escrito, mas
nós queremos reservar um dia em nosso Município a fim de enaltecermos a escrita de nossos
escritores locais, cuminando com o dia 07 de maio, dia do nascimento da Escritora Fabiana
Guimarães da Mangabeira.
As ações que queremos levantar nesse dia são: Estabelecer e
estimular anualmente a semana literária; Promover debates, seminários, feiras e outros
movimentos literários; Apolar à criação da academia eusebiense de letras; Promover
encontros literários nas escolas públicas e particulares do Eusébio incluindo obras de autores
locais; Criar banco de dados com todos os escritores domiciliados no Eusébio; Mediante a
qualidade literária, priorizar na rede municipal de ensino a adoção de obras literárias dos
escritores do Eusébio; Promover a interação da academia eusebiense de letras com as escolas
da rede pública e particular do Eusébio; Priorizar a participação dos escritores eusebienses
nos projetos de leitura municipais; Detectar os contadores de história eusebienses,
enfatizando a importância da oralidade para a literatura.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
VEPARIAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 07 DE AGOSTO DE
2017. o
id
ANNA dA aa
NEILA D SA
Vereadora de Eusébio
Avenida Eduardo Sá, nº 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br - cneusebio. 506gmail..com
CNPJ nº 41.656.158/0001-00 - CGF nº 06.920.440-3
Eusébio - Ceará - Brasil

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