PREFEITURA FP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 052/2017, de 18 de agosto de 2017.
Senhora Presidente,
Cumprimentando cordialmente V Exa e demais pares, submetemos
a essa augusta Casa Legislativa, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Municipio, para
apreciação e aprovação, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização
ao Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a contratação de
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), a serem aplicados na execução do projeto
integrante do Programa de Modernização da Administração Tributária e da
Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
O PMAT é uma linha de financiamento destinada a apoiar projetos
de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da
gestão publica.
Visa, ainda, promover a modemização da gestão municipal
proporcionando ao município de Eusébio uma administração eticiente de
recursos, contemplando o financiamento de todo o projeto ou apenas de
máquinas e equipamentos previstos no projeto de modernização da administração
tributária municipal.
Contempla ações de planejamento, organização e gestão,
legislação, sistemas e tecnologia de informação, central de atendimento ao
cidadão, cadastro, georeferenciamento, relações intra e interinstitucionais, a
modernização da Administração Fiscal e Tributária, dentre outras.
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O SESESSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rus Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760000 | CNP: 23.563.067/0001-30
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Diante do exposto, rogamos a Vossa Excelência a aprovação do
incluso Projeto de Lei que proporcionará ao nosso município benesses com o
aumento da receita tributária, redução das despesas administrativas, ganho em
eficiência operacional, maior transparência das contas públicas municipais,
gestão integrada de informações, maior agilidade e interação no atendimento ao
cidadão, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública.
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio CE.
MUNICIPAL DE EUSÉMO
úébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPS: 23.561,067/0001-30
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APRONBDO O REGIME
DE URGÊNCIA
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Projeto de Lei nº 06 Dge 18 de agosto de 2017. ucoliwa Koau , vou
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O Prefeito do Município de Eusébio, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º — Fica o Poder Fxecutivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais), observado as disposições legais e contratuais em vigor para as
operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária
e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes. em consonância com o & 1º do art 35, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º — Para pagamento do principal. juros. tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias,
nos prazos contratualmente estipulados.
$ 1º — O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à
operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de
Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer
agência da Caixa Econômica Federal.
8 2º — No caso dos recursos do Município não serem depositados
na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica A
a ES)
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 73.563. 067/0001-30
, PREFEITURA F MUNICIPAL
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Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
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83º — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º — Os recursos provenientes da opcração de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º — O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização do principal, juros, demais encargos e as tarifas
bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de
agosto de 2017. 4
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Acilón Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
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