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PREFEIT SE MUNICIPAL
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 053/2017, de 18 de agosto de 2017.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, EM CARATER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza o pagamento de duas parcelas
extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e
Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências.
As parcelas extraordinárias serão utilizadas respectivamente para
manutenção escolar e preparativos para o dia 07 de setembro.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espirito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
Acilo,
Prefeito Múnicipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61769-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-3€
PREFEITURA FP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
ARROVADO q REGIME
Projeto de Lei nº 063, de 18 de agosto de 2017. DE YRGENUA
fonemas e EIS qu Dom
— ABRO VA o) Autoriza o pagamento de duas parcelas
REINA [8 33. extraordinárias do Programa Municipal de
a Manutenção Escolar e Desenvolvimento do
ETA Ensino — PMMDE, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado através da presente Lei o pagamento de
duas parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e
Desenvolvimento do Ensino - PMMDE, concernente ao exercício financeiro de
2017.
Parágrafo Único — As parcelas extraordinárias descritas no caput
serão utilizadas respectivamente para manutenção escolar e preparativos para
o dia 07 de setembro, outrossim, as referidas parcelas serão pagas com base
no Anexo da presente Lei.
Art. 2º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 898, de 01 de março de 2010, Lei
Municipal nº 910, de 07 de abril de 2010, Lei Municipal nº 923, de 17 de maio
de 2010, Lei Municipal nº 973, de 23 de fevereiro de 2011 e Lei Municipal nº
1.410, de U/ de março de 2016, que não houverem sido revogadas,
modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALME EUSÉBIO, em 18 de
agosto de 2017. Í)
Acilón Gonçalves Pinto Junjór
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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