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PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 057/2017, de 01 de setembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de RGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO A EQUIPE DE FUTSAL DE EUSÉBIO E EQUIPE DE FUTEBOL
SETE DE EUSEBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS CEARENSE DE
FUTSAL E FUTEBOL SETE DO ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Campeonatos no ano de 2017.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão leaislativa. reitero na oportunidade. protestos de
estima e alto apreço.
Acilón Gonçalvas Pinto Júnior
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Moraes Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº [açl de 01 de setembro de 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À
EQUIPE DE FUTSAL DE EUSÉBIO E EQUIPE DE
FUTEBOL SETE DE EUSÉBIO, INTEGRANTES
DOS CAMPEONATOS CEARENSE DE FUTSAL E
FUTEBOL SETE DO ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro a equipe de Futsal do Município de Eusébio e equipe de Futebol Sete do Município de
Eusébio, integrantes dos Campeonatos Cearense de Futsal e Futebol Sete no exercício de 2017,
que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes, destinado ao apoio
e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos municipes, na forma
do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por cada jogo
das equipes participantes.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados aos responsáveis pela equipe de
Futsal e pela equipe de Futebol Sete participantes, que serão indicados por ato do Secretário de
Esportes do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2017.
Parágrafo Único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revugadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, em O setembro de 2017.
Pinto Júnior
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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