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A SERViÇO DO POVO.
PROJETO DE LEI N. 075/2017
Garante a meia entrada aos professores das
Redes Pública e Particular Municipal de Ensino
de Eusébio nos eventos culturais) esportivos e
de entretenimento em geral no âmbito do
Município de Eusébio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12 Fica garantido o direito à meia entrada aos professores das Redes Pública e Particular
Municipal de Ensino de Eusébio, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento em
geral realizados no âmbito do Município de Eusébio.
Art. 22 Para o benefício a que se refere esta lei, o Professor deve estar municiado da carteira,
crachá funcional ou o contra-cheque, sendo este benefício pessoal e intransferível.
Art. 32 O custo do benefício a que se refere esta lei será arcado pelo realizador do evento,
não tendo nenhum ônus o cofres do Município.
Art. 42 Se o evento cultural for realizado ou patrocinado, ainda que parcialmente, pelo
Município de Eusébio, o professor da Rede Pública Municipal de Ensino terá a gratuidade da
entrada.
Art. 59 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga das as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE SETEMBRO
DE 2017.
Vereador de Eusébio
Avenida Eduardo Sã. n° 50 - Centro - CEP 61.760-000 I
Contato: +55 85 3260.1258/1158
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elj'seblO A SERViÇO DO POVO.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura o incentivo e o acesso à cultura por
parte dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Eusébio, garantindo-Ihes o
engrandecimento de suas ações culturais frente ao ensino público.
Ressalte-se que essa garantia da mei entrada é motivo de muita
justeza que fazemos à classe mais importante de nossa sociedade, haja vista que o professor
é quem transmite o devido conhecimento para a formação de todas as profissões existentes,
assim nada mais justo do que garantirmo a esses profissionais o direito à meia entrada nos
eventos culturais realizados no âmbito do Município de Eusébio.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO lEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE SETEMBRO
DE 2017.
~
Vereador de Eusébio
Avenida Eduardo Sã. n° 50- Centro - CEP 61.760-000 I
Contato: +55 85 3260.1258/1158
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