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A SERViÇO DO POVO.
PROJETO DE LEI N. 076/2017
Dispõe sobre o horário de funcionamento das
instituições bancárias de Eusébio na forma que
indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12 O horário de atendimento ao público das agências bancárias instaladas no âmbito do
Município de Eusébio será das 10hs às 16hs dos dias úteis, atendendo ao disposto na
Resolução n. 2.932, de 28 de fevereiro de 2002 do Banco Central do Brasil.
Art. 22 O não cumprimento do horário do expediente externo e atendimento ao público
determinado no art. lº desta Lei é considerado infração perante a legislação vigente.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que tange aos valores das
multas pelo descumprimento desta Lei, bem como sobre qual órgão do Município será
responsável pela fiscalização das instituições bancárias.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE SETEMBRO
DE 2017.
Vereador de Eusébio
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Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro· CEP 61.760-000 I
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com
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A SERViÇO DO POVO.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa propositura o melhor horário de funcionamento
bancário para nossa população, haja vista que nossa população perde todos os dias úteis o
tempo de uma hora de atendimento que são juito preciosas aos nossos munícipes.
Ressalte-se que a Resolução n. 2.932, de 28 de fevereiro de 2002 no
inciso I do § lQ do art. lQ assim se manifesta:
"Art. 1º .
§ 1º .
I - o horário mínimo de expediente para o público
será de cinco horas diárias ininterruptas, com
atendimento obrigatório no período de 12:00 às
15:00 horas, horário de Brasilia;"
Assim sendo, o horário de atendimento das instituições bancárias de
de Eusébio atende aos proclames desta Resolução, porém também nos garante o direito de
ampliarmos esse horário, tal qual funciona a capital do Ceará, para seis horas ininterruptas,
haja vista o termo "horário mínimo".
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE SETEMBRO
DE 2017.
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Vereador de Eusébio
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 I
Contato: +55 85 3260.1258/1158
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