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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
native_id2457

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-09-25 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-09-22 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-22 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-09-18 Distribuído às Comissões Para a emissão de Pareceres.
2017-09-15 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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A SERViÇO DO POVO. 
PROJETO DE LEI N. 076/2017 
Dispõe sobre o horário de funcionamento das 
instituições bancárias de Eusébio na forma que 
indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 O horário de atendimento ao público das agências bancárias instaladas no âmbito do 
Município de Eusébio será das 10hs às 16hs dos dias úteis, atendendo ao disposto na 
Resolução n. 2.932, de 28 de fevereiro de 2002 do Banco Central do Brasil. 
Art. 22 O não cumprimento do horário do expediente externo e atendimento ao público 
determinado no art. lº desta Lei é considerado infração perante a legislação vigente. 
Art. 32 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que tange aos valores das 
multas pelo descumprimento desta Lei, bem como sobre qual órgão do Município será 
responsável pela fiscalização das instituições bancárias. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE SETEMBRO 
DE 2017. 
Vereador de Eusébio 
- - E f\} \J I AeO ~ t,()t\ IS.>OES 
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro· CEP 61.760-000 I 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com 
- . . - - -- - - -- . - --- -- 
A SERViÇO DO POVO. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa propositura o melhor horário de funcionamento 
bancário para nossa população, haja vista que nossa população perde todos os dias úteis o 
tempo de uma hora de atendimento que são juito preciosas aos nossos munícipes. 
Ressalte-se que a Resolução n. 2.932, de 28 de fevereiro de 2002 no 
inciso I do § lQ do art. lQ assim se manifesta: 
"Art. 1º . 
§ 1º . 
I - o horário mínimo de expediente para o público 
será de cinco horas diárias ininterruptas, com 
atendimento obrigatório no período de 12:00 às 
15:00 horas, horário de Brasilia;" 
Assim sendo, o horário de atendimento das instituições bancárias de 
de Eusébio atende aos proclames desta Resolução, porém também nos garante o direito de 
ampliarmos esse horário, tal qual funciona a capital do Ceará, para seis horas ininterruptas, 
haja vista o termo "horário mínimo". 
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos 
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE SETEMBRO 
DE 2017. 
~ 
Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 I 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.SO@gmail •. com - - - __ __ - _. 0_- ._ 

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