br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 25/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR DE IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
native_id2462

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-09-25 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-09-22 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-22 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-09-18 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2017-09-15 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
~--------- ---------~ 
Gabinete do Vereador França 
INDICAÇÃO N° OJ5/2017 
"Institui o Programa Vacinação 
Domiciliar de Idosos no âmbito do 
Município de Eusébio." 
o vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de 
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação 
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser 
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal. 
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE 
SETEMBRO DE 2017. 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO __.~-~~ -----~ 
Gabinete do Vereador França 
PROJETO DE LEI N° /2017 
"Institui o Programa Vacinação 
Domiciliar de Idosos no âmbito do 
Município de Eusébio." 
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído o Programa Vacinação Domiciliar de Idosos no âmbito 
do Município de Eusébio. 
Art. 2°. Esta Lei garante que pessoas de idade a partir de 60 (sessenta) anos 
que apresentem dificuldade de locomoção solicitem, por si ou por seus 
familiares e responsáveis, a aplicação de vacinas no âmbito domiciliar. 
Art. 3°. A execução desta Lei correrá por conta da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentaria própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE 
SETEMBRO DE 2017. 
.... , 
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
~--------- -----------_ Gabinete do Vereador França 
JUSTIFICATIVA 
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu artigo 6°, a saúde como 
um direito social. Mais adiante, em seu art. 230, garante a especial proteção 
dos idosos, dispondo que a "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de 
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, 
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-Ihes o direito à vida". Além 
disso, o § 10 do mesmo artigo afirma que os programas de amparo aos idosos 
serão executados preferencialmente em seus lares. 
Nesse contexto, emerge a proposição legislativa que intenta formar uma 
conjuntura próspera por parte do Poder Público do Município de Eusébio, em 
prol daqueles que necessitam dos mais diversos mecanismos de 
acessibilidade. 
Desta forma, apresenta-se o projeto de indicação em tela, almejando a 
sua aprovação por parte dos Nobres Pares. 
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE 
SETEMBRO DE 2017. 

open original →