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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Gabinete do Vereador França
INDICAÇÃO N° OJ5/2017
"Institui o Programa Vacinação
Domiciliar de Idosos no âmbito do
Município de Eusébio."
o vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
SETEMBRO DE 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO __.~-~~ -----~
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI N° /2017
"Institui o Programa Vacinação
Domiciliar de Idosos no âmbito do
Município de Eusébio."
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica instituído o Programa Vacinação Domiciliar de Idosos no âmbito
do Município de Eusébio.
Art. 2°. Esta Lei garante que pessoas de idade a partir de 60 (sessenta) anos
que apresentem dificuldade de locomoção solicitem, por si ou por seus
familiares e responsáveis, a aplicação de vacinas no âmbito domiciliar.
Art. 3°. A execução desta Lei correrá por conta da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentaria própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
SETEMBRO DE 2017.
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CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO
~--------- -----------_ Gabinete do Vereador França
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu artigo 6°, a saúde como
um direito social. Mais adiante, em seu art. 230, garante a especial proteção
dos idosos, dispondo que a "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-Ihes o direito à vida". Além
disso, o § 10 do mesmo artigo afirma que os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares.
Nesse contexto, emerge a proposição legislativa que intenta formar uma
conjuntura próspera por parte do Poder Público do Município de Eusébio, em
prol daqueles que necessitam dos mais diversos mecanismos de
acessibilidade.
Desta forma, apresenta-se o projeto de indicação em tela, almejando a
sua aprovação por parte dos Nobres Pares.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
SETEMBRO DE 2017.
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