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materia nº 1/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DENOMINADO EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2010-10-07 Encaminhamento de Matéria U APROVADA. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2010-10-06 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO.
2010-10-05 Encaminhamento de Matéria COM PARECER FAVORÁVEL.
2010-09-29 Encaminhamento de Matéria PARA O RECEBIMENTO DE PARECER.
2010-09-28 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

Documents (1)

texto original #

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paso
. -nOVOCOLO
INDICAÇÃO: Nº Q04/2010 . ENCARREGADO
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de realização
ArReY ADS O do exame denominado Emissões
A
Otoacústicas Evocadas e dá
- PRESIDENTE Ra R
outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui
respeitosamente à presença de JV. Exa., com o objetivo
específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei
que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização to exame
denominado Emissões Otoacústicas Evocadas e dá outras
providências”
Certo da sensatez de meus pares, peço à V. Exa., que depois
de submetido ao Plenário, seja enviado ao Sr. Prefeito
Municipal, que entendendo a relevância da matéria, envie-nos
posterior mensagem com o referido projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM JA
DE SETEMBRO DE 2010.
(Dos Chagas
Vereador - PRB
ENCAMINAADO AS
CONESÕES EM
CÂMARA migra DE EUSÉBIO
Joselito?favares de Abreu
Presidente
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo propor ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Eusébio que encaminhe Projeto de Lei
que dispõe sobre a obrigatoriedade e gratuidade do exame de
Emissões Otoacústicas Evocadas, conhecido também por Teste da
Orelhinha. A presente proposição atende inicialmente a exigência
legal estabelecida pela Lei Federal nº12.303/10, que torna
obrigatório a realização do referido exame, entretanto, se faz
necessário destacar a importância social da matéria. De acordo
com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 1,5% da
população brasileira (2,25 milhões) é portadora de deficiência
auditiva. A audição é essencial para o desenvolvimento da
linguagem, fala, cognitivo e educacional das crianças, os
primeiros anos de vida têm sido considerados como período
crítico para as habilidades auditivas e de linguagem; estudos
realizados pela Universidade do Colorado (EUA), comprovam que a
detecção de alterações auditivas e a intervenção iniciada até os
seis meses de idade garantem a criança o desenvolvimento da
compreensão e da expressão da linguagem, bem como o seu
desenvolvimento social, comparável ao das crianças ouvintes da
mesma faixa etária. O teste de Emissões Otoacústicas é um método
mais indicado para realização da triagem auditiva neonatal,
dessa forma a implementação de um protocolo de Avaliação para
identificação precoce dos distúrbios da audição possibilita a
realização do diagnóstico audiológico e da intervenção
audiológica ainda no primeiro ano de vida, assim possibilitando
mais qualidade de vida para nossas crianças. O dia municipal de
Conscientização do Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, ou
Teste ' da Orelhinha, é uma homenagem aos fonoaudiólogos,
profissionais estes que lutam constantemente pela saúde auditiva
das crianças no nosso país.
O Projeto de Lei em tela é de inegável alcance social pela
justificativa acima apresentada; assim contamos com o apoio dos
nobrês pares para sua aprovação, esperando que, com esta
contribuição do Legislativo Eusebiense, com o apoio do Executivo
possamos diversificar cada vez mais os serviços públicos à
serviço da : nossa população, principalmente aos menos
favorecidos.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM LT
DE SETEMBRO DE 2010.
ÇA Santos Chagas
Vereador - PRB
PROJETO DE LEI Nº /2010 o
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de realização
do exame denominado Emissões
Otoacústicas Evocadas e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a realizar,
gratuitamente, o exame de emissões otoacústicas evocadas, em
todas as crianças nascidas na maternidade do Hospital Dr. Amadeu
sá. ]
S1º O exame deverá ser realizado a partir do segundo dia do
nascimento. :
S2º Terão, também, direito a gratuidade do referido exame, as
crianças nascidas em outra cidade, desde que residam com os pais
neste município.
Art.2º Fica instituído 09 de dezembro o dia Municipal de
Conscientização do Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, ou
Teste da Orelhinha.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal
de Eusébio.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM &T
DE SETEMBRO DE 2010.
os Chagas
Vereador - PRB
A MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Unidos por um Eusébio mel
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PARECER N. 0135/2010
À INDICAÇÃO N. 0001/2010
AUTOR: VEREADOR FRANÇA
PRELIMINARMENTE
Apresenta-nos o nobre Vereador França, a incluso Indicação
n. 0001/10, onde: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame
denominado Emissões Otoacústicas Evocadas e dá outras providências”, para nossa
vertente análise de Constitucionalidade.
DO RELATÓRIO.
Pertine a iniciativa do Vereador, haja vista tratar-se de matéria
que excludiva iniciativa do chefe do Poder Executivo, assim não podendo o nobre edil
legislar sobre a matéria, face que com a proposição em tela, elide o mesmo sobre a
questão, haja vista que somente por indicação ele poderia discorrer sobre o tema.
O instrumento usado para a referida menção foi a Indicação, o
autor foi o Vereador França, a data de entrada foi o dia 29 de setembro de 2010,
portanto não vislumbramos nenhum vício de forma, iniciativa, temporalidade nem de
Constitucionalidade frente ao projeto em pauta.
DO PARECER
Ante ao exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria. Este é
o nosso Parecer, s.m.j.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSEBIO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2010.
A
Ide Sd. do Qual.
Ivonilde Silva dos Santos - Relatora
Fares Andrade Said Filho — Presidante

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