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materia nº 77/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO AMIGO DO CORAÇÃO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
native_id2491

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-02 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-10-02 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-09-29 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-29 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-09-25 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer.
2017-09-22 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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A SERViÇO DO POVO. 
PROJETO DE lEI N~ 077/2017 
Dispõe sobre o Criação do Projeto Amigo do 
Coração no Município de Eusébio e dá outras 
providências .. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Amigo do Coração com a finalidade de 
prestar assistência médica na especialidade de cardiologia à população carente nos Postos de Saúde 
do Municipio de Eusébio de maneira itinerante intitulado "Amigo do Coração". 
Art. 2~. O Programa que se refere o art. 1ª visa atender principalmente à população de baixa renda, 
que não tem condições de realizar exames cardíacos fundamentais para identificação de alguma 
anomalia, além da prevenção a infartos e outras complicações. 
Art. 32. O atendimento da população alvo será feito através de um médico cardiologista r que irar 
percorrer bairros do municípios, seguindo cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Saúde, 
órgão ao qual estará subordinado, que deftntrá data, horário e local para realização do respectivo 
atendimento e exames necessários, observada a capacidade do atendimento móvel. 
Poraçrofo único. O gestor fica responsável pela compra dos equipamentos capazes 
de realizar os seguintes exames: eletro cardiograma, ecocardiograma, teste ergo métrico, contendo, 
ainda aparelhos pata avaliação de glicemia, colesterol, circunferência abdominal e peso. 
Art. 42. Para a consecução do objetivo previsto na presente Lei a Secretaria de saúde deverá formar 
equipes multiprofissional, composta de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutrlcionistas, 
técnicos em enfermagem e auxiliares, que não só atenderão os pacientes, como prestarão o serviço 
de informação das possíveis causas de problemas cardíacos. 
Art. 52. A secretaria de Saúde será responsável por todas as ações que deverão ser desenvolvidas 
para a implementação do referido programa no âmbito do Município. 
Avenida Eduardo Sá, n' 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail.com 
CNPJ n' 41.656.158/0001-00 - CGF n' 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
Êüseblo A SERViÇO DO POVO. 
Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos ou contratos com entidades 
públicas ou privadas, para a consecução das ações/atividades previstas nesta Lei. 
Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento da 
Secretaria de Saúde, podendo a ser suplementada se necessário. 
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 22 DE SETEMBRO DE 2017. 
Jvtvvm1M1~ ~\~ 
Wanda M 5 
VEREADOR DE EUSÉBIO 
Avenida Eduardo Sá, n" 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail.com 
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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