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A SERViÇO DO POVO.
PROJETO DE lEI N~ 077/2017
Dispõe sobre o Criação do Projeto Amigo do
Coração no Município de Eusébio e dá outras
providências ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Amigo do Coração com a finalidade de
prestar assistência médica na especialidade de cardiologia à população carente nos Postos de Saúde
do Municipio de Eusébio de maneira itinerante intitulado "Amigo do Coração".
Art. 2~. O Programa que se refere o art. 1ª visa atender principalmente à população de baixa renda,
que não tem condições de realizar exames cardíacos fundamentais para identificação de alguma
anomalia, além da prevenção a infartos e outras complicações.
Art. 32. O atendimento da população alvo será feito através de um médico cardiologista r que irar
percorrer bairros do municípios, seguindo cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Saúde,
órgão ao qual estará subordinado, que deftntrá data, horário e local para realização do respectivo
atendimento e exames necessários, observada a capacidade do atendimento móvel.
Poraçrofo único. O gestor fica responsável pela compra dos equipamentos capazes
de realizar os seguintes exames: eletro cardiograma, ecocardiograma, teste ergo métrico, contendo,
ainda aparelhos pata avaliação de glicemia, colesterol, circunferência abdominal e peso.
Art. 42. Para a consecução do objetivo previsto na presente Lei a Secretaria de saúde deverá formar
equipes multiprofissional, composta de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutrlcionistas,
técnicos em enfermagem e auxiliares, que não só atenderão os pacientes, como prestarão o serviço
de informação das possíveis causas de problemas cardíacos.
Art. 52. A secretaria de Saúde será responsável por todas as ações que deverão ser desenvolvidas
para a implementação do referido programa no âmbito do Município.
Avenida Eduardo Sá, n' 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail.com
CNPJ n' 41.656.158/0001-00 - CGF n' 06.920.440-3
Eusébio - Ceará - Brasil
Êüseblo A SERViÇO DO POVO.
Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos ou contratos com entidades
públicas ou privadas, para a consecução das ações/atividades previstas nesta Lei.
Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento da
Secretaria de Saúde, podendo a ser suplementada se necessário.
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Jvtvvm1M1~ ~\~
Wanda M 5
VEREADOR DE EUSÉBIO
Avenida Eduardo Sá, n" 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail.com
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3
Eusébio - Ceará - Brasil
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