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MENSAGEM N°061 /2017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município, crédito adicional especial no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e catorze mil reais), em
favor das Secretarias de Educação - Fundo Municipal de Educação e de Esportes e Juventude, para
atendimento de programação de despesa não prevista no seus orçamentos.
A propositura se justifica pela necessidade de inclusão de programações de despesas
para assegurar a implantação de projetos de interesse do Município em parceria com o governo do
estado, assegurando recursos orçamentários para repasse de contrapartida envolvendo as
construções de um Centro de Educação Infantil para atendimento de 208 crianças e de um Centro
de Esportes para Futebol - ARENINHA.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 10 de outubro de
2017.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Vanderlânia Moraes Pereira
Digníssima Presidente da Câmara Municipalde Eusébio
NESTA
PROJETO DE LEI N° 018, I)E 10 DE OUTUBRODE 2017.
CR MUNICIPAL DE EUSÉSIO
APROVADO . EM~r 01 J01=t -_ ~ - M f";e ~-=r
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Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
FEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município, crédito especial no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e catorze mil reais), em favor das
Secretarias de Educação e de Esporte e Juventude, para atendimento de programações de despesas
não previstas em seus orçamentos.conforme especificado nos ANEXOS I e II desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado,
através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei n° 1.436/2016 (LOA 2017).
Art. 3°. O ato que abrir o crédito objeto dos Artigos 1° e 2° especificará o
detalhamento das despesas.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos financeiros e
orçamentários desta Lei retroagem para primeiro de outubro do corrente, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 10 de outubro de
2017.
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P'R:!EFEITURA fo.''I'UNICIPAL DE 'EUSÉBIO
Hu,!) FcJn:üi.~;on P-inhc.;iro, 150 F .. . utód-n-:;-rno. G.u"Sr:.lJ:;() ,Cí'!'-ara: C:EP 61 7Ó()'·OOO 1 CNP_): .23, 563.067l00(ll";30
ANEXO I
09000 Secretaria de Educação
09901 Fundo Municipal de Educação
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
R$ 1,00
FUNCrONAL PROGRAMÁ TICA PROGRAMAJ AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESAJMODALIDADE IU FT VALOR
0207 Educação Básica
12 365 0207 1061 Contrução e Equipamento de Centro de Educação Infantil
Centro construído/equipado(Unidade)= 1
132.000
132.000 F
4.4.30 Investimentos o 102 132.000
TOTAL 132.000
ANEXO II
12000 Secretaria de Esporte e Juventude
12101 Secretaria de Esporte e Juventude
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁ TrCA PROGRAMAJ AÇÃO/PRODUTOILOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESAJMODALIDADE lU FT VALOR
0208 Esporte e Lazer
27 812 0208 1106 Implantação de Centro de Esportes para Futebol- ARENINHA
Centro construído(Unidade)=l
82.000
82.000 F
4.4.3 O Investimentos o 1014 82.000
TOTAL 82.000
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