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materia nº 80/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaGARANTE O ACESSO AOS PROGRAMAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, OS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2508

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento pela manutenção do Veto em Plenário.
2017-10-30 Matéria Vetada Integralmente Aguardando a inclusão do Veto em Pauta.
2017-10-30 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-10-27 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-10-27 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-10-16 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2017-10-11 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A SERViÇO DO POVO, 
I 
PROJETO DE LEI N. 080 /2017 
Garante o acesso aos Programas Sociais da 
Prefeitura Municipal de Eusébio, os portadores de 
doenças crônicas residentes no Município de Eusébio 
na forma que indica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica garantido o acesso aos Programas Sociais da Prefeitura Municipal de Eusébio, 
portadores de doenças crônicas, residentes no Município de Eusébio. 
§ 12 Os Programas Sociais a que se refere o caput deste artigo, são o Aluguel Sociail e o 
recebimento de cestas básicas 
§ 22 As doenças crônicas a que se refere este artigo são: 
1- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); 
11 - alienação mental; 
111 - cardiopatia grave; 
IV - cegueira (inclusive monocular); 
v - contaminação por radiação; 
VI- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); 
VII - doença de Parkinson; 
VIII- esclerose múltipla; 
IX - espondiloartrose anquilosante; :cÃMAÍiÁ'MUNtCIPAL DE~US~BIO 
tIMADOls OOM1sW TÉCNICAS EM ~~J3' 
PRESIDENTE 
X - fibrose cística (Mucoviscidose); 
XI - hanseníase; 
Avenida Eduardo Sá, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com 
CNPJ nO 41.656.158/0001-00 - CGF n" 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
I 
A SERViÇO DO POVO 
XII - nefropatia grave; 
XIII - hepatopatia grave; 
XIV - neoplasia maligna; 
XV - paralisia irreversível e incapacitante; 
XVI - síndrome de Talidomida; 
XVII- tuberculose ativa. 
Art. 22 Para o benefício a que se refere esta lei, o cidadão deverá ser residente do Município 
de Eusébio, comprovadamente, há pelo menos, 2 (dois) anos. 
Art. 32 Fica garantido também aos portadores das doenças constantes do § 2º do art. lº 
desta lei, o atendimento prioritário na rede municipal de saúde de Eusébio, em toda a sua 
extensão. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE OUTUBRO 
DE 2017. 
Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sã, n° 50· centro- CEP 61.760·000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeu5ebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail .. com 
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440·3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
A SERViÇO DO POVO, 
I 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa propositura a normatização positiva daquilo que 
efetivamente já vem sendo desenvolvido em Eusébio nos últimos 13 anos, pois nesses anos 
os governos sucedentes sempre deram o apoio aos portadores de doenças crônicas, a fim de 
melhorar as suas vidas e a qualidade delas. 
Assim, entendemos que esta atitude governamental deve ser 
positivada no mundo jurídica a fim de se tornar uma prática institucional, e assim se 
perpetuar nas próximas administrações municipais. 
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos 
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE OUTUBRO 
DE 2017. 
Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sá, na 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com 
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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