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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE UM CULTO EVANGÉLICO MENSAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.
native_id2509

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-23 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-10-23 Matéria Aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2017-10-20 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 8 2 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I A SERViÇO DO POVO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003 /2017 
Dispõe sobre a realização de um culto evangélico 
mensal no âmbito da Câmara Municipal de Eusébio 
na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica garantida a realização de um culto evangélico mensal no âmbito da Câmara 
Municipal de Eusébio. 
Parágrafo único. A data, o horário e os detalhes serão decididos por Ato da Presidência 
da Câmara Municipal de Eusébio. 
Art. 22 A instituição que comandará a realização do culto a que se refere esta Resolução será 
o Conselho de Pastores e líderes do Município de Eusébio, que enviará a sugestão da data e 
horário anualmente, através de ofício endereçado à Presidência. 
Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMA 
DE 2017. 
ICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE OUTUBRO 
Avenida Eduardo Sá, n° 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail .• com 
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF nO 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
A SERViÇO DO POVO. o 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa propositura a relevância de possibilitarmos que esta 
Casa sedie a realização de um culto evangélico, contando com a organização do Conselho de 
Pastores e líderes do Município de Eusébio, tratando-se de extrema relevância, haja vista que 
somos reconhecedores de que a Igreja Evangélica tem sido um grande agente das mudanças 
sociais em nosso Município, na área social, educacional e sobretudo, espiritual, pois temos 
visto muitas famílias saindo das zonas de exclusão social, para viverem a plenitude de suas 
funções sociais e familiares. 
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos 
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA 
DE 2017. 
NICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE OUTUBRO 
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail •• com 
CNPJ na 41.656.158/0001-00 - CGF na 06_920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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