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EuseblO A SERViÇO DO POVO.
PROJETO DE LEI N. 081/2017
Institui as Olimpíadas Municipais de
Matemática e Português na forma que indica e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12 Ficam instituídas as Olimpíadas Municipais de Matemática e Português no âmbito do
Município de Eusébio.
Art. 22 Fica instituída a Semana Municipal da Matemática e do Português no Município de
Eusébio, a ser comemorada na segunda semana de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A realização das olimpíadas a que se referem o art. 12 desta lei, serão
reazliadas na Semana Municipal a que se refere o caput deste artigo.
Art. 32 As olimpíadas a que se referem o art. 1º desta lei, consistirão na realização de provas
de matemática e de português, com a inscrição prévia dos alunos da rede pública e particular
de ensino de Eusébio, ranqueados sempre nos 10 (dez) primeiros alunos de cada disciplina
nas olimpíadas.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contado da publicação desta lei, no que tange aos horários, metodologia, aplicação,
premiação e divulgação das olimpíadas a que se referem o art. 12 desta lei.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE OUTUBRO
DE 2017.
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Vereador ~r' de Eusébio
Avenida Eduardo Sá, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55853260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail •. com
CNPJ n? 41.656.158/0001-00 - CGF n? 06.920.440-3
Eusébio - Ceará - Brasil
A SERViÇO DO POVO.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição o incentivo à cultura e ao estudo dos
alunos de nosso Município, sabendo que a implementação dessas Olimpíadas sempre
fomentam nos mais diversos municípios do Brasil o estudo e à competitividade saudável,
gerando alunos de maior densidade cultural para a competitividade dos vestibulares e Enem,
bem como do mercado de trabalho.
Assim, sollicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de
aprovarmos a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE OUTUBRO
DE 2017.
Avenida Eduardo Sã, n° 50· Centro· CEP 61.760·000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
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Eusébio . Ceará - Brasil
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