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materia nº 81/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaINSTITUI AS OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE MATEMÁTICA E PORTUGUÊS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-23 Arquivado Arquivamento pela retirada definitiva do Autor.
2017-10-23 Retirado de Pauta Retirado definitivamente pelo Autor.
2017-10-20 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

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texto original #

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Cêuwu-c. M.unicif>cJ. cJ.e _ 
EuseblO A SERViÇO DO POVO. 
PROJETO DE LEI N. 081/2017 
Institui as Olimpíadas Municipais de 
Matemática e Português na forma que indica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Ficam instituídas as Olimpíadas Municipais de Matemática e Português no âmbito do 
Município de Eusébio. 
Art. 22 Fica instituída a Semana Municipal da Matemática e do Português no Município de 
Eusébio, a ser comemorada na segunda semana de novembro de cada ano. 
Parágrafo único. A realização das olimpíadas a que se referem o art. 12 desta lei, serão 
reazliadas na Semana Municipal a que se refere o caput deste artigo. 
Art. 32 As olimpíadas a que se referem o art. 1º desta lei, consistirão na realização de provas 
de matemática e de português, com a inscrição prévia dos alunos da rede pública e particular 
de ensino de Eusébio, ranqueados sempre nos 10 (dez) primeiros alunos de cada disciplina 
nas olimpíadas. 
Art. 42 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contado da publicação desta lei, no que tange aos horários, metodologia, aplicação, 
premiação e divulgação das olimpíadas a que se referem o art. 12 desta lei. 
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE OUTUBRO 
DE 2017. 
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Vereador ~r' de Eusébio 
Avenida Eduardo Sá, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55853260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail •. com 
CNPJ n? 41.656.158/0001-00 - CGF n? 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
A SERViÇO DO POVO. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa proposição o incentivo à cultura e ao estudo dos 
alunos de nosso Município, sabendo que a implementação dessas Olimpíadas sempre 
fomentam nos mais diversos municípios do Brasil o estudo e à competitividade saudável, 
gerando alunos de maior densidade cultural para a competitividade dos vestibulares e Enem, 
bem como do mercado de trabalho. 
Assim, sollicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de 
aprovarmos a matéria em comento. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE OUTUBRO 
DE 2017. 
Avenida Eduardo Sã, n° 50· Centro· CEP 61.760·000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br·cmeusebio.5()@gmail •• com 
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGf n° 06.910.440-3 
Eusébio . Ceará - Brasil 

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