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Êuseblo A SERViÇO DO POVO.
INDICAÇÃO N. 028 /2017
Institui as Olimpíadas Municipais de
Matemática e Português na forma que indica e
dá outras providências.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
o Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: "Institui
as Olimpíadas Municipais de Matemática e Português na forma que indica e dá outras
providências".
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido ao
Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE OUTUBRO
DE 2017.
Vereador de Eusébio
Avenida Eduardo Sã, n° 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +5585 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br - cmeusebio.50@gmaiLcom
CNPJ nO 41.656.158/0001-00 - CGF nO 06.920.440-3
Eusébio - Ceará· Brasil
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euseblo A SERViÇO DO POVO.
PROJETO DE LEI N.
(INDICAÇÃO N. 028/2017)
/2017
Institui as Olimpíadas Municipais de
Matemática e Português na forma que indica e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12 Ficam instituídas as Olimpíadas Municipais de Matemática e Português no âmbito do
Município de Eusébio.
Art. 22 Fica instituída a Semana Municipal da Matemática e do Português no Município de
Eusébio, a ser comemorada na segunda semana de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A realização das olimpíadas a que se referem o art. 1º desta lei, serão
reazliadas na Semana Municipal a que se refere o caput deste artigo.
Art. 32 As olimpíadas a que se referem o art. 1º desta lei, consistirão na realização de provas
de matemática e de português, com a inscrição prévia dos alunos da rede pública e particular
de ensino de Eusébio, ranqueados sempre nos 10 (dez) primeiros alunos de cada disciplina
nas olimpíadas.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contado da publicação desta Lei, no que tange aos horários, metodologia, aplicação,
premiação e divulgação das olimpíadas a que se referem o art. 1º desta lei.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE OUTUBRO
DE 2017.
Vereador de Eusébio
Avenida Eduardo Sã, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: "'55 85 3260.1258/1158
www.crneusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail •• com
CNPJ nO 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3
Eusébio - Ceará - Brasil
A SERViÇO DO POVO.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição o incentivo à cultura e ao estudo dos
alunos de nosso Município, sabendo que a implementação dessas Olimpíadas sempre
fomentam nos mais diversos municípios do Brasil o estudo e à competitividade saudável,
gerando alunos de maior densidade cultural para a competitividade dos vestibulares e Enem,
bem como do mercado de trabalho.
Assim, sollicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de
aprovarmos a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE OUTUBRO
DE 2017.
NILDINHO
Vereador de Eusébio
Avenida Eduardo Sã, n° 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@!!mail •• com
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF nO 06.920.440-3
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