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materia nº 83/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), AOS MUNÍCIPES BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO POR CADA MÊS DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2531

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-30 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-10-30 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-10-27 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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EüSEBíO 
Doesenllolvirnento com qualidade de vida 
Mensagem nO 063/2017, de 27 de outubro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
CARÁTER DE URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro no 
valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), aos munícipes beneficiários do Programa 
de Renda Mínima do Município de Eusébio por cada mês de permanência no 
Programa e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei destina-se a conceder auxílio financeiro 
extraordinário para os beneficiados pelo Programa que comprovem o fiel 
cumprimento mensal das condicionalidades do Programa. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço. ..,_ 
A 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~SIO 
Ru.a: Edmi15cn P1nhe~fi,,,~ 't 50 ~ Autó-d(orno n fu$ébb ~ Cearé '< CEP' 6l'16('H1ÕO 1 CNP"J~ 23.,$(,H,,{}(j.'7lnO(n -30 
PREFEITURA' MUNICIPAL. 
EUSEBlO 
Projeto de Lei n°,(83, de 27 de outubro de 2017. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder adicional financeiro no valor de R$ 
25,00 (vinte e cinco reais), aos munícipes 
beneficiá rios do Programa de Renda Mínima do 
Município de Eusébio por cada mês de 
permanência no Programa e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
adicional financeiro no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), aos munícipes 
beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio por cada 
mês de permanência no Programa, nos moldes descritos pelo artigo 2°. 
Art. 2°. O referido adicional será pago a todos os munícipes beneficiários 
do Programa de Renda Mínima que comprovem o fiel cumprimento mensal das 
condicionalidades do Programa, mediante apresentação de declaração 
devidamente assinada pelo indicado da SETAS. 
Art. 3°. Os recursos necessários à implementação da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 40• Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, do mês de outubro de 2017. 
PREFEITURA MUNJCI'PAl. PE EUSa;SlO 
Hu;a, EdmiJ&Qfl _NnheiI'CY~ ') SO w Autó<Jromo ~ Eu:!õéb~o- ~ Cead - CJ:.P 6l'7~;O~(mO ~ CN~J: .J:"~,5C$3.,06·7/{)O()1-30 

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