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EüSEBíO
Doesenllolvirnento com qualidade de vida
Mensagem nO 063/2017, de 27 de outubro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro no
valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), aos munícipes beneficiários do Programa
de Renda Mínima do Município de Eusébio por cada mês de permanência no
Programa e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei destina-se a conceder auxílio financeiro
extraordinário para os beneficiados pelo Programa que comprovem o fiel
cumprimento mensal das condicionalidades do Programa.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço. ..,_
A
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~SIO
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PREFEITURA' MUNICIPAL.
EUSEBlO
Projeto de Lei n°,(83, de 27 de outubro de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder adicional financeiro no valor de R$
25,00 (vinte e cinco reais), aos munícipes
beneficiá rios do Programa de Renda Mínima do
Município de Eusébio por cada mês de
permanência no Programa e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 0. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
adicional financeiro no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), aos munícipes
beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio por cada
mês de permanência no Programa, nos moldes descritos pelo artigo 2°.
Art. 2°. O referido adicional será pago a todos os munícipes beneficiários
do Programa de Renda Mínima que comprovem o fiel cumprimento mensal das
condicionalidades do Programa, mediante apresentação de declaração
devidamente assinada pelo indicado da SETAS.
Art. 3°. Os recursos necessários à implementação da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 40• Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, do mês de outubro de 2017.
PREFEITURA MUNJCI'PAl. PE EUSa;SlO
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